Larissa Oliveira Da Rocha
Larissa Oliveira Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 420122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009831-12.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.S.L. - I.N.S. e outro - Manifeste-se o genitor conforme solicitado pelo Ministério Público a fls. retro, no prazo legal. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007806-09.2024.8.26.0564 (processo principal 1022679-31.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.G.S.S. - R.S.S. - Vistos. 1) Considerando que o valor bloqueado pelo Sisbajud não é suficiente sequer para o pagamento das custas da execução, deixo de levar a efeito a penhora, com fundamento no art. 836, caput, do Código de Processo Civil. Proceda o operador do sistema à elaboração de minuta de requisição de desbloqueio e ao respectivo protocolo. 2) Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de p. 275. Int. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), PRISCILA CALISTO PASSOS (OAB 459046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023705-73.2019.8.26.0224 (processo principal 0025016-41.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.R.G.O. - R.R.O.S. - Manifeste-se acerca de ofício juntado aos autos fls. 469/470. Nada Mais. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003660-39.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.R.S. - M.E.C. - Vistos. 1 - Manifestem-se as partes sobre o laudo do IMESC encartado às fls. 108/115, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 116: Providencie a parte requerida o quanto solicitado no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), DANIELE DE MELLO DIAS (OAB 463687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501365-04.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.C.F. - D.C.L.C.F. - Fica intimado(a) o(a) Assistente à Acusação a apresentar memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 403, do Código de Processo Penal. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO (OAB 415020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034089-44.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.H.F.D. - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184385-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: M. B. da C. B. - Agravado: L. G. S. da C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. P. dos S. L. (Representando Menor(es)) - Vistos Indefiro o pleito liminarmente formulado nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. 3. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Flávia Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Anzelotti Advocacia (OAB: 43884/SP) - Larissa Oliveira da Rocha (OAB: 420122/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010698-77.2024.8.26.0405 (processo principal 1039358-98.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.M.L. - N.D.I.S.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de decisão extraído dos autos nº 1039358-98.2023.8.26.0405. Às folhas 208 foi certificado novamente o decurso do prazo para o executado cumpri a tutela de urgência deferida em fevereiro de 2024. A ré pugnou por mais prazo para cumprimento da ordem (fl. 179/180). O Ministério Público pugnou pela aplicação da multa anteriormente fixada, com o imediato bloqueio SISBAJUD, aplicação de multa por litigância de má-fé e remessa à Promotoria Criminal. É a breve síntese do necessário. Decido. Indefiro a prorrogação de prazo pugnada pela ré, beira a má-fé processual da requerida, que neste e em diversos outros processos envolvendo questões urgentes de saúde a ré demonstre o desprezo pelo cumprimento das decisões judiciais, vindo aos autos somente para pugnar pela prorrogação. Veja que mesmo com a pena de crime de desobediência, a ré não demonstra qualquer interesse no cumprimento da ordem. O pedido de prazo, sob falsa alegação de procedimentos internos, não prospera, visto que a liminar foi deferida a mais de um ano, em fevereiro de 2024, mas mesmo tendo prazo mais que suficiente, não tomou qualquer medida efetiva para o cumprimento da ordem, mesmo quando intimada sequencialmente, via imprensa oficial e pessoalmente, por ofícios e Oficial de Justiça. Mesmo assim, a única resposta apresentada pela ré em todas as situações é adiar o cumprimento pedindo mais prazo, mas mesmo sendo deferido mais prazo, nas decisões de folhas 115/118 e 143/144, a ré novamente não cumpriu e reiterou o pedido de prazo. Portanto, de rigor o afastamento de referida alegação, sendo indeferido o pedido de prorrogação do prazo. Não há qualquer abusividade na multa fixada às folhas 115/118. Considerando-se a gravidade da situação de saúde da exequente, bem como a desídia da ré que, por longos meses, descumpre reiteradas ordens judiciais a multa mostra módica e bem reduzida. Razão pela qual, ante o novo decurso do prazo (fls. 208), de rigor o reconhecimento da incidência da multa de R$ 5.000,00, limitada à 60 dias, nos termos da decisão de folhas 115/118, a contar do descumprimento daquela decisão (fls. 134 - 24/04/2025). Frise-se que tal valor será corrigido monetariamente a partir da publicação da presente decisão, sendo esta a data em que se reconheceu sua pertinência, devendo os exequentes absterem-se de fazer incidir sobre ele eventuais juros moratórios. Isto porque o objetivo do valor já é a punição da mora e, desta forma, seria descabido incidir duas penas sobre o mesmo fato gerador. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação ordinária. Cumprimento de sentença. Não incidência de juros moratórios sobre o valor das 'astreintes', Caso em que, por se cuidar de cominação diária, implicitamente, já se encontra embutida a mora pelo descumprimento da obrigação. Admitida apenas a incidência de correção monetária que visa repor os efeitos da inflação. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido." (Agravo de Instrumento nº 2040667-38.2016.8.26.0000 Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior;Comarca: Araraquara; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/08/2016; Data de registro: 12/08/2016). E: "MULTA DIÁRIA. Incidência. Ausência de provas consistentes de que a cirurgia prescrita ao agravado tenha sido realizada no prazo estipulado na condenação. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Precedentes do c. STJ e deste Tribunal no sentido de que é inviável aplicar-se juros de mora à multa diária, por configurar indevido bis in idem. Correção monetária que, visando apenas recompor a desvalorização da moeda, pode incidir sobre as astreintes, a contar do seu arbitramento. [...] Decisão reformada. Recurso provido em parte, com determinação." (Agravo de Instrumento 2108642-77.2016.8.26.0000 - Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/08/2016; Data de registro: 11/08/2016). Assevere-se, outrossim, que ao montante também não se aplica a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, uma vez que tal situação também configuraria bis in idem. Desta feita, ao valor indicado, repiso, deverá ser aplicada tão somente a correção monetária, que visa a reposição patrimonial do valor pecuniário. Providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor total da multa fixada na presente decisão, sob pena realização de atos executórios. Anoto desde logo ao exequente que, nos termos do IV do artigo 520 do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em transferência da posse, alienação da propriedade ou outro direito real dependem de caução suficiente e idônea. Considerando-se que já decorreu o prazo para ré pagar a multa de folhas 115/118, no valor de R$ 1.000,00 diária com limite de 30 dias, providencie a parte autora a apresentação de planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, fica desde já deferida a realização de atos expropriatórios conforme requerido pelo Ministério Público. Para que seja possível a prisão da administradora judicial por descumprimento da ordem judicial e investigação do crime de desobediência, remetam-se, COM URGÊNCIA, cópia da integra dos presentes autos e dos autos principais para a Promotoria Criminal conforme pleiteado pelo Ministério Público. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhada pela Serventia. Tendo em vista que o interesse maior da parte autora é ver ativado o plano de saúde, nos exatos termos da sentença, mantida em sede de segunda instância, nesta parte do pedido, determino que a ré cumpra a tutela deferida em sentença, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o fim de: "compelir à ré obrigação de realizar a contratação do plano de saúde à parte autora ", sob pena de aplicação de nova multa diária de R$ 7.500,00, limitada à 90 dias. Em observância à Súmula 410 do STJ, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte autora providenciar o protocolo do documento junto ao departamento competente da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando tal providência nos autos. Note-se que a multa não é abusiva, visto que a ré é descumpridora contumaz de ordens judiciais e a mais de um ano foi intimada a cumprir tutela de urgência em questão de saúde, mas até a presente data não demonstrou qualquer interesse no cumprimento das ordens judiciais, mesmo após constatação de crime de desobediência. Anoto, também, que referida multa poderá ser novamente majorada, em caso de novo descumprimento. Deixo, por ora, de aplicar a multa de litigância de má-fé em razão de já ter majorado a multa astreintes. Podendo contudo o pedido do Ministério Público ser reanalisado, caso a ré promova movimentações protelatórias nos presentes autos, nos termos do art. 80, inciso IV, do CPC a fim de impedir o cumprimento da tutela. Intime-se. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001833-70.2025.8.26.0198 (processo principal 1004594-91.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Cirlene de Oliveira da Rocha - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da manifestação da parte requerida/executada e comprovante de depósito retro, bem como o formulário MLE já preenchido, certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do mesmo, informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerente/exequente, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-59.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.F.F.F. - W.F.J. e outro - Vistos, Considerando que a autora, duas vezes intimada, deixou informar o atual endereço da requerida V. F. F., permanecendo inerte (fls. 58, 217, 218 e 220), inviabilizando o aperfeiçoamento da relação processual, ato necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 239 do Código de Processo Civil), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, inexistindo, no mais, custas processuais pendentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as demais disposições legais. P.I.C. - ADV: WELDER CÂNDIDO DA SILVA (OAB 409479/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP)
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