Beatriz De Sousa Rosa

Beatriz De Sousa Rosa

Número da OAB: OAB/SP 418036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz De Sousa Rosa possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ DE SOUSA ROSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055892-89.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fausto André Prioto - - Vania Helisa dos Santos Prioto - Simas Chabel Baptista Junior - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1030524-44.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de São José do Rio Preto; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1030524-44.2024.8.26.0576; Guarda; Apelante: S. N.; Advogada: Deise Santos Lima (OAB: 507302/SP); Apelante: V. F. da S.; Advogada: Deise Santos Lima (OAB: 507302/SP); Apelada: L. dos S. B.; Advogado: Diego Henrique de Sousa Rosa (OAB: 335448/SP); Advogada: Beatriz de Sousa Rosa (OAB: 418036/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043551-70.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Sub-rogação de Vinculo - André Fernando Nunes - Marisa de Alvarenga Campos Nunes - - Paulo César Nunes - "Em vista que decorrido o prazo para apresentação do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações de extinção." - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), TIAGO GUEDES BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35921/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054878-70.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.O.F.D. - L.G.S.D. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 436. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000750-47.2025.8.26.0474 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.C.D. - K.S.M. - Vistos. Anote-se o nome do advogado para intimações DJe. Confere-se a parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em busca da consensualidade, confiro chance as partes processuais para oferecer propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 694 do CPC). Vista a parte autora em réplica. Na mesma oportunidade, informem os litigantes se concordam com o julgamento meritório em busca da duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Intime-se. Potirendaba, 01 de julho de 2025. - ADV: LUANA PAULA DA SILVA (OAB 411675/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026500-36.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.R. - Vistos. Apensem-se ao processo nº 1025842-12.2025, entre as mesmas partes e também em curso por esta Vara. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014879-42.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Rodrigo Antunes Carretero - 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de São José do Rio Preto e outros - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por Rodrigo Antunes Carretero para a) declarar a inexistência de vínculo de propriedade da autora com o veículo GM Tracker de placas FGG6J63; b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à obrigação de proceder ao cancelamento das CDAs constituídas em desfavor do requerente com fundamento em tributos, taxas ou multas incidentes sobre o veículo posteriores à sua alienação, no prazo de trinta dias; e c) condenar Fazenda Pública do Estado de São Paulo à obrigação de retirar o nome do autor de cadastros de inadimplentes em que os tenha inscrito e cancelar eventuais protestos no prazo de quinze dias, ressalvada a possibilidade de manutenção de anotações legítimas não decorrentes do caso em tela; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP)
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