Nara Lauana Justino De Souza

Nara Lauana Justino De Souza

Número da OAB: OAB/SP 419697

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nara Lauana Justino De Souza possui 135 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 135
Tribunais: TST, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (51) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010465-35.2025.5.15.0136 AUTOR: HELOISE GOMES DA COSTA RÉU: PAULO RENATO SABONGI E SILVA FILHO 46495639848 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070083c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo, para que produza os efeitos de direito. Custas pela parte autora, no importe de R$600,00, de cujo recolhimento fica isenta. Não há, no presente caso, recolhimentos previdenciários, nem fiscais. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se o presente processo. O silêncio da parte reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente Destaca-se, por oportuno, que, a parte reclamada, consciente dos valores acordados, o Juízo considera a mesma, desde já, citada, inclusive quanto aos valores previdenciários, se houver, sendo certo que, em caso de notícia de inadimplemento, a execução iniciará, com a realização de penhora, observando-se a gradação legal. No mais, a  parte reclamante deverá indicar se requer, caso oportunamente não seja efetuado o pagamento de forma espontânea pela reclamada, que seja iniciada a execução forçada, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT. E diga ainda, se requer, desde já, que, se necessário for, o Juízo promova a imediata execução de ofício, com adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial como BACENJUD, JUCESP , RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA, PENHORA DE BENS, dentre outras, de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, diga se requer a inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Aponte se requer, também, a despersonalização da pessoa jurídica, na forma direta e inversa em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO SABONGI E SILVA FILHO 46495639848
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010465-35.2025.5.15.0136 AUTOR: HELOISE GOMES DA COSTA RÉU: PAULO RENATO SABONGI E SILVA FILHO 46495639848 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070083c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo, para que produza os efeitos de direito. Custas pela parte autora, no importe de R$600,00, de cujo recolhimento fica isenta. Não há, no presente caso, recolhimentos previdenciários, nem fiscais. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se o presente processo. O silêncio da parte reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente Destaca-se, por oportuno, que, a parte reclamada, consciente dos valores acordados, o Juízo considera a mesma, desde já, citada, inclusive quanto aos valores previdenciários, se houver, sendo certo que, em caso de notícia de inadimplemento, a execução iniciará, com a realização de penhora, observando-se a gradação legal. No mais, a  parte reclamante deverá indicar se requer, caso oportunamente não seja efetuado o pagamento de forma espontânea pela reclamada, que seja iniciada a execução forçada, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT. E diga ainda, se requer, desde já, que, se necessário for, o Juízo promova a imediata execução de ofício, com adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial como BACENJUD, JUCESP , RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA, PENHORA DE BENS, dentre outras, de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, diga se requer a inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Aponte se requer, também, a despersonalização da pessoa jurídica, na forma direta e inversa em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISE GOMES DA COSTA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PROCESSO: ATOrd 0010157-33.2024.5.15.0136 AUTOR: GENILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: CLEK FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA  ATOrd 0010157-33.2024.5.15.0136  AUTOR: GENILSON RODRIGUES DA SILVA  RÉU: CLEK FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA      DECISÃO Considerando que a inexistência de qualquer ativo bancário em nome da empresa devedora evidencia a sua inidoneidade financeira, colocando em risco a satisfação do crédito alimentar executado nos autos, e considerando ainda os termos da Súmula Vinculante n. 53 do C. STF e do inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, fica instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no art. 855-A da CLT. Destarte, intime-se o sócio incluído no polo passivo, pelo advogado da ré que certamente representa os interesses do único sócio da ré,  para que se manifeste no prazo de 15 dias, consoante art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. O sócio incluído neste ato no polo passivo é: CLEBER RODRIGO JESUINO, CPF 249.034.888-45. Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo, encerrando-se a instrução processual e vindo os autos conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução e confirmada a desconsideração em epígrafe. O débito deverá ser devidamente atualizado com correção monetária e juros de mora, na forma da lei, até a data do efetivo pagamento. O silêncio será interpretado como reconhecimento do deliberado neste despacho. Sem prejuízo das determinações supra, fazendo uso do poder geral de cautela assegurado pelo art. 297 do CPC, visando assegurar o resultado útil do processo e a entrega da prestação jurisdicional de modo mais célere e efetivo, evitando que futuras diligências em face dos sócios do(a) executado(a) sejam inócuas, como vêm ocorrendo, e, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/1988 e à natureza privilegiada e alimentar do crédito trabalhista, ratifico a penhora on-line dos ativos financeiros dos executados, bem como o arresto on-line do numerário existente em contas e aplicações financeiras em nome dos sócios e das empresas a eles vinculadas, com fulcro no art. 301 do CPC, até o limite da execução, por meio do sistema BacenJud. Tendo sido positiva a medida através do sistema BacenJud, ainda que de forma parcial, fica convolado em penhora ou arresto, dando-se ciência ao(à) executado(a) ou ao(à) sócio(a) interessado(a), independentemente da garantia integral do Juízo, sendo o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, e o(s) sócio(s), inclusive da inclusão no polo passivo da execução, para que quite(m) o montante do débito remanescente ou, querendo, oponha(m) IDPJ. Intimem-se os sócios também para que, no prazo de 48 horas, indique(m) bens da sociedade (artigo 795 do CPC) ou, não os havendo, garanta(m) a execução, sob pena de penhora, caso não concordem com o arresto on-line realizado. No silêncio, liberem-se os valores bloqueados a quem de direito, prosseguindo-se pelo remanescente. Observe a Secretaria. E, ainda, tendo sido parcial a constrição de valores, intime(m)-se o(s) sócio(s) na forma acima determinada e, não havendo pagamento, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro do BNDT, da Serasajud, do EXE 15. No silêncio, ficará confirmada a desconsideração da pessoa jurídica, devendo ser procedida a penhora de bens, tantos quantos bastem para a completa satisfação do débito exequendo, expedindo-se mandado ou carta precatória, o que for cabível, e sendo autorizada a pesquisa atualizada de bens através dos sistemas disponíveis, devendo ser anotada a restrição de circulação caso resulte positiva a busca por veículos. A pesquisa no sistema Infojud deverá incluir a requisição da DOI, a fim de abranger eventuais transações imobiliárias não levadas a registro). Ficam autorizadas a expedição de mandado nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 do E. TRT15, e na forma do inciso VI do art. 250 do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário. O Sr. Oficial de Justiça deverá registrar as diligências no banco de dados EXE15. Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens e créditos poderão ser realizados em sequência, tais como expedição e desentranhamento de mandados, cartas precatórias e ofícios diversos, solicitação de extratos e renovação da tentativa de bloqueio de valores através do sistema BacenJud, sempre que necessário, inclusive no CNPJ das filiais e de empresas cujos sócios executados possuam participação societária, verificadas nos registros extraídos da Jucesp on-line, Infojud-NI, CCS, entre outros sistemas disponíveis, até a integral garantia do Juízo, independentemente de nova ordem ou despacho. Se negativas as diligências, proceda o sr. oficial de justiça a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), através da CNIB. Saliente-se que, sempre que for útil à efetividade da execução, poderão ser praticados atos simultâneos de constrição ou que importem na inversão da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, devendo ser realizadas todas as diligências necessárias para a integral garantia do Juízo. A penhora será efetivada onde quer que os bens se encontrem (art. 845 do CPC), independentemente de nova ordem e mandado, inclusive sobre valores (art. 835, inciso I, do CPC), sobre percentual do faturamento bruto (art. 835, inciso X, do CPC), ou com devedores do executado (art. 855 do CPC).   PIRASSUNUNGA/SP, 10 de julho de 2025. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular TMS Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER RODRIGO JESUINO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010754-51.2014.5.15.0136 AUTOR: EVANDRO CARLOS DE SOUZA E OUTROS (40) RÉU: ARIOVALDO BERTHOLINI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65558e9 proferido nos autos. DESPACHO #id:29d6ae7: Para análise do pedido, deverá o interessado apresentar avaliação idônea do imóvel. #id:f36e722: O valor foi quitado, conforme id 7269e3f e seguintes. PIRASSUNUNGA/SP, 11 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO BERTHOLINI - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010754-51.2014.5.15.0136 AUTOR: EVANDRO CARLOS DE SOUZA E OUTROS (40) RÉU: ARIOVALDO BERTHOLINI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65558e9 proferido nos autos. DESPACHO #id:29d6ae7: Para análise do pedido, deverá o interessado apresentar avaliação idônea do imóvel. #id:f36e722: O valor foi quitado, conforme id 7269e3f e seguintes. PIRASSUNUNGA/SP, 11 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEL BORGES DE CARVALHO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010399-55.2025.5.15.0136 AUTOR: DANIELA MAYESE DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532d6bc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o Edital CR nº 7/2025 da Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 15ª Região, fica redesignada a audiência para o dia 08/10/2025, às 09h40, mantidas as cominações anteriores. Ficam mantidas as deliberações do despacho id cb7e6e1. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 08 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA MAYESE DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010399-55.2025.5.15.0136 AUTOR: DANIELA MAYESE DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532d6bc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o Edital CR nº 7/2025 da Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 15ª Região, fica redesignada a audiência para o dia 08/10/2025, às 09h40, mantidas as cominações anteriores. Ficam mantidas as deliberações do despacho id cb7e6e1. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 08 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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