Ana Carolina Gomes Da Costa
Ana Carolina Gomes Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 420827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA GOMES DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005659-59.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael de Lima - Banco BMG S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos tanto pela parte autora quanto pela parte ré, contra a sentença de fls. 365/372, que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. Ambos os recursos são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No entanto, conforme se passa a expor, nego-lhes provimento. I - Dos embargos opostos pelo autor Aduz o embargante que a sentença teria incorrido em omissão, contradição e obscuridade, por presumir indevidamente o uso do cartão de crédito consignado, deixar de enfrentar alegações sobre vício de consentimento, não analisar a cobrança de seguro prestamista, bem como gerar confusão entre o recebimento de valores e a formação válida do contrato. Sem razão, contudo. As alegações trazidas nos embargos não demonstram a existência de contradição ou obscuridade no julgado. A sentença analisou os elementos probatórios constantes nos autos e, a partir deles, concluiu que houve contratação válida da operação de crédito. O simples inconformismo do embargante com o desfecho da demanda não transforma decisão fundamentada em contraditória ou obscura. No que tange à suposta omissão, especialmente quanto ao vício de consentimento e à cobrança de seguro prestamista, também não se verifica qualquer vício. A decisão embargada apreciou suficientemente o conjunto probatório e as alegações pertinentes à validade do contrato, ainda que de forma indireta. Como reiteradamente assente na jurisprudência, não há nulidade por ausência de enfrentamento específico de tese quando a fundamentação adotada exclui logicamente as demais (CPC, art. 489, §1º, IV). Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, EDcl no MS 21315/DF, DJe 15/06/2016). II - Dos embargos opostos pela ré Sustenta a embargante que houve omissão quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé, diante da improcedência dos pedidos formulados na inicial e do suposto ajuizamento temerário da ação. Também não merece acolhida. A sentença analisou o mérito da demanda e reconheceu a inexistência de provas suficientes para o acolhimento da pretensão autoral, mas não identificou má-fé processual, tampouco comportamento que justificasse a imposição de penalidade nos termos dos arts. 79 e seguintes do CPC. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual, o que não restou configurado nos autos. Ainda que possível a discussão sobre a configuração de má-fé, a ausência de sua imposição não torna a sentença omissa, mormente porque o juízo não está obrigado a acolher todos os pedidos acessórios das partes, notadamente quando não vislumbra elementos suficientes para tanto. Vale ressaltar que a via estreita dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022) não se presta à rediscussão do mérito da controvérsia, tampouco à reapreciação de teses já apreciadas e refutadas pela decisão embargada. Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor e pela ré, mas a ambos NEGO PROVIMENTO, por ausência dos requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001390-40.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Ferreira - Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Providencie a serventia as anotações no sistema quanto à alteração do valor da causa e a concessão da gratuidade. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002001-66.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dionísio de Paula Bento - Banco Itaú Consignado S.A - - Banco Bmg Consignados S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por DIONÍSIO DE PAULA BENTO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e do BANCO BMG S/A, e o faço para apenas declarar a inexistência e inexigibilidade dos contratos nº 34645536 / 594660083 (fls. 62/68) e 595961245 (fls. 69/70) relacionados ao BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. No mais, considerando a sucumbência recíproca, condeno tanto o autor (em relação ao BANCO BMG S/A) e o requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (em relação ao autor) ao pagamento das custas processuais, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvadas as benesses da justiça gratuita que foram concedidas ao autor a fls. 663. Como corolário, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001034-96.2024.8.26.0445 (processo principal 1001364-47.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elvira Maria de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetivado judicialmente em favor da parte exequente conforme sentença de fls. 157/158 (Formulário MLE - fls. 145). 3. Havendo interesse do vencedor, deverá este, em 30 dias, deduzir pedido de cumprimento de sentença, por meio de incidente processual com numeração própria, vinculado ao processo principal, atentando ao disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Observe-se que, conforme o art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias." Se requerido o cumprimento de sentença digital, decorridos 30 dias desde sua instauração, providencie a Serventia o arquivamento dos autos da ação de conhecimento (com lançamento da movimentação 61615 no SAJ). Caso não seja requerido o cumprimento de sentença, cumpra a Serventia as determinações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando os autos da ação de conhecimento (provisória ou definitivamente). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-25.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Luiz Gomes da Costa - Aguarde-se a vinda aos autos da cópia da última declaração de imposto de renda e extratos bancários do último mês da pessoa jurídica Costa e Costa Comércio de Peças e Acessórios. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-25.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Luiz Gomes da Costa - Aguarde-se a vinda aos autos da cópia da última declaração de imposto de renda e extratos bancários do último mês da pessoa jurídica Costa e Costa Comércio de Peças e Acessórios. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1000064-79.2024.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 2° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000064-79.2024.8.26.0445; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG); Apelado: Benedito Lessa (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2144195-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Bruno Fabiano Gomes de Carvalho (Espólio) - Agravante: Bruna Tailini de Almeida (Inventariante) - Agravado: Gabriel Vitor Ribeiro de Carvalho (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Amanda Aparecida Ribeiro Leite (Representando Menor(es)) - Interessada: Ana Livia Santos de Carvalho - Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso, por ora, não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intimem-se os agravados para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Marta Juliana de Carvalho (OAB: 176318/SP) - Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003643-68.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Ferreira Carneiro - João Vitor Tadeu Dias Aidu - Vistos. Proceda-se à transferência online dos valores bloqueados às fls. 518/520 e 521/523 no limite do crédito do(a)(s) exequente(s), considerando-se o depósito, quando da sua efetivação, como reforço de penhora, desbloqueando-se o valor excedente, se o caso, intimando-se as partes. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS BITTENCOURT (OAB 129147/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003603-41.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Benedito da Conceição - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Banco Bradesco Sa - Fls. 842: manifeste-se a parte ré. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAELLA OLIVEIRA BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)