Welikris Silva Pereira
Welikris Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 419973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welikris Silva Pereira possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TJMT, TRT15
Nome:
WELIKRIS SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
EXECUçãO DA PENA (13)
USUCAPIãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012651-22.2025.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.S.T. - Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 29, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Diante do disposto no artigo 236, parágrafo 3º do CPC, que permite a realização da sessão de mediação por videoconferência que, em princípio, é obrigatória, apenas podendo ser dispensada caso seja apresentado "motivo justo", que será apreciado através de decisão fundamentada, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar e-mails próprios e do advogado, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. Do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo - nível de remuneração 1), R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento, que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso haja impossibilidade técnica ou prática, devidamente comprovada, para a realização da sessão de mediação por videoconferência, deverá ser apresentada petição, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da citação, para decisão por esta magistrada; devendo, na hipótese de dispensa, a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da intimação da referida decisão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022882-45.2024.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thales Jacobino de Oliveira - Condomínio Di Florenza - Vistos. Fls. 219/219: À réplica da parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LIEGE TAVEIRA PEREIRA SANTOS (OAB 337638/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003693-59.2022.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CONDOMINIO DI FLORENZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELIKRIS SILVA PEREIRA - SP419973 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RICARDO DE OLIVEIRA BUENO, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A D E S P A C H O ID 374920838: O presente feito encontra-se suspenso por força de efeito suspensivo atribuído nos autos dos Embargos à Execução nº 5003938-02.2024.403.6128 (ID 350734848). Isto posto, sobrestem-se os presentes autos executivos até que sobrevenha pronunciamento de mérito nos aludidos embargos. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005406-23.2024.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Ippolito - - Ivani Aparecida Leme de Souza - 1) Defiro o parcelamento das custas iniciais, e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas de citação dos requeridos. Comprovado o recolhimento, citem-se os réus por meio de carta com aviso de recebimento. 2) Por medida de celeridade e economia processual, cientifique-se o autor de que a citação dos envolvidos poderá ser substituída por declaração do proprietário tabular e dos confrontantes, acompanhada da anuência de seus respectivos cônjuges, atestando a não oposição ao pedido. O documento deverá ser lavrado de próprio punho, identificando o processo, o imóvel de propriedade do declarante e o imóvel objeto desta ação. Deverá estar com as firmas reconhecidas ou vir acompanhado de cópia simples do documento pessoal, desde que a assinatura seja semelhante à aposta naquele documento. Caso o autor tenha interesse em assim proceder, deverá peticionar em 5 (cinco) dias, indicando o intuito e quais as partes do polo passivo estão de acordo com o pedido inicial. Além disso, deverá apontar o prazo necessário para cumprimento da diligência. 3) No silêncio, citem-se, pessoalmente, os confinantes e os réus, observado o disposto no item anterior. 4) Sem prejuízo, cientifiquem-se via Portal Eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. 5) Cumprido o ciclo citatório, expeça-se edital nos termos do artigo 259, inciso I do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos réus que estão em lugar incerto e/ou dos eventuais interessados. 6) A Serventia deverá certificar eventual ausência de contestação de todos os envolvidos, após decurso do prazo para o edital, já intimado o autor a especificar as provas que pretende produzir, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7) Contestada a ação, após a conclusão do ciclo citatório, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em réplica , em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, todas as partes deverão requerer provas, justificando sua necessidade e pertinência. Em caso de pedido de prova oral, a manifestação deverá indicar os fatos que serão comprovados com as declarações, assim como o rol de testemunhas, com a qualificação completa e telefone celular do declarante, sob pena de preclusão. 8) Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000651-38.2024.8.26.0601 (processo principal 1001146-36.2022.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.R.D. - - L.R.D. - A.R.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de alimentos movido por L.R.D e L.R.D, ambas representadas pela genitora R.R. dos S. contra A.R.D.. Foi expedido o mandado de prisão às folhas 108/109, em que consta o valor do débito de R$ 1.744,56 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para abril de 2025, além das parcelas que vencerem no curso do processo. Às folhas 119/120 o executado informou o pagamento apenas do valor de R$1.744,56 (fls. 121/122) e requereu a expedição do contramandado de prisão. A exequente, às folhas 123/124, apresentou planilha atualizada do débito e noticiou o não pagamento das parcelas que venceram no curso do processo, referente aos meses de maio e junho. O Ministério Público, por sua vez, manifestou que aguarda notícias sobre o cumprimento do mandado de prisão, considerando a quitação parcial do débito. Considerando o exposto, indefiro o pedido de expedição de contramandado de prisão, em razão do inadimplemento total do débito que ensejou a prisão. Intime-se o executado, por meio de sua advogada, a fim de que providencie o pagamento integral do débito, observando a planilha de folhas 126/128, reiterando que não será aceito por este juízo recibo da genitora do autor sem a devida comprovação do depósito judicial ou feito na "boca do caixa" na conta da genitora. No mais, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente. Formulário MLE às fls. 125. Depósito judicial às fls. 121/122. Intime-se. - ADV: PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP), MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004024-97.2021.8.26.0655 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.A.S.L. - H.A.S.L. - Págs. 147/148 - ciência ao executado. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015693-84.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmem Lúcia de Oliveira Merciano - Beatriz Rachel Merciano - - Bárbara Silva de Oliveira Lopes Licarião - - Bruna Luma Merciano - Para prosseguimento do feito a inventariante deverá providenciar: cópia de matrícula atualizada dos imóveis a inventariar, os documentos juntados às fls. 154/156 não valem como certidão; certidão negativa federal e estadual em nome do de cujus; certidões negativas municipais em relação aos bens imóveis; Indefiro o pedido de justiça gratuita. As custas processuais são de responsabilidade do espólio, e não da inventariante ou dos herdeiros. No caso, em face dos bens que integram o espólio, não se pode afirmar que o espólio não possui condições financeiras de arcar com as custas. Recolham-se as custas e despesas processuais, nos termos da Lei 11.608/03. Ressalto que o levantamento de valor antecipado é possível para o pagamento das despesas do espólio, ITCMD e taxa judiciária. Contudo, a inventariante deverá demonstrar o protocolo da instauração do procedimento com indicação do valor a recolher por documento e data para pagamento, bem como, em relação as custas e despesas processuais; certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de existência ou inexistência de eventual testamento deixado pelo de cujus, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. Aguardem-se as providência pelo prazo de 30 dias. Em caso de inércia, ao arquivo. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)