Guilherme Augusto De Almeida
Guilherme Augusto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 422744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto De Almeida possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010457-67.2022.5.15.0070 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-79.2024.8.26.0648 (processo principal 1000519-51.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Imóveis Rivieira Náutica - Edaire Fortunato Mercedes - - Andreia Alexandre Mercedes - Vistos. Esta magistrada, nos autos do processo registrado sob o nº 0000350-13.2025.8.26.0648 - igualmente em fase de execução - determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, visto que não mais se verificava a existência de dificuldade financeira momentânea para justificar o respectivo pagamento ao final. A decisão está lastreada no documento de fls. 37 (daqueles autos), o qual aponta, no mês de abril de 2025, a existência de saldo disponível superior a R$ 80.000,00. Portanto, evidente que esse valor em caixa é incompatível com a gratuidade de justiça, tampouco reflete qualquer dificuldade financeira para justificar a manutenção do recolhimento das custas ao final. É o que consta do art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Logo, não se justificando um tratamento diferenciado e decisões díspares, é que se lança mão dos mesmos fundamentos e de prova emprestada - art. 372 do CPC. Traslade-se cópia deste documento para o presente incidente. Após o recolhimento da despesa processual correspondente, defiro a inclusão de restrição de circulação sobre o veículo em tela. No mais, a pesquisa de imóveis via ARISP é exclusiva para aqueles detentores da gratuidade de justiça, o que não é o caso. A referida pesquisa pode ser feita junto a Central Registradores de Imóveis. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP), MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002940-56.2025.8.26.0132 (processo principal 1007912-86.2024.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - S.O.M.F. - - L.O.M.F. - P.V.F.M.F. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Ante os elementos existentes nos autos, bem como no processo principal, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado no valor de R$ 767,33 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) referente aos alimentos em atraso de junho de 2025, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 4. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 5. Advirta-se o executado de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR (OAB 361094/SP), JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR (OAB 361094/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010742-62.2023.5.15.0058 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010277-17.2021.5.15.0028 AUTOR: MAIKE ARIEL TEOFILO RÉU: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91dced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKE ARIEL TEOFILO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010277-17.2021.5.15.0028 AUTOR: MAIKE ARIEL TEOFILO RÉU: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91dced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001163-04.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: M. F. S. D. S. REPRESENTANTE: CRISTINA CANDIDO SOARES NUNES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA - SP422744, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O 1) comprovante de residência (fatura de água, gás, energia elétrica, serviços de internet e de TV, correspondência bancária, cartas remetidas por órgãos públicos, etc.), legível e atual, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, no qual conste o NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja no nome de terceiro, juntar também declaração do terceiro datada e assinada, confirmando que o autor mora na residência em questão (cf. art. 10, §§ 2º e 3º do Manual dos JEFs-TRF3); 2) atestado médico, com descrição da patologia e respectivo CID; Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05 (cinco) dias. CATANDUVA, 4 de julho de 2025.
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