Bruno Fagundes Catarino

Bruno Fagundes Catarino

Número da OAB: OAB/SP 419075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Fagundes Catarino possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: BRUNO FAGUNDES CATARINO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103715-76.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - AMR Indústria e Comércio Deprodutos Siderúrgicos Ltda. - Moraes Montesanti Empreendimentos e Participações S/c Ltda - Scuola Italiana Dei Piccoli - Manifeste-se a exequente sobre os embargos à arrematação ofertados. - ADV: HUMBERTO MILETTI (OAB 324420/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), BRUNO FAGUNDES CATARINO (OAB 419075/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187325-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Newton Macuco Empreendimentos Imobiliários Sociedade Empresarial Ltda - Agravado: Amr Industria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Agravante: Moraes Montesanti Empreendimentos e Participações S/s Ltda. - Interesdo.: Scuola Italiana Dei Piccoli - 2. De início, manifeste-se a agravante, em 5 (cinco) dias, na forma dos artigos 9º e 10, do CPC sobre interesse recursal, pois, ao contrário do alegado, a decisão recorrida não considerou válido o leilão e a consequente arrematação, na verdade, deu por assinado o auto de arrematação para fins do cômputo decendial do prazo estabelecido no artigo 903, §2º, do diploma processual civil e só depois de transcorrido o prazo descrito no parágrafo anterior, não havendo insurgências tocante arrematação perfectibilizada, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fl. 1.670, da origem). Demais, como se vê nos autos de origem, após referida decisão, a agravante reiterou as impugnações ao leilão (fls. 1.310/1.314, 1.345/1.346, 1.439/1.440, 1.509/1.511, 1.586/1.587, 1.638/1.641 e 1.666/1.669, da origem), agora, via embargos a arrematação (fls. 1.686/1.687, da origem). Portanto, as questões ventiladas na minuta recursal ainda não foram enfrentadas e decididas pelo juízo a quo a ensejar reexame por este Tribunal. 3. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB: 176780/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Bruno Fagundes Catarino (OAB: 419075/SP) - Humberto Miletti (OAB: 324420/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187325-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Newton Macuco Empreendimentos Imobiliários Sociedade Empresarial Ltda - Agravado: Amr Industria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Agravante: Moraes Montesanti Empreendimentos e Participações S/s Ltda. - Interesdo.: Scuola Italiana Dei Piccoli - 2. De início, manifeste-se a agravante, em 5 (cinco) dias, na forma dos artigos 9º e 10, do CPC sobre interesse recursal, pois, ao contrário do alegado, a decisão recorrida não considerou válido o leilão e a consequente arrematação, na verdade, deu por assinado o auto de arrematação para fins do cômputo decendial do prazo estabelecido no artigo 903, §2º, do diploma processual civil e só depois de transcorrido o prazo descrito no parágrafo anterior, não havendo insurgências tocante arrematação perfectibilizada, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fl. 1.670, da origem). Demais, como se vê nos autos de origem, após referida decisão, a agravante reiterou as impugnações ao leilão (fls. 1.310/1.314, 1.345/1.346, 1.439/1.440, 1.509/1.511, 1.586/1.587, 1.638/1.641 e 1.666/1.669, da origem), agora, via embargos a arrematação (fls. 1.686/1.687, da origem). Portanto, as questões ventiladas na minuta recursal ainda não foram enfrentadas e decididas pelo juízo a quo a ensejar reexame por este Tribunal. 3. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB: 176780/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Bruno Fagundes Catarino (OAB: 419075/SP) - Humberto Miletti (OAB: 324420/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187325-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Newton Macuco Empreendimentos Imobiliários Sociedade Empresarial Ltda - Agravado: Amr Industria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Agravante: Moraes Montesanti Empreendimentos e Participações S/s Ltda. - Interesdo.: Scuola Italiana Dei Piccoli - 2. De início, manifeste-se a agravante, em 5 (cinco) dias, na forma dos artigos 9º e 10, do CPC sobre interesse recursal, pois, ao contrário do alegado, a decisão recorrida não considerou válido o leilão e a consequente arrematação, na verdade, deu por assinado o auto de arrematação para fins do cômputo decendial do prazo estabelecido no artigo 903, §2º, do diploma processual civil e só depois de transcorrido o prazo descrito no parágrafo anterior, não havendo insurgências tocante arrematação perfectibilizada, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fl. 1.670, da origem). Demais, como se vê nos autos de origem, após referida decisão, a agravante reiterou as impugnações ao leilão (fls. 1.310/1.314, 1.345/1.346, 1.439/1.440, 1.509/1.511, 1.586/1.587, 1.638/1.641 e 1.666/1.669, da origem), agora, via embargos a arrematação (fls. 1.686/1.687, da origem). Portanto, as questões ventiladas na minuta recursal ainda não foram enfrentadas e decididas pelo juízo a quo a ensejar reexame por este Tribunal. 3. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB: 176780/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Bruno Fagundes Catarino (OAB: 419075/SP) - Humberto Miletti (OAB: 324420/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000176-06.2025.8.26.0366 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá na data de 26/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022045-36.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Jatobá S/c Ltda - Me - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO FAGUNDES CATARINO (OAB 419075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003770-16.2024.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cesar Anchia Cardoso - Manifestem-se às partes acerca do ofício resposta retro encartado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HUMBERTO MILETTI (OAB 324420/SP), BRUNO FAGUNDES CATARINO (OAB 419075/SP)
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