Beatriz De Sousa Rosa

Beatriz De Sousa Rosa

Número da OAB: OAB/SP 418036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz De Sousa Rosa possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ DE SOUSA ROSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026916-38.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristina Garcia Lopes Trigo - - Wagner Garcia Trigo - Helena Cristina de Souza - Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida por falta de preparo, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011913-14.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Alberico de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Morais Pucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE AVISO SOBRE POSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DA FATURA IMPUGNADA NESTA AÇÃO. NÃO DEMONSTRADO CONSIDERÁVEL TEMPO GASTO NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA QUESTÃO QUE, ALIÁS, FOI RESOLVIDA COM A RECLAMAÇÃO REGISTRADA JUNTO AO PROCON, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz de Sousa Rosa (OAB: 418036/SP) - Diego Henrique de Sousa Rosa (OAB: 335448/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006570-15.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006570) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C.C. - - G.C. - W.C.C. - R.A.R.S. - À parte interessada no desarquivamento para: 1. Sendo caso de digitalização dos autos físicos, necessária para retomada do andamento processual ou sem a retomada do andamento, na forma do Comunicado Conjunto nº 950/2020 deverá proceder conforme segue: (Caso haja opção pela digitalização do processo, possível somente na sua integralidade, a parte interessada deverá recolher, além das custas referentes ao desarquivamento, o valor de R$ 215,64 - 5,825 UFESPs- por volume a ser desarquivado (a quantidade de volumes do processo será informada pela unidade judicial ao solicitante), utilizando o código 222-4 (Digitalização de Autos Arquivados) - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), ANDRESSA CRISTINA GORAYEB VILELA (OAB 312597/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028206-54.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.O. - - E.H.G.O. - Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, frente e verso, tendo em vista que o documento de fls. 24 foi expedido em 2001; c) juntar aos autos comprovante de residência, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. d) juntar a certidão de matrícula do imóvel, bem como o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) atualizada (exercício 2025); e) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor total e real (E NÃO VENAL) do patrimônio constituído pelo casal que será partilhado pelos sócios, mais 12 vezes o valor dos alimentos pretendidos, com a consequente complementação das custas processuais, se o caso; f) incluir no acordo celebrado além do valor devido em caso de vínculo empregatício, fixado em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, e do percentual devido em caso de desemprego, vinculado ao salário mínimo ou outro índice oficial, indicando, também nessas hipóteses, a forma de pagamento e data de vencimento da obrigação; g) em se tratando de imóvel financiado, comprovar o valor e a quantia de parcelas já pagas, bem como do débito em aberto. h) a referida emenda deverá ser subscrita pelos autores, não bastando a assinatura do patrono constituído nos autos, conforme o disposto no artigo 731, caput, do Código de Processo Civil, aplicável a ações consensuais previstas na mesma Seção do Capítulo XV do referido diploma legal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) os(as) requerente(s) documentos idôneos para comprovar sua hipossuficiência considerando que não apresentaram a qualificação completa (deixando de informar a profissão) contrariando assim o que determina o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais - no caso do incapaz, os de seu representante legal - e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, providencie(m) a juntada de documentos seus, de eventual cônjuge/companheiro(a) e, no caso do filho incapaz, de seu representante legal, para comprovar a incapacidade financeira de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Deverá(ão) juntar os seguintes documentos, justificando eventual não apresentação de algum deles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge /companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Benesse pleiteada pelo autor da demanda, no ato do ajuizamento - Indeferimento por parte do juízo a quo - Acerto - Irresignação do postulante - Não acolhimento - A negativa da gratuidade está subsidiada em fatos objetivos que não foram impugnados no recurso - Alegações genéricas voltadas apenas à insistência na obtenção do favor legal, sem, contudo, demonstrar-lhe efetivo cabimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto dado os valores expressivos de movimentação em conta bancária do agravante, de aparente poderio ante o valor das custas devidas - Presunção do art. 99, § 3º, do CPC, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254340-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Pessoa física - Rendimento líquido superior a quatro mil reais - Ausência de documentação a demonstrar a situação de miserabilidade, pressuposto para o benefício - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191068-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL JUSTIÇA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do artigo 5º, desde que comprovados os requisitos. Agravante que não demonstrou a hipossuficiência financeira, a fim de afastar a presunção de capacidade decorrente do valor movimentado em sua conta corrente. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2206745-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada e sim capacidade financeira STJ, Súmula 481 - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda a teor do art. 98, § 5º do NCPC Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação e observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2224925-42.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício _ Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8, , Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Cardoso Neto, julgado em 17/06/2009). Sobre a necessidade de análise da renda familiar para concessão dos benefícios da justiça gratuita e limites objetivos para a concessão do benefício na ausência de apresentação dos documentos anteriormente mencionados que indicassem a incapacidade financeira da parte autora, relevante a citação dos seguintes juntados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Outorga da gratuidade tão-somente para isenção de custas e despesas processuais. Irresignação. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar sua insuficiência de recursos. Ausência de documentos que demonstrem a alegada vulnerabilidade. Postulante casada, mas que não revelou a renda mensal familiar. Contratação de advogado particular. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2019208-38.2020.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 29/04/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Hipossuficiência não demonstrada. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Critério da defensoria pública de três salários mínimos que abarca a renda familiar, não apenas rendimentos individuais. Recorrente que, instado a fornecer outros documentos que pudessem revelar sua propalada precariedade econômica, manteve-se inerte. Custas mínimas. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033686-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 02/04/2020). "JUSTIÇA GRATUITA - Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual à agravante - Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC) - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2288264-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Nova Odessa -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 28/02/2020). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No caso de abdicação providencie(m), no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 3- Ao realizar o peticionamento eletrônico, indique-se a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (contestação, réplica, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 4- Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006487-18.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - R.G.F. - T.L. - 1. Ciência à requerida sobre agendamento de fls. 136/137: A) dia 31 de julho de 2025, às 09h15 para avaliação social com a requerida e a criança; B) dia 04 de setembro de 2025 às 13h30 para avaliação psicológica com a requerida e a criança; Exorta-se à nobre advogada que providencie a cientificação de seus patrocinados, ficando dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. 2. Para viabilizar a expedição de carta precatória para estudo psicossocial com a parte requerente, deverá o autor informar qual o seu atual endereço de residência, tendo em vista a informação de que está em São josé do Rio Preto (fl. 102). - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), FABIO HENRIQUE SANCHES POLITI (OAB 220102/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006487-18.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - R.G.F. - T.L. - 1. Ciência à requerida sobre agendamento de fls. 136/137: A) dia 31 de julho de 2025, às 09h15 para avaliação social com a requerida e a criança; B) dia 04 de setembro de 2025 às 13h30 para avaliação psicológica com a requerida e a criança; Exorta-se à nobre advogada que providencie a cientificação de seus patrocinados, ficando dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. 2. Para viabilizar a expedição de carta precatória para estudo psicossocial com a parte requerente, deverá o autor informar qual o seu atual endereço de residência, tendo em vista a informação de que está em São josé do Rio Preto (fl. 102). - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), FABIO HENRIQUE SANCHES POLITI (OAB 220102/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019510-29.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Cassemiro da Silva Santos - Oficina do Notebook - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP), BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP)
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