Ana Carolina Gomes Da Costa
Ana Carolina Gomes Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 420827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA GOMES DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006508-36.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elvira Maria de Souza - Paraná Banco S/A - Fls. 908/965: manifeste-se o requerido. - ADV: MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007143-46.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - D.A.R.M. - Vistos. Primeiramente, chamo o feito à ordem, a fim de regularizar o polo ativo dele devendo constar apenas as filhas da falecida autor originária. Anote-se Amanda Aparecida Ribeiro Leite e Janete Ribeiro dos Anjos. No mais, necessário constar que, em virtude do falecimento da requerente, é imperiosa a perícia indireta. Comunique-se ao IMESC. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006514-43.2021.8.26.0445/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargda: Elvira Maria de Souza - Vistos. Intime-se o embargado para que se manifeste nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP) - Mariana Dias Paparelli (OAB: 408725/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002353-48.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André Luiz Gomes da Costa - Comércio de Calçados Di Gaspi II Ltda. - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - 1. Fls. 225/ss: ciência à parte ré, facultada manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. No mais, nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000829-74.2023.8.26.0028 - Monitória - Cheque - Carlos Roberto de Carvalho - Mariana Siqueira Lopes Maciel - Em cumprimento ao disposto no art. 1.097 e 1.098 das Normas de Serviço, fica a parte requerida INTIMADA, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o pagamento, da taxa judiciária DARE , sob pena de Inscrição do Débito na Dívida Ativa, no valor de R$ 185,10 ; Para gerar a guia da taxa judiciária, acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), NATÁLIA MONTEIRO GALVÃO SIQUEIRA MASCARINI (OAB 505036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000064-79.2024.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; RENATO RANGEL DESINANO; Foro de Pindamonhangaba; 2° Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000064-79.2024.8.26.0445; Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG); Apelado: Benedito Lessa (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006769-93.2024.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - B.C.P. - - M.J.N. - Pela derradeira vez, defiro a dilação do prazo na forma solicitada. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão sem manifestação, torne concluso para extinção. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006514-43.2021.8.26.0445/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Elvira Maria de Souza - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Intime-se o embargado para que se manifeste nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Mariana Dias Paparelli (OAB: 408725/SP) - Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002093-68.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL AAB, e o faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, confirmando a decisão liminar prolatada a fls. 33/34 que determinou a suspensão dos referidos descontos, bem como para condenar a requerida a restituição, em dobro, dos valores efetivamente descontados junto ao benefício previdenciário recebido pelo autor, importância essa que deverá ser atualizada desde a data dos respectivos descontos e acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) desde a citação. No mais, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico a ser auferido. Como corolário, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005659-59.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael de Lima - Banco BMG S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos tanto pela parte autora quanto pela parte ré, contra a sentença de fls. 365/372, que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. Ambos os recursos são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No entanto, conforme se passa a expor, nego-lhes provimento. I - Dos embargos opostos pelo autor Aduz o embargante que a sentença teria incorrido em omissão, contradição e obscuridade, por presumir indevidamente o uso do cartão de crédito consignado, deixar de enfrentar alegações sobre vício de consentimento, não analisar a cobrança de seguro prestamista, bem como gerar confusão entre o recebimento de valores e a formação válida do contrato. Sem razão, contudo. As alegações trazidas nos embargos não demonstram a existência de contradição ou obscuridade no julgado. A sentença analisou os elementos probatórios constantes nos autos e, a partir deles, concluiu que houve contratação válida da operação de crédito. O simples inconformismo do embargante com o desfecho da demanda não transforma decisão fundamentada em contraditória ou obscura. No que tange à suposta omissão, especialmente quanto ao vício de consentimento e à cobrança de seguro prestamista, também não se verifica qualquer vício. A decisão embargada apreciou suficientemente o conjunto probatório e as alegações pertinentes à validade do contrato, ainda que de forma indireta. Como reiteradamente assente na jurisprudência, não há nulidade por ausência de enfrentamento específico de tese quando a fundamentação adotada exclui logicamente as demais (CPC, art. 489, §1º, IV). Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, EDcl no MS 21315/DF, DJe 15/06/2016). II - Dos embargos opostos pela ré Sustenta a embargante que houve omissão quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé, diante da improcedência dos pedidos formulados na inicial e do suposto ajuizamento temerário da ação. Também não merece acolhida. A sentença analisou o mérito da demanda e reconheceu a inexistência de provas suficientes para o acolhimento da pretensão autoral, mas não identificou má-fé processual, tampouco comportamento que justificasse a imposição de penalidade nos termos dos arts. 79 e seguintes do CPC. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual, o que não restou configurado nos autos. Ainda que possível a discussão sobre a configuração de má-fé, a ausência de sua imposição não torna a sentença omissa, mormente porque o juízo não está obrigado a acolher todos os pedidos acessórios das partes, notadamente quando não vislumbra elementos suficientes para tanto. Vale ressaltar que a via estreita dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022) não se presta à rediscussão do mérito da controvérsia, tampouco à reapreciação de teses já apreciadas e refutadas pela decisão embargada. Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor e pela ré, mas a ambos NEGO PROVIMENTO, por ausência dos requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
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