Maria Vitoria Mosqueira Lanzoni Gomes
Maria Vitoria Mosqueira Lanzoni Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 421736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Vitoria Mosqueira Lanzoni Gomes possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3, TJDFT
Nome:
MARIA VITORIA MOSQUEIRA LANZONI GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1008817-89.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008817-89.2024.8.26.0068; Assunto: Consórcio; Apelante: Viviane da Conceição Lima Domingos; Advogada: Maria Vitória Mosqueira Lanzoni Gomes (OAB: 421736/SP); Apelado: Consorciocred Investimentos e Participações Ltda; Advogado: Denis Donoso (OAB: 199173/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0730671-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: dê-se vista ao autor e aos interessados para que se manifestem no prazo comum de 10 dias conforme despacho de ID 237196851. Brasília/DF, 21 de junho de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005557-84.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Macedo Cavalcante - Mauro Del Ciello - 1. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado. O peticionamento eletrônico deve observar os tipos de petição intermediária "Rol de Testemunha" ou "Indicação de Provas", conforme o caso. 2. Havendo requerimento para concessão dos benefícios da justiça gratuita deverá a parte apresentar os seguintes documentos:- Tratando-se de pessoa física deverá providenciar o último comprovante de seus rendimentos e cópia da última declaração de bens à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido.- Tratando-se de pessoa jurídica deverá providenciar a última declaração oficial de renda à Receita Federal ou informações sócio econômicas e fiscais, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Quanto ao mais, para fins de celeridade processual e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau sempre deve ser o mais específico possível, observando quanto aos tipos de petições e de documentos as alternativas que mais se aproximarem do requerimento realizado. Exemplos: Manifestação Sobre a Contestação (código 38028), Manifestação sobre a Impugnação (código 38036), Indicação de Provas (código 38022), Pedido de Designação/Redesignação de Audiência (código 38048), dentre outros que estão disponíveis ao advogado no momento do peticionamento eletrônico pelo Portal E-SAJ. Os tipos de petições "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" somente devem ser utilizadas quando não houver outra alternativa mais específica. - ADV: MARIA VITÓRIA MOSQUEIRA LANZONI GOMES (OAB 421736/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015497-86.2022.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.F.B. - O.A.M. - Vistos. Como mais uma tentativa de solucionar a questão, oficie-se novamente ao juízo Corregedor do ST para providências urgentes, informando a este juízo a solução dada. Servirá a presente como ofício e caberá ao cartório seu encaminhamento, com cópia do despacho de pág. 287. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAVALHEIRO FERREIRA (OAB 240154/SP), MARIA VITÓRIA MOSQUEIRA LANZONI GOMES (OAB 421736/SP), FABIANA COSTA DO AMARAL (OAB 189537/SP), LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008928-55.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: M. M. S. M. B. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA VITORIA MOSQUEIRA LANZONI GOMES - SP421736 EXECUTADO: U. F. -. F. N., U. F. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000045-07.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1000044-22.2020.8.26.0577) - Inventário - Inventário e Partilha - Aguinaldo Liesack Baptistini - Deborah Chave Liesack da Cunha - Drielle Eloah Rumich da Silva - Neusa Liesack de Carvalho - Vistos. Ciência dos extrato retro juntados aos autos (págs. 681/691). 1) As partes concordam com o percentual de 6%, estimado pela expert, contudo, apresentam ponderações sobre a base de cálculos (págs. 672/673 e 680) Desse modo, proceda o cartório judicial a intimação da expert, por e-mail, e , se o caso, pelo Portal dos Auxiliares, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, esclarecendo o necessário sobre a base de cálculo. Com a manifestação da i. Perita, abra-se prazo de 15 dias para as partes se manifestarem Com a anuência de todos, intime-se a expert para apresentar o formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, no valor de 50% dos honorários estimados, conforme disposto na r. Decisão das págs. 660/662. Neste caso, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da expert judicial, no valor de 50% do anuído pelas partes. Com o levantamento parcial, intime-se a i. Perita para iniciar os trabalhos, os quais deverão ser concluídos em 30 dias. Com a entrega do esboço de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, intimem-se as partes para manifestação. Com o esboço apresentado pela i. perita, fica deferida a expedição de MLE em seu favor dos 50% restantes, os quais deverão ser levantados após a manifestação das partes acerca do plano de partilha. Caso haja impugnação, a expedição de MLE (valores restantes) será realizada após os esclarecimentos periciais. Para tanto, a senhora Perita deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Sem anuência quanto à base de cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação e, se for o caso, arbitramento. 2) Nas págs. 672/673 e 680, observo que as partes têm se alongado em discussões e deliberações acerca de hipóteses futuras e condicionais relacionadas ao pagamento de honorários periciais. A controvérsia atual gira em torno de cenários como a eventual insuficiência dos valores depositados em juízo, a necessidade de requerimento de justiça gratuita, ou a indicação de bens específicos para alienação no caso de impossibilidade de custeio da perícia. É crucial que o processo mantenha seu foco nas questões presentes e nos passos imediatos a serem tomados. Neste momento, há valores depositados nos autos que, aparentemente, são suficientes para arcar com os honorários periciais. Portanto, a discussão sobre a eventualidade de não haver recursos, a concessão de justiça gratuita ou a necessidade de alienação de bens específicos para custear a prova mostra-se prematura e inoportuna. Não se pode permitir que o trâmite processual seja tumultuado por suposições e conjecturas. O debate sobre as fontes de custeio da perícia só se tornará relevante e necessário caso se comprove, efetivamente, a insuficiência dos valores já depositados. Somente nesse cenário de real necessidade é que as deliberações sobre justiça gratuita ou alienação de bens para esse fim serão pertinentes e poderão ser analisadas por este Juízo. Ademais, a deliberação sobre a justiça gratuita já foi tomada à pág. 574. Int. - ADV: LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), TAYNÃ MARIA MONTEIRO FERREIRA (OAB 253155/SP), MONTEIRO ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14391/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP), ENKELIN CURI BAPTISTINI (OAB 317807/SP), MARIA VITÓRIA MOSQUEIRA LANZONI GOMES (OAB 421736/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008817-89.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Consorciocred Investimentos e Participações Ltda - Viviane da Conceição Lima Domingos - Ciência do recurso de apelação. Apresente a parte contrária suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: BEATRIZ WATANABE SILVA LANCINI (OAB 373940/SP), MARIA VITÓRIA MOSQUEIRA LANZONI GOMES (OAB 421736/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP)