Ian Felipe Souza Ferraz

Ian Felipe Souza Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 417935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083578-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - O.G.V.C.V. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 41: Anotado. Aguarde-se o oferecimento de contestação ou decurso do prazo para tanto. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024127-89.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Dias Cardoso - "Deverá o autor, recolher o complemento das custas, nos termos da decisão de fls 377." - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005451-42.2025.8.26.0224 (processo principal 0027432-98.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aramis Gomes Dos Santos - Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada, fica intimada a opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão, levantamento do numerário penhorado pela parte exequente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017532-18.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giovana Ferreira da Silva - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para declarar a inexigibilidade do débito impugnado e condenar a requerida ao estorno de eventuais valores indevidamente cobrados, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089834-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Estilus Representacoes Ltda - Vistos. 1. Considerando que no sistema de planos de saúde o beneficiário paga a mensalidade previamente, inclusive com período de carência para alguns serviços, vem prevalecendo o entendimento de que é abusiva cláusula que imponha aviso prévio de 60 dias para que se efetive a rescisão contratual. Nesse sentido: APELAÇÃO - Plano de assistência à saúde - Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Procedência - Insurgência da ré - Descabimento - Cláusula contratual que prevê a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato, desde que precedido de aviso prévio de 60 dias e decorridos 12 meses de vigência do contrato, baseada no parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa nº 195/09 - Resolução normativa nº 455/2020, da ANS, que anulou o parágrafo único mencionado - Inviabilidade da cobrança de multa por rescisão antecipada, ante a declaração de nulidade do ato normativo que a fundamentava - Cláusula contratual nula de pleno direito - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1070393-84.2024.8.26.0100; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) 2. Defiro, pois, a tutela antecipada para considerar rescindido o contrato a partir da data do requerimento administrativo, conforme indicado na petição inicial, vedada a cobrança posterior de mensalidades e de multa por inadimplemento de tais mensalidades. 3. Cite-se o(a) requerido(a), observadas as formalidades legais. 4. Servirá cópia desta decisão como ofício para que a interessada possa efetivar o cumprimento desta ordem, cabendo-lhe a impressão e a remessa à parte requerida. Int. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046589-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moyses & Silva Servicos Administrativos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 61/346: Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte requerente em sede de réplica. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034606-10.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo Coitim Varejão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 133/138 e 140/143, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030248-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bml Digital Business Ltda - 1) Como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha o interessado a verba destinada às custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 290, CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38055 - custas iniciais. 2) Cumprido o item supra, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observo que os códigos apropriados são: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058597-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Oliveira de Castro - Paulo Pereira da Costa Junior Me (Lavorare Engenharia e Construção Me) - Vistos. Inicialmente, é importante ressaltar que considero válida a citação realizada por meio do aviso de recebimento (AR), devidamente assinado e recebido, uma vez que foi encaminhado ao mesmo endereço que consta na ficha cadastral da empresa perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Pois bem. O autor requer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 29.567,85 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a rescisão contratual, bem como o ressarcimento pelos custos de correção de avarias no montante de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Embora se trate de hipótese de revelia, considerando que o réu foi regularmente citado (fl. 187) e deixou de apresentar defesa no prazo legal (certidão de fl. 188), os efeitos do não oferecimento de defesa não implicam o acolhimento automático dos pedidos formulados na inicial, especialmente quando estes exigem comprovação por meio de prova documental. No caso, não foi possível verificar nos autos documentos que demonstrem o efetivo pagamento dos valores de R$ 29.567,85 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), o que impede o julgamento do mérito neste momento. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o pagamento dos valores acima mencionados, sob pena de indeferimento dos pedidos correspondentes. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028495-73.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bml Digital Business Ltda - Vistos. Fls. 39/40: não obstante o alegado pela requerente, se trata de relação consumerista, onde o requerido figura como consumidor, devendo a ação ser ajuizada no foro de seu domicílio. Ademais, a competência territorial, nestes casos, é absoluta, podendo ser conhecida de ofício pelo juízo. Neste sentido. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta." (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015). Assim, redistribua-se o feito à uma das varas cíveis da Comarca de Araucária/PR. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
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