Jhessica Oliveira Nardes

Jhessica Oliveira Nardes

Número da OAB: OAB/SP 413983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhessica Oliveira Nardes possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT12, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: JHESSICA OLIVEIRA NARDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1120686-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Raimunda Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - CIRO OZAKI - Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerido - R$ 3.217,47, f.26/27, nos termos da sentença/decisão de fls.528, conforme formulário de fls.527. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250424135832026278) - ADV: ANA PAULA SANTANA RAIMUNDO (OAB 415146/SP), JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005137-42.2022.8.26.0664 (processo principal 1003871-37.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.A.N.D. - G.H.S.C. - Vistos. Indefiro a penhora de verba salarial e demais remunerações decorrentes do contrato de trabalho uma vez que são impenhoráveis à luz do artigo 833, inciso IV, do CPC, cabendo salientar que a importância não se trata de execução de prestação alimentícia propriamente dita. Intime-se. - ADV: LUCAS DA SILVA (OAB 223243/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), ANA PAULA SANTANA RAIMUNDO (OAB 415146/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001309-17.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003021-14.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Thais Paula Prado - Deborah Cheble de Moura - - Hospital das Clinicas, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Instituto da Criança Icr e outro - Vistos. Cobre-se, via CAJUFA, resposta ao oficio encaminhado ao IMESC com cobrança de laudo - fls. 647/649. Intime-se. - ADV: RENATA CEZAR (OAB 327140/SP), ANA PAULA SANTANA RAIMUNDO (OAB 415146/SP), JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064931-93.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações Estaduais Específicas - Eugenia Aparecida de Oliveira - Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais Ressalvam-se os descontos legais obrigatórios, que, caso não mencionados nos cálculos ora homologados, deverão ser efetuados pela entidade devedora no momento de pagamento do requisitório. Valor: R$ 54.200,60, observadas as datas-bases indicadas a fls. 129/133. Devidos honorários de sucumbência pela fase de cumprimento de sentença, por aplicação da súmula 345 e do Tema 973, ambos do Superior Tribunal de Justiça. Ante a simplicidade da demanda e a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, arbitro honorários em favor dos patronos da parte exequente nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor executado. A presente decisão substitui os honorários eventualmente incluídos de forma diversa na planilha apresentada pela parte exequente. Caso já incluídos de acordo com a presente determinação, o valor fica, desde logo, homologado. Caso não apresentados nos termos aqui fixados, decorrido o prazo para interposição de recurso em face da presente decisão pela FESP, caberá à parte exequente a apresentação de planilha com o valor da verba sucumbencial, após o que a FESP será intimada para apresentação de impugnação específica sobre o valor dos honorários. Anoto que os honorários aqui fixados são exclusivamente relacionados à fase de cumprimento de sentença. Os honorários relativos à fase de conhecimento devem ser perseguidos, se o caso, pelos patronos que atuaram naquela fase, em incidente próprio, ficando, desde logo, indeferido eventual requerimento de inclusão, neste feito, de honorários relativos à fase de conhecimento, que deverão ser decotados da planilha de crédito, caso nela inseridos. Eventuais custas e despesas processuais pela parte executada. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos, no aguardo da prescrição. Int. - ADV: JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010809-46.2022.4.03.6119 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 EXECUTADO: CONCEICAO APARECIDA DE SANT ANNA Advogado do(a) EXECUTADO: JHESSICA OLIVEIRA NARDES - SP413983 Outros Participantes: Considerando que é dever do juiz tentar, a qualquer tempo, promover a autocomposição das partes, nos termos do artigo 139, V, do CPC, solicite-se à Central de Conciliação instalada neste Fórum a oportuna inclusão destes autos na pauta de audiências. Cumpra-se. Int GUARULHOS, 18 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005137-42.2022.8.26.0664 (processo principal 1003871-37.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.A.N.D. - G.H.S.C. - Vistos. A penhora de salário é medida excepcional, devendo o credor provar que o devedor oculta bens e rendimentos, ou comprovar que a penhora não afetará o piso vital mínimo. Com isso, determino que o devedor junte seus ultimos três holerites, ficando o alerta que a não exibição será interpretado como ocultação de bens e multa por ato atentatório ao Juízo da Execução conforme art. 774 do CPC. (15 dias) Int. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), ANA PAULA SANTANA RAIMUNDO (OAB 415146/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), LUCAS DA SILVA (OAB 223243/SP)
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