Jefferson Junio Da Silva Chagas
Jefferson Junio Da Silva Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 419663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Junio Da Silva Chagas possui 116 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001570-85.2022.5.02.0055 RECORRENTE: TAMIRES DIAS DEFINA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Fica Vossa Senhoria intimada do r. Despacho id:abb5f84. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006355-94.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Fernando Augusto Alves de Souza - Ciência à exequente quanto ao resultado negativo da pesquisa pelo convênio INFOJUD à fls.395/396 e manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. Prazo: Dez(10) dias. - ADV: MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001853-08.2024.5.02.0001 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301137100000270844002?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012603-28.2024.8.26.0564 (processo principal 1016921-37.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W13 Participações do Grupo Familiar Ltda - Me - Gilda Barbosa Marcondes - Vistos. Trata-se de impugnação a cumprimento de sentença em que a executada/impugnante aduz que o ajuste celebrado nos autos de origem, pelo qual ela se assumiu um rosário de obrigações, deu-se mediante coação. Alega, ainda, coação na contratação de seguro-fiança com determinada corretora, que a obrigação ajustada no acordo homologado judicialmente para por fim à ação de despejo foi devidamente quitada. Assevera que o ajuste foi devidamente cumprido, a considerar seu objeto, que abarca apenas os aluguéis vencidos na ocasião do acordo, sem inclusão de parcelas de vencimento posterior. Diz da ininteligibilidade das memórias de cálculo e de excesso na execução. Clama pela procedência da impugnação, com reconhecimento de que, com a primeira constrição, houve quitação do valor devido. Intimada, a impugnada/exequente diz que a impugnação é intempestiva. Refuta a tese de que a impugnante foi coagida, devendo ser condenada por litigância de má-fé por faltar com a verdade. Traça longo arrazoado sobre as razões que reputa suficientes para a rejeição da impugnação, clama pela rejeição liminar do pedido, condenando-se a impugnante por litigância de má-fé. Decido. De entrada, não se fala em intempestividade da impugnação, pois, ao revés do que assentado pela impugnada, o prazo para manejar a impugnação não é de 15 dias da data da intimação de pagamento, mas de 15 dias depois do decurso da data do pagamento, conforme se extrai da leitura do art. 525, caput, combinado com art. 523, caput. A tese de que houve qualquer tipo de constrangimento para a contratação de seguro-fiança com seguradora específica não se sustenta. Pois dos prints trazidos pela própria executada/impugnante se observa sua concordância com o seguro-fiança, com ela mesmo a sugerir tal modalidade de garantia como acessório à locação. Ainda, na mesma mensagem em que a executada questiona se seria aceito seguro-fiança como garantia, ela questiona se havia alguma seguradora ou corretora de preferência do exequente. Dito de outra forma, é a executada que insta o executado a indicar uma seguradora, não havendo pressão ou mesmo imposição para que garantia determinada com corretora determinada seja contratada, vide fls. 234. Por tudo isso, há que se reconhecer a validade do negócio jurídico homologado em juízo, o que circunscreve a análise judicial, neste passo, ao cumprimento ou não do ajuste livremente firmado entre as partes, rechaçada, deste já, a tese de que a impugnante litiga de má-fé, pois, a rigor, o que se vê é o mero exercício de defesa despido de fundamentos que a amparem, circunstância que, por si só, não configura litigância de má-fé. Seguindo, observando o ajuste exequendo, aportado a fls. 19/22 deste incidente, o que se vê é a negociação a respeito de valor determinado, a saber, a quantia reconhecida como devida no montante de R$ 6.970,53, acrescido de "aluguel e encargos vencidos até o último dia 15/06/2024". Na cláusula 2 do ajuste, vemos uma série de obrigações de fazer assumidas pela impugnante/executada. Logo, em termos de obrigação de pagamento previstas no acordo aqui executado, vemos, apenas, a obrigação de pagamento das parcelas vencidas por ocasião da composição somada à parcela que venceria no dia 15/06/2024. É certo que a própria executada traz planilha de cálculo em que aponta valores devidos inclusive no que se refere a parcelas vencidas após o acordo, vide fls. 244/247, de modo a anuir com a discussão, nestes autos, de parcelas que extravasam as previstas no ajuste, o que autoriza, com esteio de celeridade e economicidade processuais, a discussão de quantias que extravasam o acordo. Neste cenário e de modo a bem delimitar o objeto deste cumprimento de sentença, intime-se a impugnada/exequente, para que, no prazo de 10 dias, por meio de manifestações objetivas e circunscritas ao que ora se dispõe, traga planilha de cálculo, clara e inteligível, com as quantias/parcelas que reputa inadimplidas, para que, após, seja oportunizado à impugnante/executada, no mesmo prazo, trazer, se o caso, os comprovantes de pagamento a respeito das parcelas apontadas pela exequente. Intime-se. - ADV: MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 231978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510963-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - B.R.A. - - L.L.B. - - F.H.S.S. - - F.H.G.S. - - L.D.S. - - A.S.P.A. e outro - O Ministério Público e o d. Assistente de Acusação apresentaram alegações finais. (fls. 16.544/16.578 e 16.584/16.608, respectivamente), bem como as d. Defesas dos réus Daniel, Bruno, Fernando, Leandro e Alex Sandro (fls. 16.618/16.633, fls. 16.634/16.683, fls. 16.713/16.739, fls.16.699/16.672 e fls. 16.750/16.758, respectivamente) Assim, aguarde-se a apresentação das alegações finais pela d. Defesa dos acusado Fábio. - ADV: CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO (OAB 86478/SP), FÁBIO SANTOS SELES (OAB 312214/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP), MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), CÁSSIA LUIZE FERREIRA DA SILVA (OAB 490339/SP), ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP), PEDRO WILLIAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 75310/BA), CARLOS EDUARDO SILVA LEAL (OAB 11058/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510963-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - B.R.A. - - L.L.B. - - F.H.S.S. - - F.H.G.S. - - L.D.S. - - A.S.P.A. e outro - O Ministério Público e o d. Assistente de Acusação apresentaram alegações finais. (fls. 16.544/16.578 e 16.584/16.608, respectivamente), bem como as d. Defesas dos réus Daniel, Bruno, Fernando, Leandro e Alex Sandro (fls. 16.618/16.633, fls. 16.634/16.683, fls. 16.713/16.739, fls.16.699/16.672 e fls. 16.750/16.758, respectivamente) Assim, aguarde-se a apresentação das alegações finais pela d. Defesa dos acusado Fábio. - ADV: CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO (OAB 86478/SP), FÁBIO SANTOS SELES (OAB 312214/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP), MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), CÁSSIA LUIZE FERREIRA DA SILVA (OAB 490339/SP), ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP), PEDRO WILLIAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 75310/BA), CARLOS EDUARDO SILVA LEAL (OAB 11058/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510963-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - B.R.A. - - L.L.B. - - F.H.S.S. - - F.H.G.S. - - L.D.S. - - A.S.P.A. e outro - Vistos. O Ministério Público e o d. Assistente de Acusação apresentaram alegações finais (fls. 16.544/16.578 e 16.584/16.608, respectivamente), bem como as d. Defesas dos réus Daniel, Bruno, Fernando, Leandro e Alex Sandro (fls. 16.618/16.633, fls. 16.634/16.683, fls. 16.713/16.739, fls.16.699/16.672 e fls. 16.750/16.758, respectivamente) Assim, aguarde-se a apresentação das alegações finais pela d. Defesa dos acusado Fábio. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FÁBIO SANTOS SELES (OAB 312214/SP), CÁSSIA LUIZE FERREIRA DA SILVA (OAB 490339/SP), MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LEAL (OAB 11058/BA), AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO (OAB 86478/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP), ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP), PEDRO WILLIAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 75310/BA)
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