Ian Felipe Souza Ferraz

Ian Felipe Souza Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 417935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034606-10.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo Coitim Varejão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 133/138 e 140/143, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030248-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bml Digital Business Ltda - 1) Como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha o interessado a verba destinada às custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 290, CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38055 - custas iniciais. 2) Cumprido o item supra, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observo que os códigos apropriados são: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058597-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Oliveira de Castro - Paulo Pereira da Costa Junior Me (Lavorare Engenharia e Construção Me) - Vistos. Inicialmente, é importante ressaltar que considero válida a citação realizada por meio do aviso de recebimento (AR), devidamente assinado e recebido, uma vez que foi encaminhado ao mesmo endereço que consta na ficha cadastral da empresa perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Pois bem. O autor requer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 29.567,85 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a rescisão contratual, bem como o ressarcimento pelos custos de correção de avarias no montante de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Embora se trate de hipótese de revelia, considerando que o réu foi regularmente citado (fl. 187) e deixou de apresentar defesa no prazo legal (certidão de fl. 188), os efeitos do não oferecimento de defesa não implicam o acolhimento automático dos pedidos formulados na inicial, especialmente quando estes exigem comprovação por meio de prova documental. No caso, não foi possível verificar nos autos documentos que demonstrem o efetivo pagamento dos valores de R$ 29.567,85 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), o que impede o julgamento do mérito neste momento. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o pagamento dos valores acima mencionados, sob pena de indeferimento dos pedidos correspondentes. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028495-73.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bml Digital Business Ltda - Vistos. Fls. 39/40: não obstante o alegado pela requerente, se trata de relação consumerista, onde o requerido figura como consumidor, devendo a ação ser ajuizada no foro de seu domicílio. Ademais, a competência territorial, nestes casos, é absoluta, podendo ser conhecida de ofício pelo juízo. Neste sentido. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta." (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015). Assim, redistribua-se o feito à uma das varas cíveis da Comarca de Araucária/PR. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024629-57.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S.G. - Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, no qual o documento deve serimpresso para encaminhamento. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003449-19.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ian Felipe Souza Ferraz - Apelado: Zenit Games Ltda - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO. JOGO ON LINE. CONTA DE USUÁRIO. CLÁUSULA DE INTRANSMISSIBILIDADE. CESSÃO GRATUITA DE CONTA QUE É ILÍCITA PELA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO EM RECUSA DA EMPRESA QUE OPERA O JOGO A ATUALIZAR OS DADOS DA CONTA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. O CONTRATO DE LICENÇA DE USO FIRMADO ENTRE AS PARTES É CLARO AO PREVER O CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL DA CONTA DE USUÁRIO, VEDANDO TANTO A CESSÃO ONEROSA QUANTO A GRATUITA, EM CONFORMIDADE COM SUA CLÁUSULA EXPRESSA E COM OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS APLICÁVEIS. A CLÁUSULA QUE ESTABELECE A INTRANSMISSIBILIDADE DA LICENÇA ATENDE PLENAMENTE AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA, SENDO REDIGIDA DE FORMA CLARA E ACESSÍVEL AO CONSUMIDOR MÉDIO, NÃO SE HAVENDO FALAR EM AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA RÉ, QUE APENAS EXERCEU SEUS DIREITOS CONTRATUAIS AO RECUSAR A REGULARIZAÇÃO DE DADOS EM CONTA OBJETO DE CESSÃO ILÍCITA, CONFORME PERMITIDO PELA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os va
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082645-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mc Auto Pecas Ltda - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003449-19.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ian Felipe Souza Ferraz - Apelado: Zenit Games Ltda - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO. JOGO ON LINE. CONTA DE USUÁRIO. CLÁUSULA DE INTRANSMISSIBILIDADE. CESSÃO GRATUITA DE CONTA QUE É ILÍCITA PELA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO EM RECUSA DA EMPRESA QUE OPERA O JOGO A ATUALIZAR OS DADOS DA CONTA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. O CONTRATO DE LICENÇA DE USO FIRMADO ENTRE AS PARTES É CLARO AO PREVER O CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL DA CONTA DE USUÁRIO, VEDANDO TANTO A CESSÃO ONEROSA QUANTO A GRATUITA, EM CONFORMIDADE COM SUA CLÁUSULA EXPRESSA E COM OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS APLICÁVEIS. A CLÁUSULA QUE ESTABELECE A INTRANSMISSIBILIDADE DA LICENÇA ATENDE PLENAMENTE AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA, SENDO REDIGIDA DE FORMA CLARA E ACESSÍVEL AO CONSUMIDOR MÉDIO, NÃO SE HAVENDO FALAR EM AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA RÉ, QUE APENAS EXERCEU SEUS DIREITOS CONTRATUAIS AO RECUSAR A REGULARIZAÇÃO DE DADOS EM CONTA OBJETO DE CESSÃO ILÍCITA, CONFORME PERMITIDO PELA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ian Felipe Souza Ferraz (OAB: 417935/SP) (Causa própria) - Adriane Giannotti Nicodemo (OAB: 147918/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000381-32.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odete da Aparecida Fonseca Barcala - Fuji Japan Veiculos e Pecas Ltda - Nissan - - SOMPO SEGUROS S/A - Ciência ao(à) perito(a) nomeado(a) nos autos que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico para soerguimento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, referentes aos honorários periciais de sua titularidade, e que deve acompanhar a movimentação da conta bancária indicada às fls. 524, onde será efetuado o depósito dos valores levantados. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001278-98.2025.8.26.0048 - Monitória - Cheque - Arja Comercio de Embalagens Ltda. - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 18,51. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP)
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