Alessandra Carla Tavares Gomes

Alessandra Carla Tavares Gomes

Número da OAB: OAB/SP 412975

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000954-42.2023.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Daniele Maria Barbosa - - Daniele Maria Barbosa - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001078-08.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1002049-78.2021.8.26.0028) (processo principal 1002049-78.2021.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.O.S. - - E.D.O.S. - Vistos. Fls. 57: Defiro. Intime-se a representante dos exequentes para que informe o endereço do executado. Int. - ADV: ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000656-32.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Salvatino Antonio Garcia - - Astesia Moreira Garcia - Itaú Unibanco S/A - É o breve relatório. Passo ao saneador. Da impugnação ao pedido de gratuidade processual- rejeição- anotação: A alegação de que a movimentação bancária na conta dos Autores não condiz com os benefícios da gratuidade processual, não pode ser acolhida. Isto porque a alegada movimentação bancária não serve como parâmetro a concluir a capacidade financeira dos Autores, a qual somente seria possível mediante a demonstração de um resultado positivo e acima de três salários-mínimos entre as receitas e despesas dos Autores. Destarte, não houve provas suficientes a infirmar a Declaração de Hipossuficiência prestada na forma do artigo 99, §3º, do CPC. Assim, deixo de acolher a Impugnação ao pedido de Gratuidade Processual, a qual ora defiro, tendo em vista não apreciado até esta fase processual. Anote-se. CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR- Aplicação- anotar: Evidente a relação de consumo no negócio jurídico objeto da presente ação, pelo que determino a inversão do ônus da prova, em desfavor do réu, limitando-se referida inversão somente em relação as provas que os Autores não puderem produzir por força da sua vulnerabilidade ou hipossuficiência, financeira ou técnica, observando-se somente o Requerimento para depoimento pessoal, formulado pelo Requerido. Anote-se. SANEADOR: Não há irregularidades a serem supridas, nulidades a sem sanadas ou preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. CONTROVÉRSIA- ESTABELECIMENTO: Estabelece-se a controvérsia nos seguintes pontos: 1)- nexo de causalidade entre o evento danoso e o alegado dano; 2)- identificação de quem foi a responsabilidade quanto aos alegados danos; e 3)- comprovação dos alegados danos materiais. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Para dirimir os pontos controvertidos e diante da manifestação de desinteresse na realização de audiência de conciliação, designo audiência de instrução para o dia 06 de agosto de 2025, às 15:30 h, a qual será realizada de forma virtual/mista, na qual será tomado o depoimento pessoal dos Autores, sendo a única prova oral pleiteada pelo Banco Requerido. Agende-se e enviem-se os links. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO FACINA BACHIR (OAB 421714/SP), LEONARDO FACINA BACHIR (OAB 421714/SP), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002700-13.2021.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Tamara Aparecida Miranda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, solidariamente entre si no que couber e conforme os respectivos períodos de responsabilidade, observada a planilha de fls. 168/178, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a incidir a partir do vencimento de cada fatura, observada a seguinte distribuição: (i) Juliana Cristina Ribeiro: responsável pelo débito compreendido entre março de 2016 e maio de 2020; e (ii) Tamara Aparecida Miranda: responsável pelos débitos vencidos a partir de junho de 2020, incluindo-se aqueles que se vencerem no curso da demanda, até o efetivo pagamento. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser rateado entre elas, proporcionalmente ao débito de cada qual. Tendo sido deferida a gratuidade de justiça em favor da ré Tamara Aparecida Miranda (fl. 51), suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários devidos ao (à) advogado(a) nomeado(a), nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Advirto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, inclusive quando utilizados como meio de rediscussão do julgado, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Certifique-se, se necessário, o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida (NSCGJ, art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Proceda-se à vinculação do documento ao número do processo (NSCGJ, art. 1.093, § 6º), ficando a apreciação de eventuais irregularidades a cargo do Tribunal. Após o trânsito em julgado, certifique-se, nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, e arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001478-78.2019.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Daniele Maria Barbosa e outro - Fls. 329 e 349, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do presente feito. - ADV: ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065958-47.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Therezinha Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: Banco Safra S/A - Apelado: Spin Soluções Financeiras Ltda - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSA DA AUTORA. 1. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO IMPUGNADO NA VIA ADMINISTRATIVA PERANTE O BANCO MERCANTIL. EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO COM ORIENTAÇÕES ACERCA DO ESTORNO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DEVERIA SER INTERMEDIADO PELA CORRESPONDENTE BANCÁRIA CORRÉ. DOCUMENTO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA DE QUE FOI LUDIBRIADA A DEVOLVER O VALOR QUE TERIA RECEBIDO A MAIS A TÍTULO DE ESTORNO, QUANDO NA VERDADE ACABOU SENDO CONTRATADO OUTRO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA, CUJO VALOR FOI TRANSFERIDO A TERCEIRO.2. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERANTE O BANCO SAFRA. PACTUAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL. CONTRATAÇÃO IMPUGNADA PELA AUTORA, QUE NEGA TER MANIFESTADO SUA VONTADE NA ESPÉCIE E QUE APENAS CEDEU SEUS DOCUMENTOS PARA CANCELAR OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA QUE É DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 429, II, CPC. TEMA VINCULANTE Nº 1.061 DO STJ. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE CORROBORAM A ALEGADA FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A EFETIVA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE AUTORA. ESTELIONATÁRIO QUE ENGENDROU GOLPE A ENVOLVER AS DUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS.3. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELA PARTE AUTORA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE OS DESEMBOLSOS.4. DANO MORAL. CARACTERIZADO O ABALO NO ESTADO ANÍMICO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO E OS DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESTINADO À SUBSISTÊNCIA DA AUTORA. INDENIZAÇÃO ORA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ATUALIZADOS MONETARIAMENTE A CONTAR DESTE ARBITRAMENTO E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A PARTIR DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO.5. SENTENÇA REFORMADA, PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS CONTRATOS E RESPECTIVAS DÍVIDAS, CONFIRMADA A TUTELA PROVISÓRIA, E CONDENAR OS RÉUS NA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, E NA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INVERTIDO O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E REVOGADA A PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisele Cristina de Oliveira (OAB: 230526/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Valle Vianna (OAB: 151639/MG) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Adriano Bittencourt da Silva (OAB: 474740/SP) - Alessandra Carla Tavares Gomes (OAB: 412975/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001078-08.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1002049-78.2021.8.26.0028) (processo principal 1002049-78.2021.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.O.S. - - E.D.O.S. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
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