Anna Victória Rodrigues De Souza
Anna Victória Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 414332
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNA VICTÓRIA RODRIGUES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000168-40.2025.8.26.0094 (processo principal 1000225-46.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - PAULA NOGUEIRA - ANTONIO FRANCISCO FERNANDES - A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento. No caso em tela, verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos do processo sob n. 1000225-46.2022.8.26.0094, homologado por sentença, reconhecendo o débito do executado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago em 40 (quarenta) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Instrumento Particular de Confissão de Dívida juntado às fls. 619-622. Examinando o referido instrumento, constata-se que a cláusula quarta prevê expressamente que: "No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda, pela ocorrência de quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento, ou se contra o CONFITENTE for proposta medida judicial ou extrajudicial que possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada, poderá a CONFICTA independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida acima descrita e confessada, acrescida dos encargos legais, inclusive de inadimplemento, ficando sem efeito o disposto nas Cláusulas Primeira e Segunda do presente Instrumento." A partir dos documentos encartados nos autos, verifica-se que os valores relativos à 5ª à 7ª parcela foram de R$ 959,76, da 8ª à 10ª parcela foram de R$ 285,59, e da 11ª à 12ª parcela foram de R$ 1.377,77, todos significativamente inferiores ao valor acordado de R$ 2.000,00 por parcela (fls. 17-24). Assim, restou demonstrado que o executado, a partir da 5ª parcela (com vencimento em 25/07/2024), passou a efetuar pagamentos a menor daquele pactuado, o que foi expressamente reconhecido quando da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Dito isso, em que pese o executado alegue que os descontos realizados em suposto acordo verbal relacionado a despesas médicas do filho em comum, fato incontroverso é que tais abatimentos não encontram respaldo no acordo entabulado entre as partes e nas provas dos autos. Pelo contrário, as conversas juntadas pelo executado às fls. 45-50 demonstram claramente que não houve aquiescência por parte da exequente ou de seu advogado quanto a qualquer abatimento. Inclusive, como destacado pela exequente em sua manifestação às fls. 139-141, o acordo homologado judicialmente diz respeito exclusivamente ao direito da exequente de "receber rendimentos dos imóveis cujo usufruto lhe foi atribuído por força de partilha celebrada nos autos do divórcio nº 0030690-52.2000.8.26-0506", não contemplando questões relacionadas a despesas com filho comum, caracterizando-se como matéria estranha ao acordo firmado entre as partes. Sendo assim, no caso em análise, ao realizar pagamentos em valores inferiores ao pactuado, o executado descumpriu o acordo judicial homologado, ensejando a incidência da cláusula de vencimento antecipado prevista no instrumento de confissão de dívida. Pelo exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor exequendo. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, juntando aos autos planilha atualizada do débito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), ANNA VICTÓRIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 414332/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1001967-31.2024.8.26.0549; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Rosa de Viterbo; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001967-31.2024.8.26.0549; Assunto: Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG); Apelado: Elza de Britto; Advogado: Lucas Sebastião Ferrari (OAB: 418851/SP); Advogada: Anna Victória Rodrigues de Souza (OAB: 414332/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1023043-46.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023043-46.2024.8.26.0506; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP); Apelado: André Marcelo Peruchi Minto; Advogado: Alexandre Assef Müller (OAB: 177937/SP); Apelado: Marcelo Mauro Pajaro de Sousa; Advogado: Alexandre Assef Müller (OAB: 177937/SP); Advogada: Anna Victória Rodrigues de Souza (OAB: 414332/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007375-52.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1010246-19.2016.8.26.0506) (processo principal 1010246-19.2016.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Maria Auxiliadora de Oliveira Zanetti - Jose Geraldo de Oliveira Zanetti - - Maria Elizabeth de Oliveira Zanetti Monseff - - Jose Antonio de Oliveira Zanetti - - Maria Teresa de Oliveira Zanetti Balbo - - Daniela Fernanda Julieta Braga de Medeiros Zanetti - Vistos. Fls. 157/204: manifestem-se a viúva e os herdeiros. Remetam-se os autos Distribuidor para correção da classe processual, como determinado a fls. 48. Intime-se. - ADV: MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), ANNA VICTÓRIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 414332/SP), MARCOS BRISCHILIARI (OAB 399519/SP), WILLIAM FERNANDO PRADO (OAB 386775/SP), VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), ISABELA FACTORI DANDARO (OAB 305441/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES (OAB 312592/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020507-16.2023.8.26.0506 (processo principal 1016021-39.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Museu da Gula Comércio de Alimentos Ltda - VISTOS. Tendo sido celebrado acordo no processo principal, o qual já se encontra devidamente extinto, o presente pedido perdeu seu objeto, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. I. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), ANNA VICTÓRIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 414332/SP)
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