Jhessica Oliveira Nardes

Jhessica Oliveira Nardes

Número da OAB: OAB/SP 413983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhessica Oliveira Nardes possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT12, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: JHESSICA OLIVEIRA NARDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057422-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1068212-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Maria Madalena Pereira da Silva - Loterica Panorama Ltda-me - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.484,57 nos termos da sentença/decisão de fls. 54/55, 58, conforme formulário de fls. 50 (procuração de fls. 4). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), ANA PAULA SANTANA RAIMUNDO (OAB 415146/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005137-42.2022.8.26.0664 (processo principal 1003871-37.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.A.N.D. - G.H.S.C. - Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. - ADV: LUCAS DA SILVA (OAB 223243/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), ANA PAULA SANTANA RAIMUNDO (OAB 415146/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Verônica da Silva (OAB 178136/SP), Jhessica Oliveira Nardes (OAB 413983/SP), Danielle Pizarro Ascêncio (OAB 469240/SP) Processo 1002001-11.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Ramos de Souza - Reqdo: Basilio Alberto Bertolami Hertel, Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins do art. 357, conforme art. 10, ambos do CPC, no mesmo prazo, as partes devem indicar os pontos que reputam controvertidos e especificar as provas justificando de forma pontual objetiva a relevância e pertinência, observando o seguinte: O requerimento de prova testemunhal, até três testemunhas por fato e nunca além de 10 ao todo (art. 357, § 6º , CPC), deverá: a) trazer a qualificação completa de cada testemunha (nome completo, profissão, estado civil, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral e endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme art. 450, CPC); b) informar eventual relações de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar a pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); c) adiantar sucintamente os fatos que cada testemunha irá declarar, tanto para aquilatar a pertinência e a utilidade do depoimento (art. 443, CPC), como também porque não é lícito surpreender a contraparte (art 6º e 77, I, CPC). O requerimento de perícia (exame, vistoria ou avaliação), por sua vez, deverá vir acompanhada da indicação da correspondente especialidade técnica, dos quesitos (imprescindíveis para aquilatar a própria utilidade da perícia) e, se for o caso, dos assistentes técnicos. Se já existirem documentos técnicos nos autos, o requerimento deverá justificar ainda a insuficiência destes, e não basta afirmar que são unilaterais ou, caso se trate de prova emprestada, apenas recusa-la (artigos 472 e 464, § 1º, II, CPC e art. 77, III, do CPC). A parte deve informar inclusive de que forma pretende intervir na produção da prova para obter um resultado diferente daqueles já presentes nos autos, porque não pode simplesmente "apostar" num resultado diverso, afrontando, mais uma vez, o art. 6º do CPC. A produção de prova documental nova, ou seja, fora daqueles que instruíram a petição inicial e a resposta (art. 434, CPC), deve ser justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sublinhe-se, por fim, que o requerimento de produção de provas não exclui a possibilidade de julgamento imediato nos termos dos artigos 354 a 356 do CPC, a depender da avaliação sobre a pertinência e a utilidade das provas requeridas. O requerimento de produção de provas, por força do princípio da eventualidade, deve ser formulado mesmo na hipótese de a parte reputar cabível a inversão do ônus, e neste caso, nos termos ainda do art. 10 do CPC, é ônus da parte justificar a inversão, inclusive nos termos do art. 373, § 1°, do CPC e, por força do art. 22 do CDC, dos artigos 6°, VIII, e 14, § 3°, do mesmo Código.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jhessica Oliveira Nardes (OAB 413983/SP), Ana Paula Santana Raimundo (OAB 415146/SP) Processo 1024922-04.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Maria Pereira de Andrade - Acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-21.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73f637 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº  293/2024 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo do reclamante no ID 9597998.   Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante apresentados no ID 9597998, e fixo o crédito exequendo em R$ 33.206,61, sendo R$ 33.066,81 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 139,80 de correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 30/04/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 517,02 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 1.372,00, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação da sentença. Custas já pagas. Informem as partes, em 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS e entrega das guias. Em caso negativo, resta desde já autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, bem como inclusão da multa arbitrada, conforme r. sentença. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.                       INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS.                        SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-21.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73f637 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº  293/2024 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo do reclamante no ID 9597998.   Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante apresentados no ID 9597998, e fixo o crédito exequendo em R$ 33.206,61, sendo R$ 33.066,81 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 139,80 de correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 30/04/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 517,02 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 1.372,00, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação da sentença. Custas já pagas. Informem as partes, em 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS e entrega das guias. Em caso negativo, resta desde já autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, bem como inclusão da multa arbitrada, conforme r. sentença. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.                       INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS.                        SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Gottsfritz (OAB 29490/SP), Jhessica Oliveira Nardes (OAB 413983/SP), Ana Paula Santana Raimundo (OAB 415146/SP) Processo 0057422-84.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Madalena Pereira da Silva - Exectdo: Loterica Panorama Ltda-me - Vistos. O valor referente às custas finais foi incluído pela exequente em sua planilha de execução de fl. 37, de forma que a constrição de fl. 38 foi efetivada com a inclusão das custas finais no total do débito. Desta forma, prossiga-se nos termos do comando de fl. 54 e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente pelo valor total depositado. Após, providencie a exequente o recolhimento do montante referente às custas finais em guia DARE. Em seguida, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos, para extinção do feito pela satisfação da execução. Int.
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