Jenifer Stéfany Marques Da Silva
Jenifer Stéfany Marques Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jenifer Stéfany Marques Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-78.2024.8.26.0140 (apensado ao processo 0000539-31.2023.8.26.0140) - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JOAO LUCAS DA SILVA GOMES - Vistos. Considerando que o reeducando compareceu em cartório a fim de justificar o descumprimento e retomar o comparecimento periódico em juízo e observância das demais condições impostas, aguarde-se, por ora, o integral cumprimento da pena. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001025-62.2024.8.26.0140 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.D.D. - O.A.D. - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação carreada anteriormente ao presente feito, nos termos do artigo 350 ou 351 do CPC. Nada Mais. - ADV: JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP), GABRIELA GONÇALVES BISCAI (OAB 371890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500556-90.2023.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.F. - Vistos. Avoquei os autos à conclusão. Revendo-os, verifiquei a ocorrência de erro material no que diz respeito à data de prolação da sentença de fls. 107-111. Corrijo-o, portanto, de ofício e onde se lê "Chavantes, 27 de março de 2025", leia-se: "Chavantes, 10 de abril de 2025", data da assinatura do documento pelo MM. Juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001326-09.2024.8.26.0140 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.D. - Vistos. Fls.39: Defiro. À Advogada nomeada para defender os interesses do autor, arbitro honorários no valor total da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se a respectiva certidão (código 206). Oportunamente, arquivem-se os auto nos termos já deliberados. Cumpra-se. Int. - ADV: JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001206-63.2024.8.26.0140 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.M. - I.O.M. - Vistos. Aos Advogados nomeados para defenderem os interesses das partes, arbitro honorários no valor total da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se as respectivas certidões (código 206). Oportunamente, arquivem-se os autos nos termos já deliberados. Int. - ADV: JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP), JOSÉ RICARDO BARBOSA (OAB 293096/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000293-29.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: LURDES APARECIDA CINTRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JENIFER STÉFANY MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JENIFER STEFANY MARQUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora almeja a condenação do réu à concessão de benefício de aposentadoria por idade rural. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. A causa envolve benefício de aposentadoria por idade rural. Ante a elegibilidade do processo ao fluxo processual denominado instrução concentrada, concedo o prazo de 30 dias para a parte autora aderir a seus termos. Na eventualidade de aderir ao propalado fluxo processual especial, a parte autora, em idêntica dilação (30 dias), deverá emendar a petição inicial e juntar aos autos o seguinte: a) gravações em vídeo de seu depoimento pessoal e dos depoimentos das suas testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes; b) vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; c) início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. A parte autora fica exortada de que a adesão à instrução concentrada implicará renúncia à faculdade de produzir prova em audiência. Ultimada a emenda da petição inicial e exibidos os depoimentos e documentos adrede mencionados (itens "a","b" e “c”, acima), cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de transação ou resposta, que deverá ser instruída com a documentação necessária e útil à solução autônoma ou heterônoma da lide. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de transação ou para réplica, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltemos autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-18.2020.8.26.0140 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.F.C. e outro - J.F.F.C. - Vistos. Nos termos do deferido às fls. 293/294, expeça-se mandado de levantamento - MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário anexado (fl. 299). Antes de deliberar acerca do pedido de nova decretação de prisão civil do devedor de alimentos, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito cobrado pelo rito da coerção pessoal, considerando os valores devidos pelos meses de novembro de 2019 a janeiro de 2020, mais as prestações vencidas no curso desta demanda, bem como planilha discriminada e atualizada do débito cobrado pelo rito da expropriação referente às pensões vencidas entre os meses de maio a outubro de 2019, assim como apresentou na inicial e nos termos da decisão de fls. 21/22. Após, tornem os autos conclusos para deliberação da prisão civil. Intime-se. - ADV: JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP), RÔMULO RODRIGUES (OAB 456816/SP), JULIANE RUIZ GALLATI (OAB 399048/SP), JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA (OAB 420199/SP)
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