Ingrid Zanini Souza Gomes

Ingrid Zanini Souza Gomes

Número da OAB: OAB/SP 415821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: INGRID ZANINI SOUZA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2109959-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ligia Afonso Lemos - Agravado: Servimed Comercial Ltda. - Interessado: Cabezón Administração Judicial Eireli (Administrador Judicial) - Vistos. I.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 133/134 dos autos da IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, proposta por LIGIA AFONSO LEMOS em face de SERVIMED COMERCIAL LTDA., que julgou improcedente a pretensão autoral. A recorrente sustenta, em apertada síntese, que a relação jurídica firmada entre ela e o credor trabalhista teve início em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, tendo se findado por meio da assinatura de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Argumenta que a interpretação de que o fato gerador do crédito seria a rescisão do contrato de trabalho viola o quanto previsto pelo artigo 49 da Lei nº. 11.101/05 e o Tema nº. 1051 do Superior Tribunal de Justiça. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de que sejam obstados os efeitos deflagrados pela r. decisão agravada. Por estes e pelos demais fundamentos expostos em suas razões recursais, requer o provimento do recurso, precedido da atribuição de efeito suspensivo, a fim de que seja julgada procedente a impugnação de crédito manejada. O recurso é tempestivo e isento de preparo em razão da concessão da gratuidade de justiça em primeiro grau de jurisdição. II.DEFIRO o efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos deflagrados pela r. decisão agravada até o julgamento final deste recurso. III.Isso porque, em sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito invocado, pois, tratando-se de relação derivada de vínculo empregatício anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial, é certo que os créditos originados em momento anterior ao manejo de tal ação deverão se sujeitar ao regime concursal, enquanto aqueles surgidos em momento posterior poderão ser executados livremente. Outrossim, inegável o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que a r. decisão agravada, nos moldes como lançada, possibilita a pronta execução de valores em face da recuperanda. Assim, presentes ambos os requisitos legais previstos pelo artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de rigor o deferimento do efeito suspensivo postulado pela recuperanda. IV.Diante de tais considerações, DEFIRO a efeito suspensivo postulado pela recuperanda. V. Intime-se a parte agravada e o Administrador Judicial para os fins do artigo 1.019, inciso II, do NCPC. VI.Após, abra-se vista para a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. VII. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Hila Eugênia Junqueira de Andrade (OAB: 371947/SP) - Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB: 358974/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2049947-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Servimed Comercial Ltda. - Agravado: Flavia da Silva Freitas - Interessado: Cabezón Administração Judicial Eireli (Administrador Judicial) - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de sentença que julgou incidente de impugnação de crédito, da recuperação judicial de Servimed Comercial Ltda. Este agravo de instrumento foi distribuído a este relator em razão da prevenção decorrente do agravo de instrumento n. 2388929-62.2024.8.26.0000, que, por sua vez, originalmente seria distribuído ao E. Des. Azuma Nishi, em razão de prevenção decorrente do agravo de instrumento n. 2130284-28.2024.8.26.0000, interposto contra decisão da recuperação judicial. O agravo de instrumento n. 2388929-62.2024.8.26. 0000 apenas não foi distribuído por prevenção ao E. Des. Azuma Nishi em razão de impedimento declarado em relação à advogada de uma das partes daquele recurso específico (em impugnação de crédito), Drª Julia Tamer Langen. O impedimento, conforme previsão do artigo 181, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não rompe a prevenção originalmente firmada pelo primeiro agravo de instrumento interposto nos autos da recuperação judicial, do agravo de instrumento n. 2130284-28.2024.8.26.0000. Nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Como este recurso não possui a causa de impedimento declarada pelo E. Des. Azuma Nishi, justificativa da distribuição do agravo de instrumento n. 2388929-62.2024.8.26.0000 não gera a prevenção para este recurso. Ante o exposto, REPRESENTA-SE quanto à necessidade de redistribuição deste recurso, por prevenção, à relatoria do E. Des. Azuma Nishi. Valho-me da oportunidade para renovar os protestos da mais elevada estima e consideração. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Hila Eugênia Junqueira de Andrade (OAB: 371947/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB: 358974/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2049947-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Servimed Comercial Ltda. - Agravado: Flavia da Silva Freitas - Interessado: Cabezón Administração Judicial Eireli (Administrador Judicial) - Redistribua-se o presente feito ao D. Desembargador Azuma Nishi, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em razão do processo nº 2130284-28.2024.8.26.0000, como solicitado pelo relator a fls. 88/89. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Hila Eugênia Junqueira de Andrade (OAB: 371947/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB: 358974/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2049947-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Servimed Comercial Ltda. - Agravado: Flavia da Silva Freitas - Interessado: Cabezón Administração Judicial Eireli (Administrador Judicial) - Vistos. 1.A parte recorrente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, alegando que se encontra em situação de grave crise econômica, sendo obrigada, inclusive, a ingressar com pedido de recuperação judicial. 2.A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de concessão da benesse às pessoas jurídicas, cujo entendimento foi consagrado na Súmula 481 daquela Corte, que dispõe que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Este entendimento jurisprudencial foi adotado pelo CPC/2015, que estabelece a possibilidade de concessão do benefício às pessoas jurídicas (art. 98). Imprescindível, contudo, para que uma pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, possa litigar a expensas do Estado, que produza prova de sua situação de hipossuficiência econômica. 3.Na espécie, não está configurada a situação excepcional que poderia ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita à agravante. O fato de a empresa ter ajuizado pedido de recuperação judicial, por si só, não constitui elemento suficiente para qualificá-la como merecedora do benefício ora discutido, já que a empresa se encontra ativa e continua atuando normalmente. Não obstante a alegação de redução considerável dos recursos financeiros e dos prejuízos acumulados no ano de 2024, o pedido de recuperação judicial pressupõe que a sociedade tenha condições de soerguimento, o que compreende, inclusive, o pagamento das custas processuais e de despesas decorrentes de suas atividades operacionais. À propósito, confira-se recente precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. "A circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, é insuficiente para evidenciar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.388.726/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1730785/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2021, DJe 23/04/2021) Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte agravante. 4.Recolha, no prazo de cinco dias, o valor relativo ao preparo recursal, conforme disposto no art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. 5.Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Hila Eugênia Junqueira de Andrade (OAB: 371947/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB: 358974/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000977-92.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Renata Bonnetti Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, deverá a parte credora ajuizar o competente incidente de cumprimento de sentença. Consigno que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, páginas 09/10, que inseriu a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), eventual cumprimento de sentença tramitará em meio eletrônico, nos termos do art. 1286 e seus parágrafos das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias Decorrido o prazo supra mencionado sem manifestação do credor, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), JOÃO BOSCO NUNES DA FRANÇA (OAB 452754/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000020-52.1979.8.26.0543 (543.01.1979.000020) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - D H S Construção e Incorporação Ltda - Solfertil Indústria e Comércio de Formas Fertilizadas - Coseco - Controle, Serviços Empresariais e Comerciais Ltda - - Ione Matie Kimura - - Banco do Brasil S/A - Luis Carlos Correa Leite - Banco de Tokyo S/A - - Kasuko Imagawa - - Banco Econômico de Investimento S/A - - Aduana Projetos, Despachos e Transportes Ltda - - Shirakawa Seishi Ltda - - Bancod do Estado de São Paulo S/A - - Pedreira Santa Isabel Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Dora Plat - Pedreira Santa Isabel Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática proferida pela r. Superior Instância, a qual concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto para "suspender o andamento do processo quanto à determinação de novo leilão do bem" (fls. 3678/3681). Comunique-se a sra. Leiloeira, com urgência, para suspensão das praças designadas às fls. 3638/3640, com cópia desta decisão. Aguarde-se noticia de julgamento do sobredito recurso. Intime-se. - ADV: ADRIANO RODRIGUES HONORATO (OAB 22454/SP), FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK (OAB 34677/SP), ISAMU OKADA (OAB 32970/SP), CARMEN SILVIA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB 32451/SP), JULIANO JOSE PAROLO (OAB 23807/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), DIÓGENES PIRES DA SILVA (OAB 192067/SP), NAYDA PIRES LIMA BOULHOSA (OAB 15588/SP), SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB 14325/SP), ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 138139/SP), DIRCEU FREITAS FILHO (OAB 73548/SP), JUNG KI LEE (OAB 91333/SP), JUNG KI LEE (OAB 91333/SP), SOCRATES PIRES DA SILVA (OAB 89054/SP), RICARDO TAKAHIRO OKA (OAB 83382/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), JOAO CARLOS LIMA FILHO (OAB 70963/SP), CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE (OAB 70863/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), SHIGEJI UCHIDA (OAB 49300/SP), SHIGEJI UCHIDA (OAB 49300/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), CAIO CESAR MILOCH ARISA LOPES (OAB 362743/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), NEUZA KAZUE KANAZAWA (OAB 49445/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), VAGNER SOUZA PEREIRA (OAB 485503/SP), FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002832-48.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Vilma Ribeiro Wandelei - Mituharu Tanaka - - Nobuko Tanaka - - Matsuo Fijiyama - - Rosa Fujiyama - Shinichi Takahashi - - Aparecida Yoko Takata Takahashi - - Masatomo Murakami e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Fica a parte autora INTIMADA a indicar as peças que pretende para a instrução do Mandado de Registro de Usucapião. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), DANIEL FUJIYAMA (OAB 385148/SP), DANIEL FUJIYAMA (OAB 385148/SP), DANIEL FUJIYAMA (OAB 385148/SP), DANIEL FUJIYAMA (OAB 385148/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000115-23.1995.8.26.0543 (543.01.1995.000115) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Joao Mauricio Ramos (repr.por Sua Genitora) - - Marleide de Fatima Marani (genitora) - Vitória Transporte, Serviços e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls retro: diante da proximidade da data designada para realização dos leilões eletrônicos, não havendo tempo hábil para conferência e confecção do edital pela serventia, intime-se o sr. Leiloeiro, por e-mail, para que designe novas datas para realização das praças. Cumpra-se com presteza. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003132-68.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Roberto Masullo - Vistos. Verifico, de ofício, a necessidade de revisão do benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à parte autora nestes autos. Conforme decidido nos processos nºs 1000675-29.2024.8.26.0543, 1000989-38.2025.8.26.0543, 1000990-23.2025.8.26.0543, 1000992-90.2025.8.26.0543, 1000994-60.2025.8.26.0543, 1000996-30.2025.8.26.0543, 1000998-97.2025.8.26.0543, 1001220-65.2025.8.26.0543, 1001222-35.2025.8.26.0543, 1001232-79.2025.8.26.0543, 1001234-49.2025.8.26.0543, 1001246-63.2025.8.26.0543 e 1001248-33.2025.8.26.0543, restou demonstrado que a parte autora tem adotado conduta processual reiteradamente desleal, consistente no ajuizamento de múltiplas demandas com idêntico objeto, mesmas partes e mesma causa de pedir, alterando propositalmente a classe processual no sistema informatizado com o intuito de burlar o sistema de prevenção e a distribuição processual. Em todos os casos verificados, a parte omitiu, dolosamente, a existência de processos anteriores cuja distribuição foi cancelada ou extintos sem resolução de mérito, tendo inclusive obtido indevidamente o deferimento do benefício da gratuidade da justiça nesta Vara, após não o ter conseguido perante outra unidade jurisdicional. Tais fatos revelam o uso abusivo da gratuidade de justiça como instrumento de desvio processual e obtenção indevida de vantagem, em manifesta ofensa à boa-fé, à lealdade processual (art. 77, I e II, CPC) e à finalidade social da norma (art. 8º, CPC). Dessa forma, revogo a decisão que concedeu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Ressalto que a concessão do benefício da gratuidade não vincula o juízo de forma definitiva, podendo ser revista a qualquer tempo, especialmente quando constatado seu indevido aproveitamento com má-fé ou finalidade abusiva. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001976-97.2002.8.26.0543 (apensado ao processo 1000004-75.2002.8.26.0543) (543.01.2002.001976) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Tadashi Takauti - - Mauricio Eiti Takauti - Jose Braz Alves - - Lucinda da Piedade Santos Alves - Município de Santa Isabel - - Célia Barbieri Caterina - - Mário Caterina - Geracy Ambrosina Maccagnan de Camargo e outros - Estado de São Paulo - - Departamento de Estradas de Rodagem - Diante da manifestação dos contestantes (fls. 515), defiro a substituição do polo ativo conforme requerido a fls. 497/505. Promova a serventia a alteração do cadastro processual, baixando-se as partes alienantes. Juntem os autores cópias de suas certidões de nascimento/casamento atualizadas, no prazo de dez dias, devendo incluir os respectivos cônjuges no polo ativo, se casados forem. Observo que Iara apresentou concordância com o pedido (fls. 496), bastando tão somente que os autores comprovem a aquisição do imóvel lindeiro por ela conforme decisão de fls. 508. Na impossibilidade, deverá ser promovida a citação de Jefferson Tavares de Souza. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), BENEDITO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 15483/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
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