Aurelio Cancio Peluso
Aurelio Cancio Peluso
Número da OAB:
OAB/SP 415511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP
Nome:
AURELIO CANCIO PELUSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-24.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Lopes - BANCO RCI BRASIL S.A . - Vistos. Manifeste-se o polo ativo sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância ao julgamento no estado em que o processo se encontra. Destaco que, caso se pretenda a produção de prova testemunhal, deve a parte que a pleitear, além de justificar a necessidade e pertinência, apresentar desde já seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011604-64.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cezar de Souza Júnior - Mercantil Andretta Veículos Ltda - - Renault do Brasil - - Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Vistos. O acordo proposto foi comunicado em grau recursal em 15 de maio de 2025 (fls. 804/807), comunicando, inclusive, à renúncia de prazos recursais. Em 26/05/2025 foram juntados embargos de declaração (fls. 808/812), já rejeitados. Anote-se que houve trânsito em julgado do acórdão (fls. 820). Considerando tudo isso, intimem-se as partes para que digam se tem interesse na homologação do referido acordo. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 02 de julho de 2025. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000685-67.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Souza Galvao - BANCO RCI BRASIL S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o requerido à restituição do valor de R$ 16.987,88 (dezesseis mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) ao autor, com correção monetária pela Tabela do TJSP desde a data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Condeno também o réu a pagar ao autor indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com atualização desde a data da sentença e com juros de mora desde a citação, observando-se os moldes acima. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias (úteis), contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, pela parte vencida, intime-se a parte autora para proceder ao devido preenchimento do "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", colacionando-o aos autos. Com a apresentação do formulário, fica autorizado o levantamento do depósito judicial, em favor da parte autora, através do sistema eletrônico. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 15 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC), dando-se baixa no distribuidor. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Preparo a recolher em caso recurso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024: Valor total: R$ 897,37 (Sendo: R$ 864,62 - referente a taxa judiciária, que deveráser recolhidavia DARE (Por meio do Portal de Custas. Tipo de serviço: Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6); e R$ 32,75, referente as despesas pela citação/intimação por portal eletrônico por meio da GuiaFEDTJ (linkhttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) - cod. 121-0). Anote-se que o recolhimento incorreto implicará deserção direta do recurso, sendo incabível a complementação. P.I.C. - ADV: CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB 219313/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002205-89.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Vomero - Renault do Brasil Comercio e Participações Ltda - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 44/71, no prazo de quinze dias. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), TAYNÁ LOVO DE GODOI (OAB 496864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011113-86.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Victor de Moraes Carvalho - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Renault do Brasil S.a. e outro - Do exposto, julgo EXTINTO sem resoluçãodomérito, com base no art. 485, VIdoCPC, com relação ao pedido disponibilização pela ré Porto de um veículo provisório equivalente até que haja conserto e a disponibilização da peça solicitada pela funilaria para o conserto, consistente em um retrovisor, pelaperdadoobjeto. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré Renault a pagar ao autor R$ 3.000,00 a título de dano moral, corrigido monetariamente desde a data desta sentença, incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado, corrigido monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GABRIELLE SAPATERA HERNANDEZ (OAB 499983/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ (OAB 208227/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), GABRIELA PIUBELI PRADO RAMOS (OAB 444927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004848-89.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Diego de Mello Domingues - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para reconhecer como indevida a tarifa de registro do contrato prevista no instrumento em exame, determinando a devolução do respectivo valor, em dobro, à parte autora, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Sem condenação em verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS DIEGO AFONSO GALENDI (OAB 395493/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010327-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Nilma Miranda de Paiva - Banco Rci Brasil S.a. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006925-92.2022.8.26.0405 (processo principal 1026548-04.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Zappa e Peluso Advogados Associados - Transbarboos Transportes Ltda - - Adilson Lopes Barbosa - Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas judiciais retro. Requeira o exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027429-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1019152-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aurelio Cancio Peluso - - Alexandre Millen Zappa - Construtora Etapa Ltda - Vistos. Nos termos do Provimento CG N° 16/2016, Comunicado CG N° 438/2016 e dos artigos 1.285 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, regularize a parte exequente o cumprimento de sentença para, nesta ordem, juntar sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessária. Atente-se a parte exequente para a correta formação do incidente, evitando-se ulteriores intimações para regularização do feito. Se o caso, providencie a parte exequente o complemento de recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em quinze dias, sob pena de extinção do incidente na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB 143500/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002854-30.2025.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Edson Luis Batista - BANCO RCI BRASIL S.A. - Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
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