Filipi Tedesco Dos Santos

Filipi Tedesco Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 417094

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FILIPI TEDESCO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045379-33.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Ciscre Import e Distr de Prod Medicos - Vergilio Dalla Pria Netto - Vistos. Observado o cumprimento integral do acordo homologado, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação. Sem custas. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: FILIPI TEDESCO DOS SANTOS (OAB 417094/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELA PITON DIAS ORTIGOZA (OAB 309484/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013995-47.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Andrea da Silva Franchi - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ratificando a liminar concedida, torno definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do automóvel mencionado na inicial, estando, ademais, autorizado o autor a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69. Aqui, deixarei de arbitrar ônus da sucumbência, o qual será apreciado no Proc. nº. 1046447-85.2023.8.26.0576, quando da apreciação da questão prejudicial, arcando, por ora, cada parte com suas custas e honorários de seu procurador. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 06 de maio de 2025. - ADV: MARCEL LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), NATÁLIA PRETI DA SILVA (OAB 388183/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), FILIPI TEDESCO DOS SANTOS (OAB 417094/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ELENIR APARECIDA BARRIENTOS SILVEIRA PRADO (OAB 342178/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-81.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Angelo Massini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: Condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 39.878,81 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos). O valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), desde a citação; Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a justiça gratuita concedida em seu favor. P.I. Barretos, 04 de junho de 2025. - ADV: FILIPI TEDESCO DOS SANTOS (OAB 417094/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LEONARDO FLAUSINO FORMIGA (OAB 421207/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5007793-54.2023.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE CASTRO CPF: 136.692.108-90 RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 05.437.257/0001-29 DECISÃO Vistos, etc. Observo o Tema repetitivo nr. 1264, do STJ, Tema Repetitivo 1264 Situação Afetado Órgão julgador SEGUNDA SEÇÃO Ramo do direito DIREITO CIVIL Questão submetida a julgamento Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Assim sendo, sendo este o caso presente, nos termos do art. 982, §§1º e 2º do NCPC determino a suspensão deste feito por hum ano, ou menos, caso o incidente seja julgado antes disso. Findo o prazo acima, deve a Secretaria verificar se o Tema 1264 já foi julgado e, em caso positivo, deve intimar as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem. Após, conclusos para sentença. Em caso negativo, deve a Secretaria retornar com o feito para a suspensão intimando-se as partes sobre a diligência e seu resultado. Intimem-se as partes sobre esta suspensão. Araguari-MG, data de registro no sistema. Walney A Diniz Juiz de Direito
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