Cleyton Dos Santos Silva
Cleyton Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
CLEYTON DOS SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041413-22.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.P.B. - C.B. - III Posto isso, julgo procedente em parte o pedido inicial desta ação de procedimento comum promovida por J. G. P. B., representado por sua mãe F. P. B., qualificados nos autos, em face de C. B., igualmente qualificado, para, em consequência, CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos na forma exposta na fundamentação retro. Também, DOU, com resolução de mérito, por extinto este processo, o que faço com supedâneo no art. 487, caput, I do CPC. No mais, CONDENO o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, acrescidos de juros legais e correção monetária, bem como nos honorários advocatícios de seu ex-adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, igualmente corrigido, obedecidos para essa cobrança os requisitos da gratuidade da justiça. Ciência ao representante do Ministério Público. P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CLEYTON DOS SANTOS SILVA (OAB 420875/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2014503-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: P. N. da S. - Agravado: C. da S. R. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA LIMINAR POSTULADA PELA AUTORA REJEITADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR MUDANÇAS REPENTINAS E CONSTANTES DA GUARDA OU LAR DE REFERÊNCIA PODEM CAUSAR IMPACTOS EDUCACIONAIS, SOCIAIS E EMOCIONAIS AO INFANTE - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO EM FAVOR DO RÉU, DIANTE DA RECUSA DA GENITORA DE DEVOLVER OS FILHOS AO PAI APÓS O TÉRMINO DA VISITA- MENORES QUE HÁ TRÊS ANOS JÁ RESIDIAM COM O PAI E ESTAVAM SOB O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA POR AJUSTE FEITO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana Pontes da Silva (OAB: 418705/SP) - Cleyton dos Santos Silva (OAB: 420875/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2169743-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Itatiba; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002415-20.2022.8.26.0281; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Embaúba Florestal S/A; Advogada: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP); Agravante: Engenho D água Empreendimentos S/c Ltda; Advogada: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP); Agravado: Dilcimar Santos da Silva; Advogado: Clarissa Quian Namorato (OAB: 307243/SP); Advogado: Gabriel Brunieri Benitez Marques (OAB: 391948/SP); Advogado: Cleyton dos Santos Silva (OAB: 420875/SP); Advogado: Clara de Oliveira Wilmsen (OAB: 218591/RJ); Agravado: Aldeones Jose da Silva; Advogado: Gabriel Brunieri Benitez Marques (OAB: 391948/SP); Advogado: Cleyton dos Santos Silva (OAB: 420875/SP); Advogado: Clara de Oliveira Wilmsen (OAB: 218591/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002271-67.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo Souza Silva Lima - Localiza Rent A Car S.a - VICTOR HUGO SOUZA SILVA LIMA ajuizou açãode declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização de danos morais contra LOCALIZA RENT A CAR S.A., alegando em síntese que alugou um veículo junto à requerida, mas que lhe fora entregue com avarias prévias, fez o registro fotográfico dos danos em razão da requerida ter deixado de fazer o check list porque estava sem sistema no momento, ao fim do contrato de locação a requerida passou a cobrar o reembolso de despesas pelas avarias encontradas, no valor de R$ 180,00, mais 12% da taxa de aluguel, totalizando o valor de R$ 221,76. Requereu a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados, alémda condenação deindenização por dano moral no valordeR$ 5.000,00. A requerida contestou (fls. 167/261), sustentando que a parte autora tomou ciência de que avarias são de responsabilidade da locatária, conforme segue na cláusula 2ª com trecho dos Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos, ao qual concordou. Afirmou que a cobrança se deu nos moldes do contrato de locação, sendo que a avaria não é negada pela parte autora em peça exordial. Impugnou o pedidodedanos morais. Requereu a improcedência dos pedidos. Houve réplica (fls. 265/267). Alegações finais da parte requerida (fls. 276/278) É o relatório. Fundamento e D E C I D O. Defiro a justiça gratuita ao autor. Julgo antecipadamente a lide por não haver necessidade de produção de outras provas, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Observo que, conforme art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos, ou impeditivos do direito do autor. No caso dos autos, o requerido colacionou aos autos o contrato de locação firmado pelas partes (fls. 261), no qual o autor concordou com as condições estipuladas, dentre elas, a Cláusula 1ª que estipula que "O CLIENTE declara que recebe o carro alugado em perfeitas condições de conservação e funcionamento". O autor, por sua vez, somente tirou fotografias do veículo alugado, porém tais registros não contêm datas ou alguma outra informação de que as avarias do veículo seriam prévias ao contrato de locação, o que inviabiliza alguma comprovação por sua parte. Portanto, uma vez que o autor não logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, não comprovou que as avarias do veículo seriam prévias ao contrato de locação, a cobrança pelo reembolso de despesas pela parte requerida é lícita devendo o pedido deve ser improcedente. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extingo o processo com resolução do mérito. Sucumbente, arcará o autor com custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observado o art. 98, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. P.I.C Campinas, 16 de maio de 2025. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CLEYTON DOS SANTOS SILVA (OAB 420875/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
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