Welikris Silva Pereira

Welikris Silva Pereira

Número da OAB: OAB/SP 419973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJMT, TJMG, TJSP
Nome: WELIKRIS SILVA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002644-68.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas - R.S.S. - L.M.G.S. - VISTOS. Trata-se de Ação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas ajuizada por RENATA SILVEIRA DOS SANTOS (genitora) em face de LUIS MAURICIO DOS SANTOS(genitor) em favor do filho Rafael Silveira dos Santos, nascido em 07/04/2012. Em face da conclusão do relatório psicossocial e para o adequado desfecho da demanda, designo audiência para o dia 09 de setembro de 2025, às 14h30, destinada à oitiva das partes e possível eventual composição sobre os pedidos objeto desta ação. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual pelo Teams, enviada ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, exibindo documento de identificação com foto. Para tanto, desde já deverão indicar o endereço eletrônico (e-mail), no qual pretendem receber o link de acesso. Int. Jundiaí, 01 de julho de 2025. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), MAICON DOUGLAS SCHAEFFER TAVARES (OAB 526126/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000854-32.2024.8.26.0655 (processo principal 1002644-68.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.S.S. - R.S.S. - VISTOS. Manifeste-se o exequente em dez dias. Jundiaí, 01 de julho de 2025. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), MAICON DOUGLAS SCHAEFFER TAVARES (OAB 526126/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000915-53.2025.8.26.0655 (processo principal 1002640-31.2023.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - N.M.C.S. - - M.A.C.S. - M.D.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) exequente. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), advertindo-o(a) de que ele(a) tem o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 03 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que "somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento" (art. 528, § 2º, do CPC). Ainda, em havendo requerimento neste sentido, fica autorizado o desconto do débito objeto da presente execução dos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida dos alimentos vincendos, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos (art. 529, § 3º, do CPC). Expeça-se o necessário. Caso o(a) executado(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, intime-se o(a) executado(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) exequente as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de impugnação/embargos, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001655-49.2021.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - Jean Aquino da Silva - Vistos. Vista ao M.P. Intime-se. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000867-72.2025.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelina Carneiro L Santiago - Vistos. A- DA POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA: O Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071) inseriu na Lei de Registros Públicos o art. 216- A, que trouxe para o sistema jurídico brasileiro a usucapião extrajudicial, aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. Essa modalidade extrajudicial passou a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional. Basta verificar que o regramento da usucapião judicial no CPC/2015 é escasso, tratado como processo comum, e não mais de rito especial. A via administrativa, de outro lado, foi regulamentada em detalhes e minúcias, o que denota, certamente, a preferência da lei. Ponto muito importante é que, na esfera extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará aceitação da usucapião (art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73), não sendo necessária a anuência expressa do titular do domínio. Para além dessas considerações técnicas, a experiência mostra que os procedimentos que tramitam nas Serventias Extrajudiciais são notavelmente mais céleres e, ainda assim, alcançando precisamente os mesmos resultados encontrados por meio da via judicial e com a mesma segurança (v. g. inventários, partilhas, divórcios e separações extrajudiciais, retificações imobiliárias administrativas, etc.) Tudo isto considerado, e na esteira do que determina o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como das balizas fixadas pelo atual Diploma de processo (nomeadamente arts. 3º, § 2º; 4º; 6º e 8º), diga a parte autora se tem interesse na realização da usucapião administrativa. Prazo: 15 dias, entendendo-se o silêncio como desinteresse. Em caso positivo, será possível o ingresso na Serventia Imobiliária com o aproveitamento de todos os documentos já trazidos nestes autos, suspendendo-se o presente feito pelo prazo de noventa dias úteis. Outrossim, havendo desistência da ação judicial, pela resolução da usucapião na esfera administrativa, a parte autora poderá levantar as custas e despesas judiciais não utilizadas nestes autos. Caso a usucapião extrajudicial reste infrutífera, ao retornar à esfera judicial, todas as etapas já realizadas no âmbito administrativo poderão ser aproveitadas, e o processo seguirá com tramitação prioritária, para compensar o tempo dispendido com a suspensão do processo, e isenção das custas e despesas processuais (que serão custeadas como diligências do Juízo, diante do interesse público no estabelecimento das rotinas da usucapião extrajudicial no âmbito desta comarca). Para fazer jus aos benefícios previstos no parágrafo anterior, a parte interessada deverá comprovar que tentou se utilizar da via extrajudicial para resolução de seu pedido de usucapião, e que se utilizou de todos os recursos cabíveis (pedidos de providências e procedimentos de dúvidas) à Corregedoria Permanente da Comarca de Jarinu, para sanar eventuais negativas à regular tramitação do pedido de usucapião extrajudicial, emanadas das Serventias Extrajudiciais desta comarca. Para fins de recolhimento das custas pertinentes à usucapião extrajudicial, deverá ser observado o disposto na Lei Estadual nº 11.331/2002 que, em seu art. 7º, estipula os parâmetros para apuração de sua base de cálculo: Artigo 7º - O valor da base de cálculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4º, relativamente aos atos classificados na alínea b do inciso III do artigo 5º, ambos desta lei, será determinado pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior: I - Preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes; II - valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias. III - base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis. Parágrafo único - Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III do artigo 5º desta lei B DA OPÇÃO PELO PROSSEGUIMENTO DA VIA JUDICIAL: Havendo preferência da parte pelo prosseguimento da via judicial, a petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil), para a juntada dos documentos abaixo. Caso já tenham sido juntados, a parte deverá indicar pormenorizadamente as páginas em que estão, a fim de viabilizar a análise e andamento processual. 1. Carteira de identidade e CPF; 2. Procuração válida; 3. Certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil - Se a parte autora for casada e o(a) cônjuge não tiver sido incluído no polo ativo, deverá exibir declaração do(a) cônjuge no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o feito. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deve vir acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do declarante. Alternativamente, pode solicitar a citação do(a) cônjuge. 4. Comprovante de residência atualizado, com CEP; 5. Memorial descritivo e planta ou croqui do imóvel usucapiendo, assinados por profissional legalmente habilitado e prova de ART paga, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações. - Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 6. Esclarecer a origem e causa que deu início à posse, bem como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, herança etc), com a juntada de eventuais documentos comprobatórios (exemplo: compromisso de compra e venda); 7. Em se tratando de usucapião rural (art. 1.239, CC), urbana (art. 1.240, CC), familiar (art. 1.240-A, CC) ou coletiva (art. 10 da Lei n. 10.257/2001), cada autor deverá exibir declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser proprietário de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia ou que a tornou produtiva por seu trabalho, conforme o caso. 8. Documentos que comprovem o animus domini relativo ao período aquisitivo, como demonstrativos de pagamento de IPTU, água, luz, esgoto, etc, além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel a parte deve se limitar a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes; 9. Nomeação, qualificação e endereços exatos dos confrontantes e titulares do domínio do imóvel usucapiendo com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação deste processo, a parte poderá trazer as declarações de anuência de tais pessoas, com firma reconhecida, em que atestem o local onde residem e que concordam com a usucapião intentada pela parte autora. Tais declarações são dispensadas no caso de usucapião de apartamento; 10. Atribuição de valor a causa, idêntico ao do valor venal do imóvel para o ano de distribuição da ação, comprovado com a juntada de certidão de valor venal do imóvel. Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim Anota-se que, majorado o valor da causa, as custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da Justiça; 11. Número de cadastro imobiliário perante a municipalidade local; 12. Certidão atualizada da circunscrição imobiliária, bem como das quais pertenceu o imóvel anteriormente; 13. Certidões do distribuidor cível local atestando a inexistência de litígios possessórios nos últimos vinte anos em nome da parte autora e dos titulares do domínio do imóvel usucapiendo - poderão ser obtidas de forma gratuita pela internet (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do Certidão de Distribuição Cível em geral mais de 10 anos). Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, devem ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 14. Havendo pedido de justiça gratuita, deverão observar a necessidade de apresentação dos itens a seguir, sem os quais o pedido será indeferido: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). 15. Não havendo pedido de justiça gratuita ou não desejando a parte apresentar os documentos acima especificados, recolher a taxa judiciária própria, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). Ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo para a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpridas as exigências acima determinadas, tornem conclusos para reanálise da exordial. Decorridos 15 dias, na inércia do(s) autor(es) em cumprir todas as determinações acima lançadas, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004059-86.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1018043-74.2024.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Condomínio Di Florenza - Norma Sueli Romulo Marinho Bertagni - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), DIEGO ANTONIO MARINHO BERTAGNI (OAB 354009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011079-65.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - E.R. - M.G.M. - - G.F.M. - - G.N.M. e outros - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP), JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002744-44.2024.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Harald Volk - - Analia Maria Ramalho Volk - Celso Roberto Caodaglio e Esposa - - Isabel Cristina Cintra Caodaglio e outro - Fls. 256/260: Após a implantação das Centrais de Mandado Compartilhada, é vedada a expedição de Carta Precatória para citação/intimação entre as comarcas do Estado de São Paulo, devendo a exequente recolher as diligências de Oficial de Justiça. O mandado será expedido nos presentes autos e será distribuído à comarca de Jundiaí, tudo conforme comunicado conjunto 373/2022 e 248/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=35756amppagina=8). - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP), THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001913-72.2023.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Carlos do Nascimento - Olga Araki Shigueoka e outro - Ao requerente, para que providencie o correto recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAQUEL OLIVEIRA SILVA BUENO (OAB 403521/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001690-80.2024.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Antonio Donizete Spessotto - - Rosana Aparecida da Silva Spessotto - Vistos. Analisando os autos, constata-se que trata-se de ação de usucapião extraordinário, que integra o rol de ações possessórias, motivo pelo qual determino o direcionamento da presente ação ao fluxo correto (Registros Públicos), inclusive com correção do assunto, encaminhando-se ao distribuidor, se o caso. Após, tornem conclusos para apreciação da emenda à inicial. Intime-se. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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