Ricardo Ferreira Da Silva
Ricardo Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ferreira Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJPB, TRF3
Nome:
RICARDO FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INQUéRITO POLICIAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029599-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Felipe Dias de Oliveira Morais - - Marcos Fabricio Dias de Oliveira Morais - Vistos. A matéria jurídica subjacente ao presente procedimento de alvará judicial se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil) e, desta forma, encontra-se circunscrita à competência especializada da Vara de Sucessões. Dispõe o art. 37 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/1969: Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete:I -processar e julgar:a)as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes;b)os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões.II -conhecer e decidir as questões relativas a:a)capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas;b)bens de incapazes;c)registro e cumprimento de testamentos e codicilos;d)arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;e)suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória;f)vínculos, usufruto e fideicomisso;g)adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores;h)fundações instituídas por particulares e sua administração. Conforme o art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independentemente de exceção. Ante o exposto, de ofício, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a remessa e redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santo Amaro. Cumpra-se após a preclusão desta decisão. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP), PRISCILA CRISTINA VIEIRA DA SILVA (OAB 364814/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP), PRISCILA CRISTINA VIEIRA DA SILVA (OAB 364814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055053-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Mmd de Andrade e Serviços - Vilela Construção e Pavimentação Ltda. - - Terras Alpha Caruaru Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP), ITAMAR CARLOS DE ANDRADE (OAB 429353/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015260-19.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Almir Aparecido Luiz - Vistos, A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza vez que o demonstrativo de pagamento e a declaração de renda (fls. 33/47) são incompatíveis com a alegada pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Em 15 dias emende a inicial, comprovando o recolhimento das custas de distribuição e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016912-75.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andressa Catia Dellabarba - Banco Itaucard S.A e outros - Vistos. I - Declaro insubsistente a citação pelo correio de fls. 148/149, cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro, do qual, pelo nome, não se infere qualquer relação com o demandado. Dessarte, frustrada a citação postal, expeça-se mandado. II - Deverá o requerente recolher a diligência no prazo de cinco dias, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LORRAN THIAGO FERREIRA (OAB 402725/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012516-73.2022.8.26.0554 (processo principal 1010309-21.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.P.S. - R.T.S. - Manifeste-se, pela derradeira oportunidade, a parte executada em termos de possibilitar o cumprimento da r. Sentença de fls. 382 (Juntar formulário MLE). Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP), YLENA RAMALHO FERREIRA (OAB 512291/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001661-91.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: LIDIA FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: PRISCILA CRISTINA VIEIRA DA SILVA - SP364814, RICARDO FERREIRA DA SILVA - SP420717 REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta por Lídia Ferreira de Souza em face de Associação Santo Antônio (CENAP) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário (NB 136.516.988-7 - Aposentadoria por incapacidade permanente) sob a rubrica 282 ("CONTRIB. CENAP/ASA"), realizados sem qualquer autorização. Informa que os descontos iniciaram em julho/2024 e permaneceram até março/2025. Requer a declaração de inexistência de relação jurídica com a CENAP, a repetição em dobro dos valores descontados (R$ 535,42) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com as apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referirem-se a assuntos diversos da presente. Dê-se regular curso ao feito. Intime-se a parte para que apresente comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação. Caso apresente documento de endereço em nome de terceiro, imperioso apresentar o correspondente comprovante de vínculo de domicílio, ou na sua ausência, declaração de residência assinada (pelo terceiro) e datada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Cumprido, cite-se, servindo a presente como mandado. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007089-77.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.C. - G.P.N.C. - Certidão de Objeto e Pé disponível para ser retirada/impressa pela internet. - ADV: MAITE ALBIACH ALONSO (OAB 183903/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 420717/SP), MARILICE VIANA RIBEIRO BARBATO (OAB 32598/SP), VAGNER OTAVIO BARBATO (OAB 63018/SP)