Sofia Saad Gonçalves
Sofia Saad Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 422628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJMS
Nome:
SOFIA SAAD GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0103700-27.2017.4.02.5101/RJ APELANTE : CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : Bruno Pedreira Poppa (OAB SP247327) ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB SP286495) ADVOGADO(A) : SOFIA SAAD GONCALVES (OAB SP422628) APELADO : FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (RÉU) APELADO : GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB RJ204080) DESPACHO/DECISÃO Em decisão datada de 08/03/2024, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta Corte para que o recurso especial e o adesivo permanecessem suspensos até a publicação dos acórdãos paradigmas nos Temas 1.076/STJ e 1.255/STF, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC (evento 103, Decisão 15). Em que pese a aludida determinação, há que se considerar a existência de fato suverneviente, já que a Corte Especial do próprio STJ decidiu, em 01/04/2025, no bojo do EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EDv no AREsp n. 1.641.557/RS, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, pela possibilidade de julgamento da questão envolvendo o Tema 1.076 do Tribunal Superior, afastando o sobrestamento dos recursos extraordinários naquela Vice-Presidência em razão da pendência de julgamento do Tema 1255 do STF. O relator, na oportunidade, explicou que "Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública , conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ , privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF " (DJe de 1/4/2025). De fato, em 24/03/2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar questão de ordem no RE n. 1.412.069, decidiu que o Tema n. 1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte. Assim, considerando a decisão posterior do próprio STJ acima mencionada e tendo em vista que litigam CHINA CONSTRUCTION BANK, BANCO MULTIPLO S/A, GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado e FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, que não se equipara à Fazenda Pública, não há motivo para manter o sobrestamento dos recursos interpostos, já que, conforme decidido pelos Tribunais Superiores, o Tema n. 1.255 não se aplica a demandas em que a Fazenda Pública não seja parte. Além do mais, com o julgamento do Tema 1076/STJ, os autos foram remetidos à origem para possibilitar a retratação, tendo em vista a aparente divergência com o Tema vinculante (evento 68), sendo que a Turma, à unanimidade, não exerceu o juízo de retratação, tendo sido admitidos os recursos especiais (eventos 111 e 130). Tendo em vista a interpretação do acórdão proferido em sede de juízo de retratação e o que restou decidido no Tema 1.076, bem como a inexistência de sobrestamento do feito em razão da pendência de julgamento do Tema 1.255/STF, já que a Fazenda Pública não é parte, os autos devem ser remetidos ao tribunal superior, nos termos do art. 1.041 do CPC. Ante o exposto, reconsidero a decisão de sobrestamento do evento 153 e determino a remessa dos autos ao Tribunal Superior, na forma do art. 1.041 do CPC .
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078205-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - XP Crédito Estruturado 360 Profissional Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - THE FESTIVAL MAKERS LTDA e outros - Young & Young Advogados - Vistos. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. - ADV: SOFIA SAAD GONÇALVES (OAB 422628/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), FABIANO DA COSTA BRANDÃO YOUNG (OAB 87741/RS), CARMEM TALITA BRANDAO YOUNG (OAB 34485/RS), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP)
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