Claudemir Jose Da Costa Junior
Claudemir Jose Da Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 418813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502215-24.2024.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ ANTONIO CARDOSO; Foro de Taubaté; 1ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1502215-24.2024.8.26.0618; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apdo/Apte: Marcos Roberto da Silva; Advogado: Claudemir Jose da Costa Junior (OAB: 418813/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-50.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarete Alexandre Reis - R V de Andrade Filho Automóveis Epp e outro - "fica o requerente intimado a recolher as custas para a disponibilização de Edital no DOE, nos termos do Prov. 1668/2009 do CSM e Comunicado TJ 62/2009, que deverá ser prévio, comprovando-se nos autos, por meio de Guia de Recolhimento - F.E.D.T.J., Código 435-9, no valor de R$ 0,30 por caracteres, somando 2.071 caracteres (com espaços), totalizando R$ 621,30 ". - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0002394-98.2025.8.26.0520; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 4ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ; São José dos Campos/DEECRIM UR9; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0002394-98.2025.8.26.0520; Remição; Agravante: Victor do Nascimento de Jesus Ramos; Advogado: Claudemir Jose da Costa Junior (OAB: 418813/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500466-81.2024.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - WALISON DOS SANTOS GUATURA - Chamo o feito à ordem para sanar, de ofício, o erro material na decisão de fls. 433/435, que indicou equivocadamente a data da sessão plenária. Assim, retifico para que conste o dia 20/08/2025, às 10h00 e não como anteriormente lançado. Em prosseguimento, decorrido intervalo legal, não peremptório, destinado à subsequente reavaliação da medida cautelar de privação de liberdade, constato que o processo prossegue em conformidade, aguardando-se a sessão perante o Tribunal do Júri. Ademais, enfatizo que em pronunciamentos judiciais anteriores, este Magistrado já analisou minuciosamente as circunstâncias concretas gravosas do delito, evidenciando a imperatividade da medida custodial para assegurar a ordem pública. Tal panorama, transcorridos pouco mais de 90 dias desde a última reconsideração, evidentemente, não experimentou modificação. Isto posto, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão de WALISON DOS SANTOS GUATURA. Int. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001768-16.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HERIBALDO VIEIRA DO BOMFIM FILHO - Defiro a expedição de certidão criminal, requerida nos termos do parágrafo 1º do artigo 80 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 871/2019, para instruir pedido de auxílio reclusão em favor dos familiares do recluso HERIBALDO VIEIRA DO BOMFIM FILHO, em conformidade com o Parecer n.º 133/2019-J, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 22/04/2019 (pág. 20/22). Desnecessária habilitação do advogado requerente, uma vez que não patrocinará a defesa do executado nestes autos, cingindo-se o pedido somente à expedição da certidão. O advogado deverá acessar os autos e imprimir a certidão independentemente de intimação, salvo quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, caso em que a certidão deverá ser remetida eletronicamente (e-mail) ao requerente. Após, aguarde-se o TCP ou a movimentação dos autos pelas partes. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003930-57.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002584-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1002584-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Santos - Jonathas de Andrade Diniz - Invest Veículos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - A penhora recaiu sobre os direitos contratuais da parte devedora no financiamento que grava o veículo com alienação fiduciária. O bem foi avaliado em R$115.000,00 (fls.382) e a operação bancária foi há muito inadimplida, conforme informado pelo credor fiduciário às fls.365/366. Logo, o saldo devedor do financiamento, embora sem valor certo informado, supera o próprio valor que, por perspectiva, poderia ser atribuído a esses direitos, ao que se som o fato de o inadimplemento pelo devedor já gerar à instituição financeira o direito à busca e apreensão com posterior apuração de créditos/débitos na forma do art. 66-B, §3º, da Lei n. 10931/2004: É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a posse direta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada (grifo não original). Deve a parte credora se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive porque o automóvel foi removido às suas mãos (fls.382). II - Int. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), ROBSON ALVES CORRÊA (OAB 280163/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501516-36.2024.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelante: Amanda Cristina Cunha Loreto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corré: Andréa Aparecida Cardoso Rodrigues - Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Claudemir Jose da Costa Junior (OAB: 418813/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501516-36.2024.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelante: Amanda Cristina Cunha Loreto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corré: Andréa Aparecida Cardoso Rodrigues - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Claudemir Jose da Costa Junior (OAB: 418813/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7002299-81.2009.8.26.0625 (864378/1) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ariel Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de execução de pena privativa de liberdade em regime Aberto com o término do cumprimento de pena previsto para o dia 29/10/2030 (fls. 463/465). Encaminhem-se cópias das peças principais à CAEF de Lorena. Anoto que o comparecimento do apenado será trimestral. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de cooperação da Polícia Militar por meio do aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de forma a viabilizar a efetiva fiscalização do regime aberto, em conformidade com as normas vigentes, determino a adoção das providências necessárias para a inserção dos dados no referido sistema. Em caso de comunicação formal de descumprimento, seja pela autoridade policial ou pela Polícia Militar, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, remetam-se os autos com urgência para deliberação. Se a comunicação for feita diretamente pelo Ministério Público, remetam-se os autos, também com urgência, para apreciação. Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500808-46.2025.8.26.0618 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Everaldo Santos da Silva - Vistos. Acolho a representação processual de fls. 114/115, anotando-se. Int. Dil. Taubaté, 26 de junho de 2025. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
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