Jéssica Fernanda Bertini

Jéssica Fernanda Bertini

Número da OAB: OAB/SP 417943

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Fernanda Bertini possui 80 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: JÉSSICA FERNANDA BERTINI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001318-44.2024.8.26.0368 (processo principal 1000221-26.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Leticia Casari - Tim S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, por via postal ou por intermédio de seu advogado constituído, se houver, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 15.000,00 (atualizado até abril/2025), ou comprove que já o fez, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde já, registre-se a inaplicabilidade da condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender cabível. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000085-58.2013.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Dinovo Peças Ltda - Vera Lúcia Terribele Basílio - Fls. 311/312: Ciência às partes. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MELLO (OAB 466415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013062-49.2020.8.26.0506 (processo principal 1059508-98.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Maria Clara Gonçalves Cotrin Caluz da Silva - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010380-73.2020.5.15.0120 AUTOR: GABRIELA DUARTE MIALICH RÉU: LEONARDO MENDONCA PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205d9b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A decisão de id. a14d5e7, de 10/07/2023 expressamente consignou  ao autor que: “Considerando os resultados da pesquisa via sistema SIMBA, e os termos do artigo 878 da CLT, com redação dada pelo Lei 13467/17, intime-se o reclamante para indicar subsídios para o prosseguimento da execução, atento o mesmo ao teor do artigo 11-A da CLT. Prazo, 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, são indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. No silêncio, ao ARQUIVO PROVISÓRIO aguardando a prescrição intercorrente, que somente ficará suspensa se cumprida a ordem acima.” O reclamante foi notificado acerca da decisão supra em 12/07/2023 conforme notificação de id.  c3bca12. Não há manifestação da parte nos autos, desde então, tendo transcorrido, in albis, o prazo de 02 anos previsto no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Note-se que referido  dispositivo legal, que pode ser aplicado de ofício pelo Juízo,  não determinou a necessidade de nova intimação do autor para manifestar-se, ou que se devesse observar os termos e prazos da Lei 6830/80 (Lei para execução fiscal),  que reputo inaplicável nesta Especializada,  pois restringiria  o direito da reclamada à declaração da prescrição intercorrente, sem que o próprio dispositivo legal da da  Lei 13.467/2017 assim determinasse. A RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE JULHO DE 2018 foi revogada não havendo necessidade de intimação do patrono do autor ou deste pessoalmente para se manifestar. Em verdade, o legislador do artigo 11-A da CLT não impôs condições, prazos extras, intimações, obrigações do Juízo ou cautelas para além da contagem do prazo de dois anos, sem manifestação da parte, quanto intimada para ato judicial, da qual deve ter conhecimento, pela simples leitura dos autos e dos termos da intimação. O legislador entendeu que a prescrição intercorrente deve ser aplicada nesta Especializada, por simples decurso do prazo, reconhecendo verdadeiro direito da parte adversa à sua aplicação, restringindo e punindo no tempo,  a inércia do exequente omisso, enaltecendo a máxima de que "o direito não socorre a quem dorme". Assim, determino a aplicação da prescrição intercorrente ao presente feito, julgando a presente execução extinta, nos termos do artigo 924, V do CPC, nos termos do artigo legal supra mencionado, prejudicando o prosseguimento da execução, pela perda da exigibilidade do crédito. Retire-se as executadas do sistema BNDT. Intimem-se.  FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MENDONCA PERNAMBUCO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010380-73.2020.5.15.0120 AUTOR: GABRIELA DUARTE MIALICH RÉU: LEONARDO MENDONCA PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205d9b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A decisão de id. a14d5e7, de 10/07/2023 expressamente consignou  ao autor que: “Considerando os resultados da pesquisa via sistema SIMBA, e os termos do artigo 878 da CLT, com redação dada pelo Lei 13467/17, intime-se o reclamante para indicar subsídios para o prosseguimento da execução, atento o mesmo ao teor do artigo 11-A da CLT. Prazo, 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, são indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. No silêncio, ao ARQUIVO PROVISÓRIO aguardando a prescrição intercorrente, que somente ficará suspensa se cumprida a ordem acima.” O reclamante foi notificado acerca da decisão supra em 12/07/2023 conforme notificação de id.  c3bca12. Não há manifestação da parte nos autos, desde então, tendo transcorrido, in albis, o prazo de 02 anos previsto no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Note-se que referido  dispositivo legal, que pode ser aplicado de ofício pelo Juízo,  não determinou a necessidade de nova intimação do autor para manifestar-se, ou que se devesse observar os termos e prazos da Lei 6830/80 (Lei para execução fiscal),  que reputo inaplicável nesta Especializada,  pois restringiria  o direito da reclamada à declaração da prescrição intercorrente, sem que o próprio dispositivo legal da da  Lei 13.467/2017 assim determinasse. A RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE JULHO DE 2018 foi revogada não havendo necessidade de intimação do patrono do autor ou deste pessoalmente para se manifestar. Em verdade, o legislador do artigo 11-A da CLT não impôs condições, prazos extras, intimações, obrigações do Juízo ou cautelas para além da contagem do prazo de dois anos, sem manifestação da parte, quanto intimada para ato judicial, da qual deve ter conhecimento, pela simples leitura dos autos e dos termos da intimação. O legislador entendeu que a prescrição intercorrente deve ser aplicada nesta Especializada, por simples decurso do prazo, reconhecendo verdadeiro direito da parte adversa à sua aplicação, restringindo e punindo no tempo,  a inércia do exequente omisso, enaltecendo a máxima de que "o direito não socorre a quem dorme". Assim, determino a aplicação da prescrição intercorrente ao presente feito, julgando a presente execução extinta, nos termos do artigo 924, V do CPC, nos termos do artigo legal supra mencionado, prejudicando o prosseguimento da execução, pela perda da exigibilidade do crédito. Retire-se as executadas do sistema BNDT. Intimem-se.  FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DUARTE MIALICH
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002666-56.2019.8.26.0368 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - J.Q.B.N. - DECIDO. 1) Não merece acolhida o pedido formulado pelos sucessores provisórios para inclusão da empresa empregadora no polo passivo da presente sucessão provisória, visando à discussão de suposto crédito trabalhista do ausente. Eventuais créditos trabalhistas do ausente devem ser discutidos e reconhecidos perante a Justiça do Trabalho, foro competente para análise da relação empregatícia e condenação da empregadora ao pagamento das verbas eventualmente devidas. A sucessão provisória, nos termos do Código Civil, limita-se à administração e preservação do patrimônio do ausente, não comportando a formação de litisconsórcio passivo com terceiros estranhos à sucessão, como pretendido. Eventual crédito trabalhista, uma vez reconhecido na via própria, poderá ser incorporado ao acervo do ausente, sob gestão dos sucessores ou curador. 2) Oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que informe se há valores de FGTS depositados em nome de JOSÉ QUEIROZ DE BRITO NETO (CPF nº 677.426.534-00 e RG nº 53.038.587-9), juntando referido extrato. Valerá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. 3) Proceda a Serventia às pesquisas ARISP, SISBAJUD e RENAJUD em nome do ausente JOSÉ QUEIROZ DE BRITO NETO. 4) Os requerentes não cumpriram o item 4 da decisão de p. 212/213. Intime-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001492-53.2024.8.26.0368 (processo principal 1002961-54.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jéssica Fernanda Bertini - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte autora, no valor de R$534,55, observando-se, para tanto, o formulário de p. 64 No mais, tendo em vista que ainda remanesce saldo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cálculo atualizado do débito, considerando o levantamento ora deferido. Outrossim, defiro a inclusão da microempresa individual DORIVAL CAETANO ZAGUINE ME, CNPJ 51.508.300/0001-17 no polo passivo da demanda. Proceda-se às anotações necessárias. Sobrevindo o cálculo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
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