Muriel Angelo Rodrigues Vilalva
Muriel Angelo Rodrigues Vilalva
Número da OAB:
OAB/SP 417972
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000748-34.2023.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Odair de Andrade Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Vera Lucia Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Muriel Angelo Rodrigues Vilalva (OAB: 417972/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000748-34.2023.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Odair de Andrade Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Vera Lucia Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Muriel Angelo Rodrigues Vilalva (OAB: 417972/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-82.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ozita Alves dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade na tramitação processual. Cite-se e intime-se. - ADV: MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000142-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1000217-11.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Melo dos Anjos Costa - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Fl. 275: vista ao exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001859-45.2025.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jales; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001859-45.2025.8.26.0297; Assunto: Bancários; Apelante: Arthur Pimenta de Oliveira Camargo (Justiça Gratuita); Advogado: Muriel Angelo Rodrigues Vilalva (OAB: 417972/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP); Soc. Advogados: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004996-86.2024.8.26.0297 (processo principal 1007557-03.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Arthur Pimenta de Oliveira Camargo - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cuidam os autos de incidente de cumprimento de sentença no qual postula a exequente o recebimento do crédito no valor de R$ 1.761,34. O executado, intimado para pagamento, efetuou depósito em garantia (fls. 36) e alegou excesso de execução, indicando como valor devido o montante de R$ 999,61, bem como requerendo a compensação com o saldo devedor. O exequente requereu a rejeição da impugnação, sustentando que seus cálculos estariam corretos. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. O título depende de prévia liquidação. É que a r.Sentença de fls. 101/106 reconheceu a nulidade das obrigações relativas ao seguro prestamista e assistência limitada, determinando sua devolução de forma simples desde a data do efetivo pagamento proporcional de cada parcela. Ocorre que não há nos autos a comprovação de quantas parcelas foram pagas, a data de seu pagamento e o respectivo valor de cada uma delas, o que é necessário para determinar o an debeatur. Desde logo, afasto a alegação de compensação deduzida pelo executado, uma vez que não é possível a compensação do crédito reconhecido em favor do exequente com o saldo devedor do contrato, já que a compensação somente se opera entre dívidas da mesma natureza, líquidas e vencidas, não abrangendo obrigações vincendas, ou que ainda não tenham sua liquidez reconhecida judicialmente. Desta forma, determino a prévia liquidação do título judicial por arbitramento, facultando às partes apresentação de documentos e pareceres elucidativos, no prazo de 15 dias. Determino ao executado que apresente nos autos, no prazo de 15 dias, a data e o valor de cada uma das parcelas pagas, sob pena de sua omissão ser interpretada em seus desfavor. Para tanto, nomeio perito judicial o Senhor JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA, telefone (17)99603-5844, independentemente de compromisso, cujo currículo e qualificação técnica se encontra à disposição das partes no site do E.Tribunal de Justiça de São Paulo, na aba auxiliares da justiça, perito Judicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Considerando que a prova pericial se tornou necessária a partir da impugnação ofertada pelo executado, a este incumbe o ônus de arcar com os honorários periciais. Nesse sentido: Nesta linha, já vinha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC/73) - REsp nº 1.274.466-SC (Tema nº 871/STJ), de relatoria do Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, fixou teses pertinentes ao tema em debate: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1274466/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014) Nota-se que este ainda é o entendimento da Egrégia Corte Superior após a vigência do CPC/2015: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO DEVEDOR/EXECUTADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1 Trata-se de Agravo Interno no Recurso Especial interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, por estar o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na fase de liquidação de sentença, sendo a perícia realizada quando já conhecida a parte sucumbente, cabe ao devedor, em sua condição de futuro executado, arcar com os honorários periciais, por se mostrar mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente a quem deve suportá-lo, após o transito em julgado da sentença. Precedente: REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção DJe 21.5.2014. 3. Sem motivos para ensejar a alteração da decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1810330/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019) Da mesma forma, esta Colenda Corte Paulista posicionou-se em casos análogos: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PERÍCIA CONTÁBIL - PROVA DE INTERESSE DA DEVEDORA ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE. Tendo a prova pericial sido determinada no interesse da devedora em razão da impugnação por ela oferecida caberá à Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. (Súmula nº 232 do STJ). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI nº 2260172-26.2019.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. DÉCIO NOTARANGELI, j. 16.12.2019) Assim, intime-se o Senhor Perito para estimar seus honorários no prazo de 05 dias. Após, em não havendo impugnação, os honorários estimados estarão desde logo aprovados, intimando-se o executado para o depósito no prazo de 10 dias. Em havendo impugnação, voltem conclusos para serem arbitrados os honorários periciais. Após, intime-se o Senhor Perito para indicar dia, hora e local para ter início os trabalhos periciais, intimando-se as partes. Laudo em 30 dias, a contar da data designada. Com o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar no prazo comum de 15 dias, podendo, caso queiram, ofertar laudo divergente dos assistentes técnicos, acaso indicados. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000969-32.2025.4.03.6337 AUTOR: G. A. T. D. S. REPRESENTANTE: ROSILENE DA CRUZ TRINDADE DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA - SP417972 Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MONTANARI MARTINS - SP343157-A, MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA - SP417972, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, fica agendada a realização da perícia social pela perita nomeada, Sra. Sandra Leia Gomes da Silva, a ser realizada no domicílio da parte autora até o dia 31/07/2025, devendo o(a) advogado(a) cientificar a parte autora, indicar nos autos eventual mudança de endereço, bem como telefone do(a) autor(a), caso necessite a perita efetuar contato. Jales/SP, em 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000278-32.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.S. - - G.J.B. - Fls. 48: mandado de averbação expedido. - ADV: MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000258-58.2025.8.26.0414 (processo principal 1000154-20.2023.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Mario Isaias de Araujo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 67/73: vista ao executado. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-61.2023.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônia Campissi da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vista ao requerido sobre o pedido de habilitação de herdeiros retro, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP)
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