Luiz Fernando De Araujo
Luiz Fernando De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 421726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando De Araujo possui 221 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF4, TJPR, TRF3
Nome:
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034312-79.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelada: A. da S. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR INTERNAÇÃO E TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE MENOR IMPÚBERE, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. A OPERADORA SUSTENTA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, ALEGANDO QUE O ATENDIMENTO NÃO CONFIGUROU URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E DEFENDENDO O CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM DETERMINAR SE O ATENDIMENTO MÉDICO DE MENOR COM DIAGNÓSTICO DE MENINGITE VIRAL CONFIGUROU SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, AFASTANDO-SE O PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL, BEM COMO SE HOUVE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS PELA RECUSA DE COBERTURA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O QUADRO CLÍNICO APRESENTADO PELA PACIENTE (CEFALEIA INTENSA, FEBRE, RIGIDEZ DE NUCA E CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL DE MENINGITE) CONFIGUROU INEQUÍVOCA EMERGÊNCIA MÉDICA, NOS TERMOS DO ART. 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98.4. A MENINGITE É PATOLOGIA GRAVE QUE PODE EVOLUIR COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS PERMANENTES OU ÓBITO SE NÃO TRATADA PRECOCEMENTE, EXIGINDO ANTIBIOTICOTERAPIA ENDOVENOSA IMEDIATA E MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA.5. EM CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, A CARÊNCIA MÁXIMA É DE 24 HORAS (LEI Nº 9.656/98, ART. 12, V, "C"), SENDO ABUSIVA QUALQUER NEGATIVA ALÉM DESSE PRAZO (SÚMULAS 103 DO TJSP E 597 DO STJ).6. A INJUSTA RECUSA DE COBERTURA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE GERA DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, ESPECIALMENTE QUANDO ENVOLVE CRIANÇA COM PATOLOGIA POTENCIALMENTE FATAL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Luiz Fernando de Araujo (OAB: 421726/SP) - Eduardo Szazi (OAB: 104071/SP) - Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB: 435150/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 15 de julho de 2025 Processo n° 5012895-21.2024.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 12-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SELMA DA ROCHA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511840-58.2022.8.26.0099 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marta Elena de Souza Reis - I)A exceção de pré-executividade é improcedente. Não houve demonstração do registro do contrato de compra e venda junto ao Registro de Imóveis no período anterior ao cobrado nestes autos. Além deste ponto, o contrato não registrado não vincula terceiros, e, portanto, a Fazenda não está obrigada a respeitar eventual avença entre a executada e outras pessoas. Por estes motivos, a executada ainda é responsável pelo tributo, pois quando foi lançado ela era a proprietária do imóvel, o que a torna responsável pelo pagamento. Diante disto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade. II) Não reconheço o pagamento do débito porque a executada não comprovou que a quitação no outro feito era relativa ao tributo cobrado neste processo, como alegou a Fazenda. Prossiga-se a execução. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP), DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1068021-12.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1068021-12.2024.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Maria das Graças dos Santos da Silva; Advogado: Luiz Fernando de Araujo (OAB: 421726/SP); Advogado: Douglas da Silva Lira (OAB: 454727/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028250-46.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Tarcio Lopes Sales do Nascimento - Rassini NHK Autopeças Ltda - Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP), DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP), LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB 149076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070170-78.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Roberta Vieira dos Santos - Consoante artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o AUTOR sobre os embargos de declaração retro opostos pelo INSS, em 5 (cinco) dias. - ADV: DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019227-04.2025.4.03.6301 AUTOR: FLAVIO JUNIOR DE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA LIRA - SP454727 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO - SP421726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 28/07/2025 às 14h30min - RONALDO MARCIO GUREVICH - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, "nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia". Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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