Carolina Rocha Luiz
Carolina Rocha Luiz
Número da OAB:
OAB/SP 414529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Rocha Luiz possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CAROLINA ROCHA LUIZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011226-59.2025.5.15.0106 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Carlos na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301657000000264222427?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004301-21.2023.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thamirys Vitoria Fernandes de Andrade - Estelita Rodrigues de Andrade e outros - Nota de cartório: fica a inventariante INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça (fl. 448), dando prosseguimento ao feito. - ADV: CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), KARINA COELHO SANTOS (OAB 165841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000306-75.2025.8.26.0233 (processo principal 1000322-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.R.G.D. - R.S.M. - Vistos. Fls. 119/123: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado sustenta ter realizado acordo verbal com a genitora da exequente para redução do valor da pensão. Informa que não possui condição de efetuar o pagamento. Requer a extinção da ação pelo pagamento. Pleiteia os benefícios da justiça gratuita. A exequente negou a celebração de acordo verbal. Pretende a rejeição da impugnação, fls. 156/161. O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação, fls. 168/170. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do executado. A impugnação ao cumprimento de sentença possui cognição limitada horizontalmente. Nenhuma matéria já discutida no processo de conhecimento pode ser rediscutida, sob pena de vilipendiar a coisa julgada, com exceção dos vícios transrescisórios. As matérias passíveis de enfrentamento através da impugnação ao cumprimento de Sentença encontram-se previstas no art. 525, §1º, do CPC. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Assim, tem-se que a tese defensiva suscitada pelo executado de impossibilidade de pagamento não merece espaço no presente cumprimento de sentença, porquanto seja matéria a ser processada e julgada perante ação autônoma, notadamente de revisão dos alimentos. No mais, o executado não demonstrou que tenha ajustado, de fato, acordo com a parte exequente, ainda que verbal, para redução dos alimentos. Mesmo que o suposto acordo verbal houvesse sido ratificado pela exequente, isso não teria o condão de modificar o título judicial tal como constituído, imunizado que está pela coisa julgada material. De fato, em se tratando de direito indisponível, a exoneração, a redução ou mesmo a suspensão da obrigação alimentar, mesmo que consensual, deve ser homologada judicialmente, com a necessária intervenção do órgão do Ministério Público na qualidade de custos legis. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. No mais, apresente a exequente planilha atualizada do débito e requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-19.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S. - - S.E.S.C. - E.S.C. - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço com base no art. 487, I, do CPC, para: A) Conceder a guarda unilateral da filho em favor da genitora; B) Fixar alimentos na fração de 30% dos rendimentos líquidos mensais do requerido, nos termos da fundamentação. Para o caso de desemprego, fixo alimentos em 30% do salário mínimo. Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008302-15.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rudnei Ferreira da Silva - Mania Kar Multimarcas Epp - - Vanessa Daniele Borri - A busca e apreensão do bem especificado revela-se indevida. Isso porque, nos termos da sentença, a titularidade do veículo será transferida à corré VANESSA DANIEL BORRI e o financiamento será quitado pela corré MANIA KAR MULTIMARCAS LTDA EPP. A quitação do financiamento e a consequente regularização da titularidade afastam a necessidade da medida, não havendo, assim, motivo para a apreensão do bem. Nesse contexto, acrescento o seguinte parágrafo ao dispositivo da sentença: "Fica indeferido o pedido de busca e apreensão do veículo por se mostrar impertinente no presente momento processual, visto que o financiamento será quitado pela corré MANIA KAR e a titularidade do bem será transferida à corré VANESSA, não havendo necessidade da medida constritiva." ... Por outro lado, com razão o embargante no tocante ao pedido de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. A sentença reconheceu o inadimplemento contratual por parte da corré MANIA KAR, o que culminou na indevida negativação do nome do embargante nos cadastros de restrição ao crédito. Dessa forma, acrescento ao dispositivo da sentença o seguinte parágrafo: "Expeça-se ofício ao Banco Votorantim S/A para a imediata exclusão do nome do autor, RUDNEI FERREIRA DA SILVA, dos cadastros de restrição ao crédito, relativamente aos débitos do financiamento do veículo Mercedes Benz C180 CGI, placas OCQ5G12. A presente servirá como ofício." No mais, fica mantida a sentença como proferida. Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP), RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP), RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000850-97.2024.8.26.0233 (processo principal 0000694-95.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.E.G.V. - Fls. 101/103: Defiro a complementação da penhora no rosto dos autos nº 1001308-97.2024.8.26.0233. Anote-se naqueles autos o valor atualizado do débito (R$ 6.627,25 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos). Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001448-34.2024.8.26.0233 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibaté - Recorrente: Tania Maria Ferreira de Oliveira - Recorrido: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). NÃO CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO DA MODALIDADE AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, RESTA CONFIRMADA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DOS CONSEQUENTES DESCONTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Rocha Luiz (OAB: 414529/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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