Leonardo Felipe Maziero Patriarca

Leonardo Felipe Maziero Patriarca

Número da OAB: OAB/SP 416095

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJRS, TJPR
Nome: LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002736-03.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Valdilei de Jesus Oliveira - - Valdilei de Jesus Oliveira - Vistos. Fls. 114/115 e 120/121: Certifique a z. Serventia se há valores depositados nos autos, junto ao Portal de Custas. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de levantamento dos valores em favor do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita ao pedido. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002736-03.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Valdilei de Jesus Oliveira - - Valdilei de Jesus Oliveira - Vistos. Fls. 114/115 e 120/121: Certifique a z. Serventia se há valores depositados nos autos, junto ao Portal de Custas. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de levantamento dos valores em favor do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita ao pedido. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502474-98.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.F.L. - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) Defesa do Ré(u) as fls. 166, com as suas razões já apresentadas as fls. 167/193. 2. Abra-se vista ao MP para as contrarrazões de apelação. 3. Expeça-se novo mandado de intimação do réu da sentença, para cumprimento por Oficial de Justiça pertencente à zona de atuação. 4. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP,com as nossas homenagens. Itapeva, 27 de junho de 2025 - ADV: LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), ANA FLAVIA BOMFIM BARROS (OAB 405730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000892-04.2025.8.26.0602 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000110-23.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000111-08.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 24/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000112-90.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000970-75.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 0001133-09.2024.8.26.0270) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Laion de Lara Silva - João Batista de Oliveira Júnior - Intimação da parte requerida a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000110-23.2025.8.26.0270/SP REQUERENTE : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB SP416095) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos P.I.C.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002601-08.2024.8.26.0270 (processo principal 1003697-41.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Treviso Betim Veículos Ltda - Arthur Transportes e Logística Ltda - Fls. 48/61: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por ARTHUR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. em face de TREVISO BETIM VEÍCULOS LTDA., por meio da qual aduziu i) a nulidade da citação na fase de conhecimento; e ii) a presença de excesso de execução. Postulou o reconhecimento das matérias arguidas com a extinção do cumprimento de sentença ou, ainda, o não acolhimento dos pedidos formulados na petição inicial, a saber: a intimação da Executada para pagamento da quantia exequenda; a aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação; e o bloqueio de valores em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da executada. A parte impugnada manifestou-se contrariamente à pretensão deduzida (fls. 65/69). Trouxe nova planilha de cálculos e documentos (fls. 70/76). Fundamento e Decido. Pois bem. A despeito dos argumentos ofertados na impugnação, não há se falar na ocorrência de nulidade da sua citação na fase de conhecimento. Com efeito, sendo a pessoa citada pessoa jurídica e tendo sido recebida a missiva sem qualquer oposição, deve ser aplicada a regra do artigo 248, 2º, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.. E, no caso em comento, a carta de citação foi destinada ao endereço da executada constante no comprovante de inscrição e situação cadastral (fl. 25 dos autos do processo de conhecimento) e nos documentos relativos à relação jurídica objeto da causa. Ademais, o recebimento se deu por pessoa que não apresentou qualquer ressalva quanto à legitimidade para tal, de modo que não se vislumbra vício apto a comprometer a validade do ato citatório. À vista disso, deve ser aplicada a Teoria da Aparência, porquanto quem recebeu a carta de citação o fez sem ressalva qualquer de inexistência de poderes de representação, devendo ser presumida a sua regularidade, portanto. Neste viés, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A orientação desta Corte é no sentido de ser válida a citação recebida no endereço onde se situa a pessoa jurídica, sendo desnecessário que o aviso de recebimento seja assinado por representante legal da empresa. Precedentes. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.745.851/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024) - destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO CITAÇÃO PESSOA JURIDICA VALIDADE- Alegação de nulidade Não ocorrência Citação recebida no endereço da ré Teoria da aparência Citação válida: É válida a citação da empresa por carta entregue em seu endereço, na falta de prova em contrário, devendo ser aplicada a Teoria da Aparência. Incidência do caput do artigo 242, e § 2º, do artigo 248, ambos do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2214572-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024). Não bastasse, a exequente bem destacou às fls. 65/66 que a pessoa responsável pelo recebimento da carta de citação é uma colaboradora da área financeira da executada. Desta feita, inviável o acolhimento da arguição fundada na nulidade da citação na fase de conhecimento. Aduz, ainda, a executada, a existência de excesso de execução. Contudo, a tese também não prospera. Nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC, competia à executada declarar, de forma imediata e fundamentada, o valor que entendia como efetivamente devido, o que não foi feito, razão pela qual aplicável a regra prevista no § 5º, do dispositivo legal citado. Ademais, a impugnação não demonstrou qualquer equívoco nos cálculos apresentados pela exequente, os quais se atentaram de forma irretocável à sentença prolatada, à exceção dos honorários advocatícios sucumbenciais, cuja adequação já foi promovida espontaneamente pela parte credora quando da manifestação sobre a impugnação (fls. 68 e 73). Relativamente às pretensões atinentes à intimação para pagamento da quantia exequenda, aplicação de multa e honorários advocatícios e bloqueio de valores em contas bancárias e ou aplicações financeiras, tais medidas estão devidamente previstas na legislação, notadamente para possibilitar e facilitar a satisfação do crédito exequendo. Destarte, não vislumbrando quaisquer das hipóteses dispostas no § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ofertada. Em termos de prosseguimento, considerando a ordem estabelecida pelo artigo 835, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado às fls. 68/69. Para tanto, recolha a parte credora as respectivas despesas e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e os honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD). Intime-se. - ADV: LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), HERICA DAS GRAÇAS MARTINS (OAB 415786/SP)
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