Antonio Vital Barbosa

Antonio Vital Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 417035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Vital Barbosa possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANTONIO VITAL BARBOSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009426-36.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Elissandro Marcio da Silva Lindoso - Crony Artes Graficas Ltda - Me - Vistos. Ciência da expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerente, conforme documento de fls. 566. Em observância a ampla publicidade processual e segurança da transação financeira realizada nos autos, intime-se pessoalmente a parte requerente, por carta e por diligência do juízo, para ciência do levantamento de valores. Oportunamente, remetem-se os autos ao arquivo, em definitivo. Int. - ADV: MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027612-13.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Allan Laragnoit Fernandez - Gabriel Thiago Lima dos Santos - Ciência: ofícios expedidos (p. 186/190). Providencie a distribuição, comprovando-se nos autos. - ADV: MÔNICA FERNANDES SILVA (OAB 361229/SP), VANESSA SILVA VIEIRA VALADAO (OAB 391411/SP), MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004850-50.2024.8.26.0554 (processo principal 1001349-13.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - G.Z.G.L. - C.B. - Fls. 90/92 - Deverá o interessado complementar o recolhimento, a fim de proceder o desarquivamento dos autos, conforme índices das taxas judiciárias do TJSP. Desarquivamento de autos - 1,212 UFESP = R$ 44,87 - ADV: ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ISABELLE CARNELOS SILVA DA FONSECA (OAB 395448/SP), ANA PAULA CHAVES ANDRE (OAB 360834/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009628-63.2024.8.26.0554 (processo principal 1025463-45.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Roseli Aparecida Guadagnini - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 25: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o noticiado. Intime-se. - ADV: ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0098615-80.2021.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANNA PAULA DE OLIVEIRA CAPUTTI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VITAL BARBOSA - SP417035, MARIA CAROLINA TERRA BLANCO - SP336157-A, TAYNA LUCIO PIRES DA SILVA - SP432872 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500292-47.2024.8.26.0590 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.I.S. - I.A.M. - Retornem os autos à Delpol de origem, para o término das investigações e cumprimento do requerimento ministerial, no prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: NARDENN SOUZA PORTO (OAB 496621/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501285-84.2024.8.26.0010 - Inquérito Policial - Leve - PATRICIA BURAGINA GALLINA - KYARA GABRIELLE DE JESUS FERNANDES - Vistos. A assistência à acusação é instituto aplicável à ação penal, conforme se infere do artigo 268 do CPP: "Art 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Artigo 31" (destaquei). O presente procedimento está em fase de transação penal, fase de composição entre o autor do fato e o Ministério Público, não sendo cabível a admissibilidade de assistente de acusação. Indefiro, pois, o requerimento de fls. 112/114, ficando facultada a participação do advogado constituído pela representante da vítima na audiência preliminar, sem intervenção. Converto a audiência para a modalidade VIRTUAL, tendo em conta a indicação de e-mail por parte da autora do fato (fls. 119) e deu defensor (fls. 30). Encaminhe-se link de acesso também aos advogados da vítima, pelo endereço eletrônico indicado na procuração de fls. 115. Intimem-se. Aguarde-se a audiência já designada. - ADV: SANDRA LÚCIA DA CUNHA (OAB 222198/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), LAURA DE MATTOS PIZARRO (OAB 501830/SP)
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