Fernanda Smoler De Carvalho Medeiros

Fernanda Smoler De Carvalho Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 417930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000670-26.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Wcm Assessoria Consultoria Contábil & Juridica - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. 1. Fls. 218/219: providencie a serventia novo registro da penhora. 2. Certidão de fls. 220: considero válida a intimação da parte executada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certifique a serventia o que de direito. À parte credora. 3. Fls. 235/238 e documentos que a acompanham: à parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1001150-41.2023.8.26.0374; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); RUI PORTO DIAS; Foro de Morro Agudo; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001150-41.2023.8.26.0374; Associação; Apelante: Wcm Assessoria e Consultoria Empresarial; Advogada: Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB: 417930/SP); Apelado: Silas Fernando Martins; Advogado: Juan Braga Muniz (OAB: 415099/SP); Apelado: Sabrina de Almeida Nakayama Martins; Advogado: Juan Braga Muniz (OAB: 415099/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013685-23.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Wcm Assessoria Consultoria Contábil & Juridica - Certifico e dou fé haver expedido a certidão determinada nos autos, estando a mesma à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005029-19.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conj. Hab. Rib. Preto I- 2 - Cond. Esmeralda - Conceição Pereira - Vistos. Comprovada a satisfação do débito, EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada, observado o disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso se trate de parte (s) beneficiária (s) da justiça gratuita. Consistindo ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. P.I. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025957-20.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Aparecido Luciano Graner (Justiça Gratuita) - Apelado: Hart Comercio e Industria de Produtos Siderurgicos Eireli - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VENDA E CAPTAÇÃO DE CLIENTES RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA CLÁUSULA CONTRATUAL PACTUADA EM DESACORDO COM A LEI CIVIL NULIDADE RECONHECIDA APLICAÇÃO DO ART. 603 DO CÓDIGO CIVIL INDENIZAÇÃO DEVIDA RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB: 417930/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025957-20.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Aparecido Luciano Graner (Justiça Gratuita) - Apelado: Hart Comercio e Industria de Produtos Siderurgicos Eireli - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VENDA E CAPTAÇÃO DE CLIENTES RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA CLÁUSULA CONTRATUAL PACTUADA EM DESACORDO COM A LEI CIVIL NULIDADE RECONHECIDA APLICAÇÃO DO ART. 603 DO CÓDIGO CIVIL INDENIZAÇÃO DEVIDA RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB: 417930/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005123-42.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1058215-49.2024.8.26.0506) (processo principal 1058215-49.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - F.S.C.M. - M.R.P. - Certidão retro: Manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028144-30.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jaraguá - Vistos. Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque e/ou última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016918-43.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edifício Alliance Residence - Vistos. Feito encontrava-se paralisado desde dezembro/2018 (fls. 106). Consoante art. 206, § 5º, I, do CPC, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Assim, aparentemente teria ocorrido a prescrição intercorrente. Diga parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011943-60.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - WCM Assessoria e Consultoria Empresarial - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por por cada CPF/CNPJ e por cada diligência e a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Havendo o referido pagamento voluntário ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, ficam, desde já, deferidos pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo a parte credora, preliminarmente, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das respectivas taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP)
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