Luiz Fernando De Araujo
Luiz Fernando De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 421726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012206-49.2023.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: NORMA DIAS ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO - SP421726 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DA SILVA LIRA - SP454727 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1127549-30.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1127549-30.2024.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Márcia Maria Penteado Martini Dau; Advogado: Luiz Fernando de Araujo (OAB: 421726/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004096-52.2025.4.03.6183 AUTOR: JESUS PAULO DE ARAUJO COSTA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA LIRA - SP454727, LUIZ FERNANDO DE ARAUJO - SP421726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Recebo o ID 373067780 e anexo(s) como emenda(s) à inicial. 2. Considerando a Lei nº 14.331, de 04/05/2022, realize-se a prova pericial ANTECIPADA na especialidade ORTOPEDIA, nos termos do artigo 381, II, do Código de Processo Civil. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e ao INSS apresentação de quesitos. Quesitos da parte Autora ID 360945282, pág 11. 4. NOMEIO o perito Dr. Luiz Guilherme de Moraes Matheus para a realização da perícia na especialidade de ORTOPEDIA, na Alameda Nhambiquaras n 159 - Moema - São Paulo - SP CEP 04090-010 (Casa Amarela de esquina). 5. Informo ao sr. perito que no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (Art. 3º, § 1º , Lei 14331/22). 6. Formulo, nesta oportunidade os QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE indicados na Recomendação Conjunta n° 01/2015-CNJ/AGU/MTPS. a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: 1) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; 2) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; 3) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 30 (trinta) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5033115-74.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: PEDRO ARTUR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DA SILVA LIRA - SP454727 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO - SP421726 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031293-62.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Marczz Administradora e Corretora de Seguros Vida - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) Int, com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006648-60.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Pereira Carneiro - Vistos. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório. Certifique-se no Cumprimento de Sentença. Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024056-68.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Wellington dos Santos Clemente - Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos nesta data. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024056-68.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Wellington dos Santos Clemente - Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos nesta data. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122306-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Helena Storari Santos - BANCO PAN S/A - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
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