Gloria Maria Moreira
Gloria Maria Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 413971
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GLORIA MARIA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016583-46.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.F. - Y.F. - - J.S.A. e outro - Vistos. 1. Pág./Págs. 127, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acolhe-se o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e, assim, dê-se "a devolução do prazo para contestação da requerida". A partir da publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que a parte ré apresente sua CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia. Após, com ou sem a vinda de contestação, a serventia procederá com o andamento de praxe. 2. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), ERIKA PIERONI MOREIRA CESAR (OAB 517349/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), ERIKA PIERONI MOREIRA CESAR (OAB 517349/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005828-26.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio de Lucca - - Mara Maria da Silva Lucca - Luiz Fernando Faria e outro - Vistos, 1) Inexistindo preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: A) se houve alterações e/ou edificações, sejam internas ou externas (fachada), nos imóveis, que desrespeitem a harmonia pré determinada ou configurem desrespeito à convenção de condomínio, bem como se houve desrespeito à eventual necessidade de autorização prévia da Assembléia de condôminos; B) havendo modificações, se estas geraram vícios construtivos, com comprometimento da estrutura do imóvel geminado e, consequentemente, danos materiais ao autor, e quais esses danos, se houver; C) eventuais danos morais indenizáveis. 2) Por ora, defiro a produção de prova documental e pericial. Eventual necessidade de prova oral será apreciada posteriormente. 3) Considerando a legislação vigente (artigo 219, do CPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em dias úteis, aguarde-se por dez (10) dias, a juntada de eventual documentação complementar que entendam pertinentes à instrução da demanda. Desnecessária a juntada de documentos que já constem dos autos, evitando assim tumulto processual. 4) Para realização da perícia direta e indireta (nos documentos/laudos existentes), nomeio o Engenheiro, Sr. Renato Carlos Mascarenhas Filho (renato@cauaengenharia.com.br), devidamente cadastrado no portal dos auxiliares judiciários do TJSP. Providencie a Serventia o cadastro do Sr. Perito no respectivo portal, intimando-o desta nomeação, bem como para estimar seus honorários profissionais. Com a estimativa, digam as partes e, em caso de oposição quanto ao valor, intime-se o Perito para que se manifeste, tornando os autos conclusos à seguir, para arbitramento. 5) Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. 6) Realizada a estimativa, intimem-se as partes para depósito proporcional dos honorários periciais, considerando que autor e réu pugnaram pela produção da prova, que a ambos aproveita. 7) Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte (20) dias. 8) Com a juntada do laudo nos autos, digam as partes, a título de seguimento do feito. 9) Após a realização da perícia e apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários. Intimem-se. - ADV: MICAELY SALES FEITOZA (OAB 469791/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), MICAELY SALES FEITOZA (OAB 469791/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001125-11.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Sky Optiks Industria e Comercio de Oculos Epp - Vitor Assis da Silva - (Nome Fantasia: “vitor Pratas”) - Vistos. 1.Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 98/111, no prazo legal (CPC - Art. 350). 2.No mesmo prazo, em que pesem as razões da parte ré, o fato é que não é possível admitir a análise do pedido de justiça gratuita sem a comprovação da insuficiência de recursos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, providencie a parte ré a juntada de documentos: (i) para a pessoa física: a) consulta do Registrato, da qual constem todas as contas bancárias de sua titularidade; b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de bens e rendimentos; e) cópias da carteira de trabalho e f) comprovante de endereço atualizado. (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. Int. e Dil. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005178-30.2024.8.26.0602 (processo principal 1038042-46.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gloria Maria Moreira - Guarda Empreendimentos e Partyicipações Ltda. - Vistos. Gloria Maria Moreira ingressou com a presente Execução de Título Extrajudicial em face de Guarda Empreendimentos e Partyicipações Ltda.. Diante da informação quanto ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO (OAB 277509/SP), CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA QUARANTA JORGE (OAB 406323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020312-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nova Santa Clara Veículos e Corretora de Seguros Ltda - Luiza Pinheiro Zardo - Vistos. Embora já houvesse nos autos julgado definitivo, comparecem as partes e postulam pela homologação de acordo extrajudicial (fls. 98/100). Dito isso, inexiste óbice para a homologação do acordo superveniente, constituindo-se assim título executivo judicial que prevalece sobre a sentença. De se observar que ficam preservados os termos do julgado, mesmo porque é vedado ao magistrado modificá-los, ressalvadas as exceções legais, e a elas não se subsume o caso vertente. Com essas ressalvas, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 98/100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que doravante se constitui título executivo judicial, sobrepondo-se aos termos do julgado, que prevalece no quanto for omissa a avença. Honorários conforme acordo. Recolhidas as custas porventura em aberto (que ficarão a cargo de quem as assumiu na avença, ou, no silêncio, consoante se impôs na sentença), observadas as formalidades legais, arquivem-se. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado pela parte credora, a serem observados os trâmites do artigo 523 do CPC. Intimem-se. - ADV: GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023958-98.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gloria Maria Moreira - - Luiz Fernando Possani Bonfim - Constelha Telha Metálica e Telha Sanduíche Ltda - - Constgar Caldeiraria e Estruturas Metálicas Ltda - Nº de Ordem: 2024/001505 Vistos. Formulário de fls. 97: em que pese o preenchimento não ter observado os termos do Comunicado CG nº 12/2024, já que constou valor nominal incorreto do depósito, sendo correto R$ 10.829,24 (fls. 59 e 65), expeça-se o MLE, aproveitando-se os dados bancários nele informados. Observo que o levantamento poderá ser feito desde logo, haja vista a expressa concordância da parte executada (fls. 89). Int. - ADV: GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), DOUGLAS ALEXANDRE VILELA SANTOS (OAB 274031/SP), DOUGLAS ALEXANDRE VILELA SANTOS (OAB 274031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031197-83.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Promovisão Promoções e Merchandising Ltda - Pgft Cobranças e Cadastros Eireli- Epp - Vistos. Ao réu citado por edital ou por hora certa, que deixou de apresentar contestação no prazo legal, deverá ser nomeado curador, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Servirá o presente como ofício à Defensoria Pública para a indicação de curador especial. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) W Buffet Eireli, na pessoa de sua sócia Juliana Bianco Angrisani e Christian Montgomery. Servirá a presente decisão como ofício, dispensado seu encaminhamento pela serventia em razão de ato de intimação automático vinculado à presente decisão. Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010097-79.2023.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.K.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da prisão. Foi decretada prisão do executado pelo inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2023, bem como as parcelas vencidas no curso do processo (fls. 110/111). Houve expedição de mandado de prisão (fls. 121/122). Sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes para quitação do débito em aberto (fls. 131/132 e 176). DECIDO. Não se justifica a manutenção da prisão civil do executado, dada a notícia de celebração de acordo entre as partes, conforme manifestações de fls. 131/132 e 176. Diante do exposto, REVOGO a prisão civil do executado e determino a expedição de contramandado de prisão, COM URGÊNCIA. Após, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública local e Ministério Público. Dil e int. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003485-38.2024.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Recorrida: Roselena Maria Castello Saenz - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO FINANCEIRA DE AUTO RISCO POR APLICATIVO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DANOS MATERIAIS (R$ 7.682,87). RECURSO DA AUTORA - INTEMPESTIVO (FL. 151).RECURSO DA RÉ - APLICAÇÃO FEITA DE FORMA ESPONTÂNEA POR APLICATIVO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - CONTRATAÇÃO OFERTADA POR MEIO DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PERFIL DE INVESTIDORA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA AUTORA E DA ADEQUADA E SUFICIENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA OPERAÇÃO REALIZADA - ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ERA DO RÉU (ART. 373, II, DO CPC) - PROVA NÃO PRODUZIDA - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROVADORES DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE INVESTIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA - PREJUÍZO COMPROVADO COM O RESGATE DA OPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB: 452826/SP) - Gloria Maria Moreira (OAB: 413971/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004487-93.2022.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.R. - M.A.C. - Vista ao curador especial para juntar oficio de indicação nos autos para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP)
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