Antonio Vital Barbosa

Antonio Vital Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 417035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Vital Barbosa possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANTONIO VITAL BARBOSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501489-27.2023.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RENATO NERES DOMINGUES - SILVIA HENRIQUE POLETI e outros - Certifico e dou fé que promovo a conclusão dos autos, nos termos do item 1.2 do Comunicado CG 503/2025 - Mutirão CNJ 2025. Nada Mais. - ADV: MARCELO CARVALHO LOPES (OAB 143548/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), BÁRBARA MASCARELLI GANDEN (OAB 479336/SP), GUILHERME GARCIA JONAS DE SOUZA (OAB 491490/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004272-89.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ALEXANDRE ARTHUR GOMES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB SP430946) ADVOGADO(A) : ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB SP417035) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB PR052536) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade,  redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4004272-89.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 04/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034916-48.2003.8.26.0554 (554.01.2003.034916) - Interdição/Curatela - L.R.M.B. - Vistos. Considerando a extinção do feito por sentença já transitada em julgado, a prestação jurisdicional possível nos autos já se esgotou. O pleito dos interessados deverá ser veiculado por ação própria e autônoma a ser oportunamente distribuída por dependência a este Juízo. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004558-63.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: DEBORAH SOUZA ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VITAL BARBOSA - SP417035, MARIA CAROLINA TERRA BLANCO - SP336157-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006277-95.2017.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Sirlei Augusto Vieira Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Vieira Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Dias (Espólio) - Apelado: Ale Mahmid Adbumi - Interessado: Raul Atilio Castro Vidal - Interessado: Laercio Natal Fonseca Junior - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1006277-95.2017.8.26.0009 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Devolva-se o feito ao Juízo a quo para que se proceda, com presteza, à intimação dos requeridos para responderem ao recurso adesivo interposto pela parte autora. Com a juntada das contrarrazões ou escoado o prazo de sua apresentação (com certificação nos autos), devolva-se o feito a esta instância, comunicando-se a Secretaria desta 4ª Câmara de Direito Privado para oportuna conclusão. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Roberto Pereira de Araujo (OAB: 304363/SP) - Cynthia Goncalves (OAB: 138332/SP) - Antonio Vital Barbosa (OAB: 417035/SP) - Marcos Cesar de Faria (OAB: 285736/SP) - Cristiano Gomes de Santana Lima (OAB: 370712/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054724-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Vinicius Damarques Barbosa - - Davi Damarques Barbosa - - Rodrigo Severo Bitarello - Por tais razões, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. II - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP)
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