Felipe Nascimento De Melo
Felipe Nascimento De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 420909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Nascimento De Melo possui 146 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJBA, TST
Nome:
FELIPE NASCIMENTO DE MELO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000155-16.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: JOSE NILDO DOS SANTOS RECLAMADO: MOR BUENO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4819b2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo legal. Após, proceda-se à liberação dos valores depositados a quem de direito. Cumpridas as providências acima, concedo às partes o prazo de 10 dias para requererem o que entenderem cabível, nos termos dos artigos 54, §7º, e 56-B, caput e §6º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. Transcorrido o prazo, sem pendências, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 14 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOR BUENO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000155-16.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: JOSE NILDO DOS SANTOS RECLAMADO: MOR BUENO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4819b2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo legal. Após, proceda-se à liberação dos valores depositados a quem de direito. Cumpridas as providências acima, concedo às partes o prazo de 10 dias para requererem o que entenderem cabível, nos termos dos artigos 54, §7º, e 56-B, caput e §6º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. Transcorrido o prazo, sem pendências, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 14 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AlvJud 1000718-83.2025.5.02.0046 REQUERENTE: ANA CAROLINE DE MENDONCA MENEZES E OUTROS (3) INTERESSADO: HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7d87f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos, observadas as seguintes disposições: 1) acolho a discriminação das verbas apresentadas, sendo que a ré fica responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo comprovar o pagamento no prazo de 10 dias contados da data de vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução imediata; 2) em caso de inadimplemento, a reclamada fica desde já citada quanto à execução imediata do saldo remanescente em aberto, acrescido da multa convencionada pelas partes, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária, desde a distribuição da ação, até a data do efetivo pagamento na forma do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91; 4) dispensada a intimação do INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGE/AGU Nº 47 de 07/07/2023; 5) custas processuais pelos reclamantes, das quais fica isento, na forma do art. 790 da CLT; 6) ultimados os termos da avença ora homologada, arquivem-se os autos, em definitivo. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AlvJud 1000718-83.2025.5.02.0046 REQUERENTE: ANA CAROLINE DE MENDONCA MENEZES E OUTROS (3) INTERESSADO: HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7d87f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos, observadas as seguintes disposições: 1) acolho a discriminação das verbas apresentadas, sendo que a ré fica responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo comprovar o pagamento no prazo de 10 dias contados da data de vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução imediata; 2) em caso de inadimplemento, a reclamada fica desde já citada quanto à execução imediata do saldo remanescente em aberto, acrescido da multa convencionada pelas partes, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária, desde a distribuição da ação, até a data do efetivo pagamento na forma do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91; 4) dispensada a intimação do INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGE/AGU Nº 47 de 07/07/2023; 5) custas processuais pelos reclamantes, das quais fica isento, na forma do art. 790 da CLT; 6) ultimados os termos da avença ora homologada, arquivem-se os autos, em definitivo. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA MENDONCA DE MENEZES - ALINE MENDONCA DE MENEZES - ANA CAROLINE DE MENDONCA MENEZES - BRUNA MENDONCA DE MENEZES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001202-76.2024.5.02.0291 RECLAMANTE: BRUNO VINICIUS UDVARI RECLAMADO: ALYSSON DE MORAES CREMA EIRELI E OUTROS (1) Comprovem as reclamadas o regular adimplemento do acordo, em 48 horas, na data estipulada na ata de audiência. Caso não pago, comprove a quitação da parcela, acrescida da multa respectiva. Na inércia, inicie-se a execução. FRANCO DA ROCHA/SP, 14 de julho de 2025. JANAINA RAMOS TORRICELLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON DE MORAES CREMA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001202-76.2024.5.02.0291 RECLAMANTE: BRUNO VINICIUS UDVARI RECLAMADO: ALYSSON DE MORAES CREMA EIRELI E OUTROS (1) Comprovem as reclamadas o regular adimplemento do acordo, em 48 horas, na data estipulada na ata de audiência. Caso não pago, comprove a quitação da parcela, acrescida da multa respectiva. Na inércia, inicie-se a execução. FRANCO DA ROCHA/SP, 14 de julho de 2025. JANAINA RAMOS TORRICELLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - 55.766.904 ENZO GUILHERME CREMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002905-92.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: EULALIA ISIDORO DE MORAIS RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be51672 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Cajamar, 11 de julho de 2025 - Débora Oliveira Lisboa - Técnico Judiciário Vistos. >> Para atualizações futuras (ADC 58/20): apenas juros/correção Selic Sentença f.561/566, AcórdãoRO f.646/653 + Den.RR f.722/725, com trânsito em julgado 07/03/25 Devedor principal: Goiás em Recup.Jud Devedor subsidiário: Correios (ente público federal - adm.indireta/especial) Dispensado relatório da Coordenadoria - art.5 Prov.GP 01/24 Anote-se a CTPS-Digital do autor (saída em 01/12/23) e expeça-se alvará FGTS/Seguro. Preclusa a oportunidade para manifestação sobre cálculos pelas rés (art.879, §2º, CLT) Por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do autor (id 5202c16 resumo f.541). Isto posto, fixo o crédito bruto total do autor em R$ 9.109,47, valor este correspondente ao principal vigente em 31/03/25. Cabíveis juros/correção Selic a partir de então até efetivo pagamento. Descontos do crédito do autor: INSS-reclamante R$ 174,90. Imposto de renda: isento (base R$ 2.312,45, nºmeses 02). A reclamada deve recolher a sua cota previdenciária+sat: R$ 626,16. Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, para pagamento pela ré: 05%. Custas pela ré Goiás (sendo isento o réu Correios): R$ 200,00. Estando o devedor principal Goiás em Recuperação Judicial (Proc.1039604-94.2023.8.26.0405 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª/7ª/9ª RAJ - [email protected]), este Juízo fica impossibilitado de emanar ordens constritivas e o devedor subsidiário tem prejudicado o exercício de benefício de ordem (indicação de bens do devedor principal), devendo a execução voltar-se imediatamente contra ela. Fica direcionada a execução contra o ente público devedor subsidiário, intimado neste ato, via sistema, para fins do art.535 CPC. Autor e patrono devem indicar dados bancários em cinco dias. Ausentes embargos, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor (uma ao patrono, pelos honorários + INSS pelas contribuições + crédito líquido do autor). Assinadas, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias (art.4, §1º e 9, §1º Prov.GP 03/23). Ausentes impugnações, intime-se o ente devedor para pagamento das RPVs em dois meses, sob pena de sequestro (art.10 Prov.GP 03/23). CAJAMAR/SP, 14 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EULALIA ISIDORO DE MORAIS