Bruno Bassi Petelincar
Bruno Bassi Petelincar
Número da OAB:
OAB/SP 413382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Bassi Petelincar possui 95 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP
Nome:
BRUNO BASSI PETELINCAR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO CIVIL COLETIVA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002866-33.2025.8.26.0019 - Monitória - Nota Promissória - Campagnolo e Campagnolo Ltda - Otoniel Pereira de Matos - Ante a informação "não procurado" deve o autor recolher o valor referente as custas das diligências do oficial de justiça. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), BRUNO BASSI PETELINCAR (OAB 413382/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011703-83.2020.5.15.0130 : SANDRA RIBEIRO DOS REIS : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48273b9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante reapresentou os cálculos de liquidação e a reclamada impugnou os valores. Com razão a reclamada, pelo que acolho sua impugnação pelos próprios fundamentos. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID nº d36db83, pela reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 30.354,32, corrigido até 21/03/2024, assim discriminado: R$ 19.716,06, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária. R$ 2.066,05, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 5.875,80, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.931,38 e cota patronal, o valor de R$ 4.931,38. R$ 2.696,41, referentes aos honorários periciais (fase de conhecimento) arbitrados em favor do perito CEDRIC KOBERLE, já corrigidos até a data do cálculo. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Há depósito recursal (judicial-CEF). Transfira-se o depósito para o MM. Juízo Falimentar. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar a transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação judicial, intime-se o reclamante para fins do disposto no artigo 884, da CLT. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo nº.1041702-60.2024.8.26.0100 que tramita perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta EFZ Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA RIBEIRO DOS REIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011703-83.2020.5.15.0130 : SANDRA RIBEIRO DOS REIS : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48273b9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante reapresentou os cálculos de liquidação e a reclamada impugnou os valores. Com razão a reclamada, pelo que acolho sua impugnação pelos próprios fundamentos. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID nº d36db83, pela reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 30.354,32, corrigido até 21/03/2024, assim discriminado: R$ 19.716,06, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária. R$ 2.066,05, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 5.875,80, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.931,38 e cota patronal, o valor de R$ 4.931,38. R$ 2.696,41, referentes aos honorários periciais (fase de conhecimento) arbitrados em favor do perito CEDRIC KOBERLE, já corrigidos até a data do cálculo. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Há depósito recursal (judicial-CEF). Transfira-se o depósito para o MM. Juízo Falimentar. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar a transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação judicial, intime-se o reclamante para fins do disposto no artigo 884, da CLT. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo nº.1041702-60.2024.8.26.0100 que tramita perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta EFZ Intimado(s) / Citado(s) - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0010205-05.2022.5.15.0122 : SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS : INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad10e12 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SUMARE/SP, 23 de maio de 2025. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta AFSF Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 0010428-96.2020.5.15.0034 : JULIO CESAR MORAIS : AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba26a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusos nesta data, passo a decidir. São José dos Campos, 23 de maio de 2025. MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Vistos etc. AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA opõe Embargos de Declaração à Sentença de fls. 992 e seguintes, pelas razões que aduz às fls. 1.032 e seguintes, sob o argumento de que haveria omissão, obscuridade e contradição no julgado proferido. Relatados. DECIDE-SE Pelo conhecimento, já que tempestivos. Não se vislumbra na Sentença proferida omissão, obscuridade ou contradição a autorizar a interposição de Embargos de Declaração, de forma que o inconformismo da Embargante somente pode ser acolhido com o remédio processual próprio, uma vez que em verdade pretende a reforma do julgado com nova apreciação do conjunto probatório carreado aos autos, “sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide”, pois o “órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”[1]. Declaro manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos, condenando a embargante a pagar multa de um por cento sobre o valor da causa, atualizado à data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil[2]. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegro o Julgado embargado, declarando-os manifestamente protelatórios, condenando a embargante no pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa. Intime-se. MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular [1] STJ, EDcl no Agint no REsp 1877995 DF 2020/0133761-9. [2] Neste sentido TRT 17ª Região, ED-RO 0172100-03.2013.17.0132. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MORAIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 0010428-96.2020.5.15.0034 : JULIO CESAR MORAIS : AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba26a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusos nesta data, passo a decidir. São José dos Campos, 23 de maio de 2025. MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Vistos etc. AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA opõe Embargos de Declaração à Sentença de fls. 992 e seguintes, pelas razões que aduz às fls. 1.032 e seguintes, sob o argumento de que haveria omissão, obscuridade e contradição no julgado proferido. Relatados. DECIDE-SE Pelo conhecimento, já que tempestivos. Não se vislumbra na Sentença proferida omissão, obscuridade ou contradição a autorizar a interposição de Embargos de Declaração, de forma que o inconformismo da Embargante somente pode ser acolhido com o remédio processual próprio, uma vez que em verdade pretende a reforma do julgado com nova apreciação do conjunto probatório carreado aos autos, “sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide”, pois o “órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”[1]. Declaro manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos, condenando a embargante a pagar multa de um por cento sobre o valor da causa, atualizado à data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil[2]. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegro o Julgado embargado, declarando-os manifestamente protelatórios, condenando a embargante no pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa. Intime-se. MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular [1] STJ, EDcl no Agint no REsp 1877995 DF 2020/0133761-9. [2] Neste sentido TRT 17ª Região, ED-RO 0172100-03.2013.17.0132. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO MARQUES ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011052-93.2017.5.15.0053 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann - 5ª Câmara na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302784400000133375628?instancia=2