Antonio Vital Barbosa
Antonio Vital Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 417035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANTONIO VITAL BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501489-27.2023.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RENATO NERES DOMINGUES - SILVIA HENRIQUE POLETI e outros - Vista ao assistente de acusação para apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: MARCELO CARVALHO LOPES (OAB 143548/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), BÁRBARA MASCARELLI GANDEN (OAB 479336/SP), GUILHERME GARCIA JONAS DE SOUZA (OAB 491490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001314-53.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kronos Indústria de Abrasivos Ltda - Transvivante Transportes Ltda. - Vistos. Fls. 258/260: recebo os embargos, eis que tempestivos. Contudo, no mérito recursal, rejeito-os. Isso porque as razões da decisão já foram devidamente consignadas, remanescendo à parte embargante, já que se valeu desta via recursal apenas para deduzir seu inconformismo, interpor o recurso apropriado, porquanto não verificada qualquer das hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. A possibilidade de se conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração só é admissível em hipóteses excepcionais, quando patentes os vícios mencionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse sentido: Acordão: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EDAGA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 597968 Processo: 200400426208 UF: RJ Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Data da decisão: 04/08/2005 Documento: STJ000630824 Fonte DJ DATA:22/08/2005 PÁGINA:261 Relator(a): NANCY ANDRIGHI Ementa: Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Violação ao art. 535 do CPC. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. Embargos de declaração rejeitados. Destaco que as questões quanto à inversão do ônus probatório ou apreciação da preliminar de incompetência serão analisados na decisão saneadora. Nesse momento processual cabe à parte cumprir às determinações do juízo e indicar as provas que se pretende, se o caso. Destarte, conclui-se inexistir qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, razão pela qual inviável o acolhimento dos embargos. Rejeitados os embargos de declaração, portanto. Decorrido o prazo para indicação de provas, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento do feito, antecipadamente, se o caso for. P. R. Int. - ADV: MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), GILSON BAIONI (OAB 214321/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007988-71.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu. Após, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, sua relevância e pertinência, bem como manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância com julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. (republicado para intimação do advogado da parte requerida, visto que não constou da publicação disponibilizada anteriormente) - ADV: ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-12.2025.8.26.0554/SP Assunto: Seguro AUTOR : JEFFERSON DA CONCEICAO DORNELAS DANTAS ADVOGADO(A) : ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB SP430946) ADVOGADO(A) : ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB SP417035) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB PR052536) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que não foi possível cadastrar a n. advogada MARIA CAROLINA TERRA BLANCO – OAB/SP 336.157 como representante da parte autora junto ao sistema E-PROC, uma vez seu cadastro não foi localizado. Local: Santo André
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-12.2025.8.26.0554/SP AUTOR : JEFFERSON DA CONCEICAO DORNELAS DANTAS ADVOGADO(A) : ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB SP430946) ADVOGADO(A) : ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB SP417035) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB PR052536) DESPACHO/DECISÃO Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, eventual requerimento do benefício da Justiça gratuita será analisado, tão-somente, quando da interposição de eventual recurso. No mais, consigno desde já que diante de inúmeras manifestações acerca de dispensa da audiência de conciliação e/ou alteração do formato da audiência PRESENCIAL , que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal nas audiências, motivo pelo qual tais pedidos não serão apreciados. Quanto à alteração no formato da realização da audiência, uma vez que a pauta está preenchida com processos anteriores, mas também que os pouquíssimos conciliadores neste Juizado são voluntários, não possuindo uma conta vinculada ao Tribunal de Justiça dentro da plataforma Teams para realização de audiências virtuais, tal alteração torna-se inviável por indisponibilidade de funcionários para efetivação do ato nesse formato. Levando-se em conta o aumento considerável de demandas em curso por este Juizado e o disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, cuja finalidade precípua é a conciliação, bem como as Metas aprovadas para 2024 no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário (Meta 3 - Justiça Estadual: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação)", designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO , a ser realizada no formato PRESENCIAL , isto é, as partes deverão comparecer neste Juizado Especial Cível, sito na Praça IV Centenário, prédio do Fórum, subsolo, sala 29, Centro, Santo André, no próximo dia 18 de setembro de 2025, às 15h00. Servirá a publicação desta decisão como intimação da parte autora, assistida por advogado(a), advertindo-a de que seu comparecimento pessoal em audiência é obrigatório e a ausência, sem justificativa prévia, implicará em extinção e condenação em custas. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a, desde logo, de que o não comparecimento implicará na decretação de revelia. Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado, cite-se e intime-se a parte-ré, a esta incumbindo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado nº 13 do FONAJE, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), informar seu e-mail para mbresan@tjsp.jus.br para futuro envio de convite/intimação (Comunicado CG 284/2020), para participar da audiência, presumindo-se, em caso de inércia, a possibilidade de comparecimento ao ato, de modo que eventual ausência será reputada imotivada, ensejando a decretação da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados em seu desfavor e, por sua vez, na ausência de comparecimento da parte autora na audiência, a extinção do processo e condenação em custas. Se infrutífera a citação/intimação por carta, considerando que a pauta de conciliação já se encontra em aproximados 100 dias e visando evitar o cancelamento desnecessário da audiência designada em prejuízo às partes, defiro a expedição de mandado, a ser cumprido com urgência e, na hipótese, expedição concomitante de mandados quando se tratar de endereços lindeiros e contíguos (art. 1012, § 3º, V, do Prov. CG n. 27/23). Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, a Serventia deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Não havendo acordo entre as partes na audiência, será concedido prazo de 15 dias úteis, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado 13 do Fonaje, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), para apresentação da contestação, podendo a parte autora, querendo, manifestar-se em réplica. Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte. Ainda, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá o advogado proceder ao cadastro no Eproc, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos o link de acesso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009591-85.2023.8.26.0161 (processo principal 1002142-69.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Casamento - S.R.S.C.V. - R.A.C.V. - Vistos. Intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente nos autos, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meio executivo, sob pena de, em caso de omissão, ser reconhecida desistência tácita, o que ensejará a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 485, ambos do C.P.C. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Persistente a inércia, dê-se vista ao MP, se houver atuação no processo. Caso contrário, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Int. - ADV: PRISCILA KOGAN (OAB 215658/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ANDREIA MARGARET FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000520-59.2023.8.26.0161 (processo principal 1002142-69.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Casamento - C.C.V. - R.A.C.V. - Vistos. Intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente nos autos, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meio executivo, sob pena de, em caso de omissão, ser reconhecida desistência tácita, o que ensejará a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 485, ambos do C.P.C. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Persistente a inércia, dê-se vista ao MP, se houver atuação no processo. Caso contrário, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Int. - ADV: ANDREIA MARGARET FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446584/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), PRISCILA KOGAN (OAB 215658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009591-85.2023.8.26.0161 (processo principal 1002142-69.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Casamento - S.R.S.C.V. - R.A.C.V. - Vistos. Intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente nos autos, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meio executivo, sob pena de, em caso de omissão, ser reconhecida desistência tácita, o que ensejará a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 485, ambos do C.P.C. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Persistente a inércia, dê-se vista ao MP, se houver atuação no processo. Caso contrário, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Int. - ADV: PRISCILA KOGAN (OAB 215658/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), ANDREIA MARGARET FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 446584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020250-05.2015.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.M.B. - Em conformidade com o inciso IV do art. 1.273-A das NSCGJ, fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa do Termo de Abertura/Encerramento expedido às fls. 51 por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016151-74.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Vieira de Moraes - Eletricidade Enel S.a - Vistos. Fls. 768/771: Tendo em vista as informações prestadas pelo perito no tocante aos aspectos da perícia, observado o nível de complexidade, o grau de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para realização dos trabalhos, elaboração do laudo e resposta a quesitos, inclusive complementares, bem como eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, fixo seus honorários em R$ 3.257,76, equivalente a 88 UFESPS para o ano de 2025, com fulcro na Resolução 910/2023 da Secretaria da Magistratura. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, utilizando-se o ofício modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Com a reserva e com o depósito referente à cota parte da empresa requerida (R$ 8.450,00), intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), MARIA CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP)
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