Bruno Bassi Petelincar

Bruno Bassi Petelincar

Número da OAB: OAB/SP 413382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Bassi Petelincar possui 95 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT15, TST, TJSP
Nome: BRUNO BASSI PETELINCAR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (63) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO CIVIL COLETIVA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002866-33.2025.8.26.0019 - Monitória - Nota Promissória - Campagnolo e Campagnolo Ltda - Otoniel Pereira de Matos - Ante a informação "não procurado" deve o autor recolher o valor referente as custas das diligências do oficial de justiça. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), BRUNO BASSI PETELINCAR (OAB 413382/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011703-83.2020.5.15.0130 : SANDRA RIBEIRO DOS REIS : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48273b9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante reapresentou os cálculos de liquidação e a reclamada impugnou os valores. Com razão a reclamada, pelo que acolho sua impugnação pelos próprios fundamentos. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID nº d36db83, pela reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 30.354,32, corrigido até 21/03/2024, assim discriminado: R$ 19.716,06, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária. R$ 2.066,05, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 5.875,80, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.931,38 e cota patronal, o valor de R$ 4.931,38. R$ 2.696,41, referentes aos honorários periciais (fase de conhecimento) arbitrados em favor do perito CEDRIC KOBERLE, já corrigidos até a data do cálculo. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Há depósito recursal (judicial-CEF). Transfira-se o depósito para o MM. Juízo Falimentar. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar a transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação judicial, intime-se o reclamante para fins do disposto no artigo 884, da CLT. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005  (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo nº.1041702-60.2024.8.26.0100 que tramita perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta EFZ Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA RIBEIRO DOS REIS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011703-83.2020.5.15.0130 : SANDRA RIBEIRO DOS REIS : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48273b9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante reapresentou os cálculos de liquidação e a reclamada impugnou os valores. Com razão a reclamada, pelo que acolho sua impugnação pelos próprios fundamentos. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID nº d36db83, pela reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 30.354,32, corrigido até 21/03/2024, assim discriminado: R$ 19.716,06, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária. R$ 2.066,05, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 5.875,80, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.931,38 e cota patronal, o valor de R$ 4.931,38. R$ 2.696,41, referentes aos honorários periciais (fase de conhecimento) arbitrados em favor do perito CEDRIC KOBERLE, já corrigidos até a data do cálculo. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Há depósito recursal (judicial-CEF). Transfira-se o depósito para o MM. Juízo Falimentar. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar a transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação judicial, intime-se o reclamante para fins do disposto no artigo 884, da CLT. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005  (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo nº.1041702-60.2024.8.26.0100 que tramita perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta EFZ Intimado(s) / Citado(s) - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0010205-05.2022.5.15.0122 : SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS : INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad10e12 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SUMARE/SP, 23 de maio de 2025. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta AFSF Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 0010428-96.2020.5.15.0034 : JULIO CESAR MORAIS : AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba26a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusos nesta data, passo a decidir. São José dos Campos, 23 de maio de 2025.   MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular   Vistos etc. AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA opõe Embargos de Declaração à Sentença de fls. 992 e seguintes, pelas razões que aduz às fls. 1.032 e seguintes, sob o argumento de que haveria omissão, obscuridade e contradição no julgado proferido. Relatados. DECIDE-SE Pelo conhecimento, já que tempestivos. Não se vislumbra na Sentença proferida omissão, obscuridade ou contradição a autorizar a interposição de Embargos de Declaração, de forma que o inconformismo da Embargante somente pode ser acolhido com o remédio processual próprio, uma vez que em verdade pretende a reforma do julgado com nova apreciação do conjunto probatório carreado aos autos, “sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide”, pois o “órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”[1]. Declaro manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos, condenando a embargante a pagar multa de um por cento sobre o valor da causa, atualizado à data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil[2]. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegro o Julgado embargado, declarando-os manifestamente protelatórios, condenando a embargante no pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.   MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular   [1]     STJ, EDcl no Agint no REsp 1877995 DF 2020/0133761-9. [2]     Neste sentido TRT 17ª Região, ED-RO 0172100-03.2013.17.0132. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MORAIS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 0010428-96.2020.5.15.0034 : JULIO CESAR MORAIS : AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba26a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusos nesta data, passo a decidir. São José dos Campos, 23 de maio de 2025.   MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular   Vistos etc. AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA opõe Embargos de Declaração à Sentença de fls. 992 e seguintes, pelas razões que aduz às fls. 1.032 e seguintes, sob o argumento de que haveria omissão, obscuridade e contradição no julgado proferido. Relatados. DECIDE-SE Pelo conhecimento, já que tempestivos. Não se vislumbra na Sentença proferida omissão, obscuridade ou contradição a autorizar a interposição de Embargos de Declaração, de forma que o inconformismo da Embargante somente pode ser acolhido com o remédio processual próprio, uma vez que em verdade pretende a reforma do julgado com nova apreciação do conjunto probatório carreado aos autos, “sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide”, pois o “órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”[1]. Declaro manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos, condenando a embargante a pagar multa de um por cento sobre o valor da causa, atualizado à data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil[2]. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegro o Julgado embargado, declarando-os manifestamente protelatórios, condenando a embargante no pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.   MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular   [1]     STJ, EDcl no Agint no REsp 1877995 DF 2020/0133761-9. [2]     Neste sentido TRT 17ª Região, ED-RO 0172100-03.2013.17.0132. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011052-93.2017.5.15.0053 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann - 5ª Câmara na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302784400000133375628?instancia=2
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