Rafael Sales Santos
Rafael Sales Santos
Número da OAB:
OAB/SP 418738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAFAEL SALES SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000305-55.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: PAULO OTAVIO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: OCTOL METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ffa68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Instrução para o dia 21/08/2025 09:20h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais e sob pena de confissão, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. Em cumprimento ao quanto determinado no parágrafo 1º do art. 385 do CPC cc a Súmula 74 do TST, determino a intimação pessoal dos litigantes, por carta simples. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os patronos pelo DEJT. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OCTOL METAIS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000305-55.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: PAULO OTAVIO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: OCTOL METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ffa68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Instrução para o dia 21/08/2025 09:20h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais e sob pena de confissão, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. Em cumprimento ao quanto determinado no parágrafo 1º do art. 385 do CPC cc a Súmula 74 do TST, determino a intimação pessoal dos litigantes, por carta simples. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os patronos pelo DEJT. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO OTAVIO DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009612-47.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adnaldo Figueiredo de Jesus - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. - ADV: TÁCIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008110-10.2023.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Itaquaquecetuba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008110-10.2023.8.26.0278; Bancários; Apelante: Jose Geraldo de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Sales Santos (OAB: 418738/SP); Advogado: Tacio Godoy Feldner (OAB: 102176/MG); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004858-33.2022.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.D. - - N.D.D. - G.F.D. - Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV: RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), ANDRE MENDES DA CRUZ (OAB 306205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-85.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Lindinalva Maria da Silva - Banco Bradescard S/A - - Ednei Borges - Intime-se o(a) patrono(a) dativo(a) da parte requerente (SAMUEL CÉSAR PEREIRA) acerca da expedição de certidão de honorários em seu favor e de sua disponibilização para impressão via sistema. - ADV: SAMUEL CESAR PEREIRA (OAB 372454/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), RAFAEL VENTURA (OAB 321177/SP), HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005306-98.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Creusa Maria Costa - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, bem como defiro, nos moldes do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Trata-se de ação ajuizada por Creusa Maria Costa em face de Mercantil do Brasil Financeira S/A. Preliminarmente, requer a concessão de tutela provisória para o fim de suspender os descontos oriundos do contrato discutido. Ao menos neste momento processual, reputo presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da tutela provisória de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, concretizando a garantia da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Com efeito, in casu, verifica-se a probabilidade do direito. Isso pois, ao menos em uma primeira análise, as alegações trazidas sobre eventual ocorrência de fraude mostram-se verossímeis, inclusive com a demonstração de que houve comunicação sobre o possível golpe sofrido (boletim de ocorrência às fls. 46/47). O periculum in mora também resta demonstrado no presente caso, pois aguardar até a solução final do feito poderia ocasionar danos de difícil reparação, uma vez que a continuidade dos descontos supostamente indevidos gera comprometimento à renda da pessoa atingida. No mesmo sentido tem decidido o E. Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência em relação à decisão que deferiu tutela de urgência para determinar, ao réu, ora agravante, a suspensão dos descontos mensais do empréstimo "Operação Cagiro". 2. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC/15, art. 300).Configurados (CPC/15, art. 300).Plausibilidade do direito materializada pelo conjunto probatório trazido pela parte agravada, indícios de fraude a partir da ligação recebida de suposto gerente da agência bancária, corroborados pela narrativa da petição inicial e pelo boletim de ocorrência lavrado, enquanto a agravante, mesmo tendo o ônus probatório (CPC/15, art. 429, II), nada juntou nesse recurso. Perigo da demora materializado, por se tratar de descontos que incidem de forma reiterada e sem a permissão do autor, ora agravado. 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155059-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024). Assim, concedo a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a suspensão dos descontos do contrato indicado na inicial, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo em caso de descumprimento. Por consequência, intime-se a parte requerida para o efetivo e imediato cumprimento da tutela de urgência concedida. Na mesma oportunidade, proceda-se sua citação, via Portal Eletrônico, para integrar a relação jurídico processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345, ambos do Código de Processo Civil). Ademais, servirá a presente decisão como ofício, a fim de que parte contrária tome conhecimento e efetue o cumprimento da tutela provisória de urgência concedida. Ressalte-se que incumbirá a parte autora, ora interessada, se entender necessário, providenciar diretamente o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Consigno que, ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos tramitam em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil). Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, deverá a parte autora indicar o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e, em não sendo beneficiária da justiça gratuita, recolher, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura e disponibilizados em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se a requerida de pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado, devendo a parte requerer a sua expedição e, em não sendo beneficiária da justiça gratuita, recolher a guia da diligência pertinente. Consequentemente, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, ambos do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. Silente a parte autora quanto às determinações dos parágrafos anteriores, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual provocação e, decorrido in albis, providencie a z. Serventia a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (por exemplo: 38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço). Int. - ADV: TÁCIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011380-08.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.Q.F. - I.C.R. - E.F.R. - Vistos. Fls. 86/88: Vista à parte requerida. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP), PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-50.2025.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Antonio Rodrigo Lima - Gustavo Augusto Machado Knupp Silva e outros - Vistos. Fls. 176: Anote-se. Como medida preparatória ao saneamento do feito e tendo em vista o princípio da cooperação (CPC, art. 6.º), faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de prova testemunhal, em atenção ao princípio da celeridade processual e com o objetivo de permitir a organização da pauta, traga a parte interessada desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Por derradeiro, consigno que, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, os requerimentos das partes serão oportunamente analisados por este juízo, a quem incumbirá, de acordo com o parágrafo único do artigo mencionado, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). Int. - ADV: JORGE LUIZ ROSSI JUNIOR (OAB 499047/SP), JORGE LUIZ ROSSI JUNIOR (OAB 499047/SP), JORGE LUIZ ROSSI JUNIOR (OAB 499047/SP), JORGE LUIZ ROSSI JUNIOR (OAB 499047/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001469-69.2024.8.26.0278 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Santos dos Martires Pereira - Vinicius dos Martires Pereira - - Victor dos Martires Pereira - - Vicenzo dos Martires Pereira - Vistos. Fls. 48. Defiro o pleito. Oficie-se ao Banco Omni Banco S/A para que, no prazo de quinze dias, informe a este Juízo se, em razão do falecimento do inventariado acima qualificado, houve a quitação do contrato de financiamento do veículo Fiat/Palio EX, placas CZM 3674, por meio de eventual seguro. Em caso negativo, deverá a instituição financeira indicar o saldo devedor remanescente do contrato de alienação. Instrua-se o ofício com cópia do documento do veículo (fls. 16). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itaquafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP), RAFAEL SALES SANTOS (OAB 418738/SP)
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