Beatriz Sgarbi Galdino De Carvalho
Beatriz Sgarbi Galdino De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 422944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Sgarbi Galdino De Carvalho possui 374 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF6, TJTO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
374
Tribunais:
TJSC, TRF6, TJTO, TJPA, TRF2, TJSP, TJMS, TJMG, TJPR
Nome:
BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
215
Últimos 30 dias
374
Últimos 90 dias
374
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (99)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (75)
APELAçãO CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 374 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005173-02.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andre Luiz de Araujo - Vistos. Regularizado o recolhimento das custas iniciais, passo a análise do pedido inicial. Pois bem. Trata-se de ação ordinária, almejando a revisão de contrato de financiamento de veículo, com pedido liminar de antecipação de tutela. Pois bem. I Do pedido liminar. Uma análise dos autos denota-se que não há situação que ampara o pleito antecipatório. Com efeito, há contrato firmado entre as partes desde o ano de 2021, o que não é negado pela parte autora. Logo, no estágio inicial da demanda não há como definir se há ou não razão justa à revisão contratual. Ademais, não é possível exigir que a parte requerida receba valores inferiores ao constante do contrato, sendo de rigor no caso a oitiva da parte contrária, até para que eventualmente a prova seja realizada sob o crivo do contraditório. Aliás, sendo apurado, oportunamente, o reclamado excesso, poderá ser alvo de restituição. Assim, resta indeferida a pretensão antecipatória. II Do processamento da ação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se e intime-se a instituição financeira requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e se há interesse na realização da audiência de conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se o requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Processe-se e intime-se. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1009284-25.2025.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1009284-25.2025.8.26.0071; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Anderson Deles de Oliveira; Advogada: Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB: 422944/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001014-37.2025.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - D.R.B.S. - Vistos. 1-Não obstante o pedido de assistência judiciária feito na contestação, este deve ser negado. Não se ignora que a Lei 1.060/50 exige somente uma simples afirmação nesse sentido (artigo 4°). Não se deve ignorar, da mesma forma, tratar-se de pessoa que, pela análise da declaração de imposto de renda apresentada, vem corroborar a assertiva de que desfruta de um padrão de vida que não condiz com o estado de pobreza para o qual a Lei 1.060/50 tem a finalidade de resguardar. A recorrente não evidencia estado de miserabilidade, mas sim condição adequada. Pelo contrário, demonstra que não é necessitada dos benefícios da assistência judiciária gratuita, já que tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Indefiro, assim, o pedido de assistência judiciária gratuita. 2-Vista ao autor para, em querendo, apresentar contrarrazões. Int. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500560-92.2024.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELE APARECIDA LEAL DA SILVA - - LEANDRO DOS SANTOS - - MATEUS PAIVA MARTINS - Dra. Caroline Oliveira Soares, a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão nos autos. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), CAROLINE OLIVEIRA SOARES (OAB 463409/SP), RAFAEL CASO RINALDI (OAB 468100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003658-13.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - Lucas Guilherme dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/59, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e executiva do veículo Marca HYUNDAI, modelo ELANTRA, chassi n.º KMHDH41GBEU040677, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, cor PRETA, placa AIL6C73, renavam 01001699286, cuja apreensão liminar torno definitiva. LEVANTE-SE eventual bloqueio judicial, facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO para que a parte interessada a apresente perante o DETRAN/CIRETRAN, ficando desde já autorizada a autoridade policial a proceder à transferência a terceiros que a autora indicar. Permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Os autos permanecerão em cartório até a comprovação da alienação do bem, devendo o autor prestar as devidas contas no prazo de trinta (30) dias e, se o caso, efetuar o depósito de eventual saldo remanescente em favor do réu (Decreto-Lei nº 911/1969, artigo 2º, parte final - nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 3º do artigo 20, CPC, fixo em 10% do valor da causa, tudo devidamente atualizado, observada a gratuidade de justiça concedida. P.I.C. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2188484-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Garça - Paciente: Vanderson Vargas - Impetrante: Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho - Magistrado(a) Fátima Gomes - Por votação unânime, não conheceram a impertração - Advs: Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB: 422944/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004060-50.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Sthephani Alves da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, tornando definitiva a liminar antes deferida e consolidando a propriedade plena do automóvel ao autor, condenando ainda o réu ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios no importe de R$.500,00, observada a gratuidade deferida. Extingo sem resolução do mérito o pedido reconvencional, nos termos do artigo 485, inciso VI, CPC, condenando a reconvinte às custas e despesas, além de honorários de 10% do valor da causa, observada a gratuidade deferida. Após certificado o trânsito em julgado, os autos aguardarão por trinta dias a interposição de cumprimento de sentença. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado. Certifique a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de débitos e remeta-se à Fazenda Estadual. Uma vez distribuído corretamente o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorridos trinta dias, sem distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP)