Manoel Rodrigues Joanes Filho
Manoel Rodrigues Joanes Filho
Número da OAB:
OAB/SP 414919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Rodrigues Joanes Filho possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007867-86.2024.8.26.0007 (processo principal 1024895-21.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco Santander (Brasil) S/A - Francisco Assis de Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP), VALDIR PEREIRA DE ARAUJO (OAB 429520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000981-28.2025.8.26.0010 (processo principal 1008745-19.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.V.G. - E.B.M. - 1. Primeiramente, não há que se falar em excesso de execução, posto que o valor cobrado é o valor fixado em sentença transitada em julgado. O excesso de execução consiste em se cobrar além do título executivo e não além do valor que a executada entende como "justo". 2. Fls.40: Para homologação de acordo de parcelamento do débito, concedo prazo de 05 dias para a executada efetuar o pagamento correspondente a 30% do débito e o restante a ser pago em 06 parcelas. Int. - ADV: BRUNA SCOLA BREVI (OAB 314294/SP), ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB 386067/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021029-46.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Everaldo Barbosa de Aguiar - Mottu Mottu Locacao de Veiculosltda - 1. A denunciação da lide é medida destinada a prestigiar os princípios da economia e eficiência processuais e principalmente a celeridade da prestação jurisdicional. Nas hipóteses em que ela representar óbice ao bom andamento do processo, a solução que se impõe é o seu indeferimento para que o direito do autor seja apreciado de imediato, cabendo ao réu posteriormente propor ação autônoma para a tutela de seus direitos. No caso dos autos, o denunciado não foi localizado no endereço informado. Nesse sentido, não há como impor ao requerente, vítima do acidente, que veja a tutela de seu direito postergada enquanto se realizam pesquisas de endereço para a localização do denunciado, pois isso significaria lhe impor significativo prejuízo, enquanto a alternativa (indeferimento da intervenção de terceiro) não traz qualquer prejuízo ao réu, que poderá demandar em sede de regresso por ação autônoma contra o condutor do automóvel. Assim, diante dos fatos supervenientes, rejeito a denunciação da lide. Prossiga-se somente em relação ao réu original. 2. Manifeste-se, o autor, em réplica. Na ocasião, o autor deverá depositar em cartório mídias físicas contendo os arquivos armazenados nos links de fls. 02. Com efeito, provas documentais devem permanecer disponíveis nos autos de forma eterna, o que é incompatível com seu armazenamento em ambientes externos ("nuvens") não controlados pelo Poder Judiciário. Assim, caso não depositadas as mídias no cartório deste juízo no prazo de quinze dias, a prova será desconsiderada. - ADV: MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006281-30.2023.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanilson Gomes da Silva - Carmg Funilaria e Pintura e outro - Juiz(íza) de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS. Diante da inércia do autor, o qual não promove o regular andamento do feito, deixando-o paralisado há mais de trinta (30) dias, a extinção desse é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC. Passada a presente em julgado, arquivem-se os autos, na seqüência, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.. Itanhaém, 18 de junho de 2025. - ADV: EVANDRO ZAGO (OAB 195736/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001151-80.2025.8.26.0010 - Monitória - Obrigações - Valdir Everson Pelati - Hamilton Franciulli - Vistos. 1) Ciência às partes da redistribuição do processo a este juízo. 2) Para viabilizar a adequada aferição da impossibilidade alardeada, providencie o réu/embargante cópia das duas últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. 3) Sem prejuízo, esclareçam as partes se tem provas a produzir, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA FUSCO GALVÃO DEL MONACO (OAB 216014/SP), EDUARDO TOMASPOLSKY (OAB 253851/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001151-80.2025.8.26.0010 - Monitória - Obrigações - Valdir Everson Pelati - Hamilton Franciulli - Vistos. Trata-se de ação monitória, firmando-se a competência pelo endereço do réu. Em embargos monitórios, o réu suscitou incompetência territorial (fls. 96/109), haja vista que o seu endereço é Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2759, apto. 143, Jardim Paulista, CEP 01401-000, local apontado como resultado da pesquisa de fls. 82/85 e em que foi citado (fl. 95). Por tais fundamentos, acolho a preliminar de incompetência territorial e, em consequência, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP), BIANCA MARIA FUSCO GALVÃO DEL MONACO (OAB 216014/SP), EDUARDO TOMASPOLSKY (OAB 253851/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001357-48.2024.8.26.0010 (processo principal 1000748-48.2024.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.Z.R. - A.G.M.R. - Assim, ante a concordância do Ministério Público (fls. 79/81), com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP), MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP)
Página 1 de 2
Próxima