Luciana Dos Santos Guerra
Luciana Dos Santos Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 416218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Dos Santos Guerra possui 60 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT2
Nome:
LUCIANA DOS SANTOS GUERRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ba2e6de. Intimado(s) / Citado(s) - J.A.D.L.F. - J.A.D.L.F.F.K.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000438-26.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: RAMIRO GOMES DOMINGOS RECLAMADO: HOME DOCTOR PEDIATRIA SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f65f57 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO DE SANTANA SILVA. Vistos e etc. Homologo as contas da perita contábil, Id f678d7e, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2025, com distribuição em 25/03/2024, em: Principal Corrigido (IPCA-E / Sem correção): R$ 18.876,02 Juros de Mora (TRD / SELIC): R$ 3.073,69 TOTAL BRUTO: R$ 21.949,71 (-) INSS: R$ 1.447,74 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador + SAT): R$ 3.198,68 Juros Selic INSS/autor: R$ 597,20 Juros Selic INSS/recda: R$ 1.338,67 Honorários Periciais (MARCIO VIEIRA PEIXOTO, CPF: 346.835.518-10) : R$ 3.083,30 Honorários Advocatícios (MARIA ISABELLA ROQUE LOMBARDI, OAB: 484348 SILVIA THEREZA DE LEON SOARES, OAB: 462967) (10%): R$ 2.194,97 Custas recolhidas pela empregadora quando da interposição de RO (Id Id e4b22ab). Fixo o valor dos honorários periciais em favor de VALDENICE TAVARES RODRIGUES SANTOS, CPF: 146.615.188-96 no valor de R$ 3.000,00 a ser pago pela reclamada. Dispensada a notificação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Considerando que o depósito recursal de Id Id ce3a364 (SIF) garantiu parcialmente a execução, libere-se ao autor o referido depósito, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor soerguido, no prazo de dez dias, para prosseguimento da execução. A orientação é de que os resgates sejam efetuados na finalidade crédito em conta, a parte deverá indicar dados bancários para transferência em conta(corrente/poupança) dos valores, mediante cadastro no sítio do TRT 2ª Região na internet. A não indicação de dados resultará na confecção de alvará para ser soerguido na agência bancária. Quando da comprovação, intime-se a reclamada para pagar o crédito ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMIRO GOMES DOMINGOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000438-26.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: RAMIRO GOMES DOMINGOS RECLAMADO: HOME DOCTOR PEDIATRIA SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f65f57 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO DE SANTANA SILVA. Vistos e etc. Homologo as contas da perita contábil, Id f678d7e, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2025, com distribuição em 25/03/2024, em: Principal Corrigido (IPCA-E / Sem correção): R$ 18.876,02 Juros de Mora (TRD / SELIC): R$ 3.073,69 TOTAL BRUTO: R$ 21.949,71 (-) INSS: R$ 1.447,74 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador + SAT): R$ 3.198,68 Juros Selic INSS/autor: R$ 597,20 Juros Selic INSS/recda: R$ 1.338,67 Honorários Periciais (MARCIO VIEIRA PEIXOTO, CPF: 346.835.518-10) : R$ 3.083,30 Honorários Advocatícios (MARIA ISABELLA ROQUE LOMBARDI, OAB: 484348 SILVIA THEREZA DE LEON SOARES, OAB: 462967) (10%): R$ 2.194,97 Custas recolhidas pela empregadora quando da interposição de RO (Id Id e4b22ab). Fixo o valor dos honorários periciais em favor de VALDENICE TAVARES RODRIGUES SANTOS, CPF: 146.615.188-96 no valor de R$ 3.000,00 a ser pago pela reclamada. Dispensada a notificação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Considerando que o depósito recursal de Id Id ce3a364 (SIF) garantiu parcialmente a execução, libere-se ao autor o referido depósito, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor soerguido, no prazo de dez dias, para prosseguimento da execução. A orientação é de que os resgates sejam efetuados na finalidade crédito em conta, a parte deverá indicar dados bancários para transferência em conta(corrente/poupança) dos valores, mediante cadastro no sítio do TRT 2ª Região na internet. A não indicação de dados resultará na confecção de alvará para ser soerguido na agência bancária. Quando da comprovação, intime-se a reclamada para pagar o crédito ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOME DOCTOR PEDIATRIA SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001385-49.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: HIPERICLES PEREIRA BEZERRA CAVALCANTI RECLAMADO: BISA IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e36d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 11 de julho de 2025. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO D E C I S Ã O Vistos, etc. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS Tempestivo o recurso ordinário (#id:01075d3). Preparo demonstrado, por meio da apresentação do depósito recursal (#id:9fdb7ea) e por meio do recolhimento das custas processuais (#id:f9de7c8). Advogada(o) da(o) Recorrente com procuração nos autos. Assim, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário, intimando-se a parte contrária para contrarrazoar. Após, determino a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIPERICLES PEREIRA BEZERRA CAVALCANTI
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001385-49.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: HIPERICLES PEREIRA BEZERRA CAVALCANTI RECLAMADO: BISA IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e36d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 11 de julho de 2025. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO D E C I S Ã O Vistos, etc. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS Tempestivo o recurso ordinário (#id:01075d3). Preparo demonstrado, por meio da apresentação do depósito recursal (#id:9fdb7ea) e por meio do recolhimento das custas processuais (#id:f9de7c8). Advogada(o) da(o) Recorrente com procuração nos autos. Assim, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário, intimando-se a parte contrária para contrarrazoar. Após, determino a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BISA IMOBILIARIA LTDA - TEGRA INCORPORADORA S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000212-91.2021.5.02.0711 RECLAMANTE: ANA LUCIA FERREIRA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df5830 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). KATIA BIZZETTO, em razão de petição id. f47cf19. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Libere-se o depósito BB de R$81,98, em 07.07.2025, ao perito Renato Calorio. No mais, verifica-se que a 1ª reclamada efetuou pagamento do saldo do perito a menor, uma vez que no despacho id. c244c79 restou determinado o pagamento de R$819,81. Dessa forma, proceda a 1ª ré ao pagamento do valor faltante, no importe de R$737,83, no prazo de 10 dias. Comprovado o pagamento, libere-se ao perito. Ao final, devolva-se à 2ª reclamada o depósito recursal CEF de R$6.148,19, em 20.06.2023. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MORUMBI CORPORATE TOWERS - SAO PAULO FUTEBOL CLUBE - VERZANI & SANDRINI S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000212-91.2021.5.02.0711 RECLAMANTE: ANA LUCIA FERREIRA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df5830 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). KATIA BIZZETTO, em razão de petição id. f47cf19. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Libere-se o depósito BB de R$81,98, em 07.07.2025, ao perito Renato Calorio. No mais, verifica-se que a 1ª reclamada efetuou pagamento do saldo do perito a menor, uma vez que no despacho id. c244c79 restou determinado o pagamento de R$819,81. Dessa forma, proceda a 1ª ré ao pagamento do valor faltante, no importe de R$737,83, no prazo de 10 dias. Comprovado o pagamento, libere-se ao perito. Ao final, devolva-se à 2ª reclamada o depósito recursal CEF de R$6.148,19, em 20.06.2023. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA FERREIRA SILVA DE SOUZA
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