Mariane Moura De Santana

Mariane Moura De Santana

Número da OAB: OAB/SP 422012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANE MOURA DE SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003202-54.2015.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ISAIAS LOPES GALVAO - - AURENILDE RODRIGUES DE SOUSA - ISRAEL JOSE FERREIRA DA HORA e outros - Caixa Econômica Federal - Vistos. Folhas 419: Manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP), ANDRÉ PEREIRA DA SILVA (OAB 430330/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005057-36.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Quitação - AGATHA ADAMY DA SILVA SANTOS - - WASHINGTON FREITAS DA COSTA - GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Fundamento e decido. As partes, legítimas, estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. Antes, porém, de proceder ao exame meritório, analiso as preliminares suscitadas. a) Da inépcia da inicial Analisando a peça vestibular, observo que a causa de pedir foi articulada de maneira lógica, com exposição suficiente dos fatos e dos fundamentos jurídicos e da necessidade da prestação jurisdicional, apresentando pedido e causa de pedir e sendo, na medida do possível, compreensível no sentido de atender os requisitos preceituados pelo artigo 319 do Código de Processo Civil. Como a inicial fornece os elementos identificadores do bem jurídico almejado, assim como aponta qual a pretensão buscada, de rigor reconhecer presentes os requisitos indispensáveis à propositura da presente demanda, não se vislumbrando a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 330, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que trata dos casos em que a inicial é tida por inepta. b) Da falta de interesse de agir Do mesmo modo, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rechaçada. O interesse processual é a necessidade que a parte tem de ingressar em juízo para ter sua pretensão amparada. No caso, o interesse processual da parte autora está presente, uma vez que houve resistência da requerida em reconhecer o direito pleiteado, tanto que ofertou contestação, sendo necessária a via jurisdicional para solucionar a lide. "A ordem jurídico-constitucional assegura aos cidadãos o acesso ao Judiciário em concepção maior. Engloba a entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa e convincente possível." (STF 2ª T., RExtr. Nº 158.665-9/A Rel. Min. Marco Aurélio, Diário da Justiça, Seção I, 2 maio 1997, p. 16.567) Extraído da obra Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional Alexandre de Moraes, Editora Jurídico Atlas, 7ª Edição, p. 238) c) Da assistência judiciária gratuita Condiciono o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à comprovação da necessidade, da hipossuficiência econômica. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de pobreza, especialmente em razão da natureza e do objeto da demanda, bem como da contratação de advogado particular, com a consequente dispensa da atuação da DEFENSORIA PÚBLICA. Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto à parte requerida a oportunidade de comprovar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que sejam juntados aos autos documentos hábeis a demonstrar sua real condição econômica, especialmente: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Por fim, da atenta análise da contestação, verifica-se que a parte ré formulou pedido contraposto consistente na restituição do veículo ao requerido GERSON RIBEIRO, apontado como verdadeiro proprietário, estimando seu valor em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sob o argumento de ter sido supostamente vítima de fraude. Diante disso, nos termos do art. 292, §3º do Código de Processo Civil, atribuo à reconvenção, de ofício, o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), pelo qual deverão ser recolhidas as custas processuais no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP), MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023175-29.2021.8.26.0053 (processo principal 0417062-63.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Nilson Pontes dos Santos - Municipio de Sao Paulo e outro - Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento e pedido de penhora no rosto dos autos. Sendo constatada a ausência de tais pendências, remetam-se os autos à UPEFAZ, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), SAMANTA SANTANA MARTINS DE PRINCE (OAB 359595/SP), MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000379-20.2025.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.P.O. - Vistos. 1) Fls. 74: Considerando que, conforme consta às fls. 102, foi determinada a realização de perícia na modalidade domiciliar, revela-se equivocada a informação de que o interditando não compareceu à avaliação agendada. Diante disso, oficie-se, com urgência, ao IMESC para o cumprimento do ofício, nos termos anteriormente fixados. Expeça-se o necessário. 2) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020272-16.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson Pontes dos Santos - Banco do Brasil S/A - Fls. 623/642: Vista às partes em memoriais, sendo primeiro a quem demanda. Oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDRÉ LUIZ BASTOS GIANNINI (OAB 200554/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009568-50.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miriam Rachel Ansarah Russo Terayama - Vila Mac Móveis e Design Ltda - Vistos. Ante a informação prestada pela parte autora (credora) acerca do cumprimento voluntário da transação, DECLARO SATISFEITA a(s) obrigação(ões). Certifique a z. Serventia o correto recolhimento das custas. Após, anote-se, pois, a extinção e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ), MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP), ANDRÉ PEREIRA DA SILVA (OAB 430330/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023998-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1042217-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.M.R. - A.R.R. - Vistos. Fls. 75/81: Respeitado entendimento em sentido diverso, dele não compartilho, de maneira que mantenho fls. 61. Assim, concedo derradeiros 5 dias para cumprimento do despacho de fls. 61 ou a comprovação do recolhimento das custas processuais. Intime-se. - ADV: ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB 138323/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013879-33.2024.8.26.0223 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - S.L.S. - I.F.A. - Vistos. Fls. 325/326 e 328/330. Anote-se o substabelecimento de fls. 327 no sistema informatizado. Instadas as partes a especificarem provas que ainda tinham interesse em produzir, o autor requereu a expedição de ofício ao INSS a fim de comprovar se a ré tem condições de trabalhar, e se recebe ou recebeu benefício previdenciário. A ré, por sua vez, requereu a cobrança do ofício reiterado às fls. 320, bem como juntou aos autos documentos (fls. 331/394). Proceda a Serventia à pesquisa CNIS em nome da ré. Quanto ao ofício de fls. 320, observo que a parte ré não comprovou seu encaminhamento. Deste modo, cumpra a parte ré o final da decisão de fls. 320: "O protocolo deverá ser comprovado nos autos em 15 (quinze) dias." Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados aos autos às fls. 331/394, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes a data do término da união estável, vez que esta pode impactar a partilha de bens, sendo que, em caso de inércia, será considerada como tal a data do protocolo da petição inicial. Após o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANE MOURA DE SANTANA (OAB 422012/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), RODRIGO ROCHA FERREIRA (OAB 283133/SP), MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), CAMILA CARMO DOS REIS (OAB 252603/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP)