Renan Correa Da Silva

Renan Correa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 412925

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN CORREA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007583-11.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Benedito Francisco dos Santos - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NULIDADE DAS CLÁUSULAS DE "SEGURO" - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. RECURSO DO RÉU - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REGULARIDADE DA ADESÃO AO SEGURO - CONTRATAÇÕES OPCIONAIS - ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. INCONFORMISMO ACOLHIDO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - SEGURO PRESTAMISTA EM QUATRO CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 972 DO STJ - VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA" - COMPROVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DOS SEGUROS PELO CONSUMIDOR COM OPÇÃO DE CONTRATAR, OU NÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE CONTRATAR SEGURADORA DIVERSA DA INDICADA NO CONTRATO - CONTRATOS APARTADOS - DEVER DE CONTRAPRESTAÇÃO - VALORES DEVIDOS - QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NOS RECURSOS REPETITIVOS NºS 1.639.259/SP, 1.639.320/SP E 1.578.553/SP - PRECEDENTES - CANCELAMENTO E ESTORNO PROPORCIONAL REALIZADOS APÓS SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO AUTOR - BOA-FÉ OBJETIVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0109235-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Edson Luis Martins Júnior - Vistos. Trata-se de recurso interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul, às fls. 36/39dos autos do processo principal nº 1003089-69.2025.8.26.0541, que concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças à título de "Anuidade de Cartão de Crédito", sob pena de multa de R$ 1.000,00(mil reais) por mês de descumprimento, até o limite global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Afirma o agravante, em síntese, que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. Alega queo agravado não apresentou provas acerca de qualquer pedido administrativo formalizado ao Banco sobre a cobrança da anuidade. Argumenta que houve a contratação do cartão de crédito, validada por meio de assinatura eletrônica do agravado. Aduz que não existe motivo para fixar de imediato multa quando inexistente a prova de descumprimento da ordem judicial, além de que o valor da multa é excessivo e desproporcional, podendo ensejar enriquecimento sem causa. Requer a concessão de efeito suspensivo. No mérito, pede a reforma da decisão agravada, a fim de que seja revogada tutela de urgência concedida. Subsidiariamente, requer a concessão de prazo razoável para cumprimento da obrigação, bem como sejareduzido o valor da multa aplicado e consequentemente o valor limite. Taxa judiciária recolhida às fls. 14/15. DECIDO. Admito o agravo de instrumento interposto e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. À vista do que dispõe o artigo 995, parágrafo único cumulado com o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, as razões recursais não se prestam a evidenciar manifesta ilegalidade na decisão hostilizada que justifique a concessão do efeito pretendido. Em análise de cognição sumária, tem-se que foi determinado ao réu, ora agravante, o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em suspender provisoriamente as cobranças dos débitos questionados nos autos principais. Essa determinação é plenamente condizente com a infraestrutura à disposição do agravante, de modo que não verifico a presença cumulativa da verossimilhança/probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, a multa somente incidirá na hipótese de descumprimento da decisão judicial. Portanto, não havendo neste momento indicativos robustos da presença de elementos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada,INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO PELO AGRAVANTE. Intime-se a parte agravada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se não tiver(em) procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça, caso tenha(m) advogado contratado, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao julgamento do recurso. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004338-78.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco Rosa Maldonado - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciente. Por ordem do juízo, retornem os autos ao arquivo (pelo mesmo código anterior). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002352-66.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - C.M.C. - E.S.C.D. - - B. - Manifeste-se a parte autora em replica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada pelo Banco Bradesco S/A (fls. 208/265), nos termos dos Artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001194-80.2024.8.26.0297 (processo principal 1003537-03.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.L.T.S. - L.G.C.S. - Vistos. Certidão de p. 127: Oficie-se, solicitando informações. Intime-se. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP), DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002131-89.2025.8.26.0189 (processo principal 1005940-07.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Pedro Nossa - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir - União Seguradora S/A – Vida e Previdência - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0109235-05.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santa Fé do Sul; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003089-69.2025.8.26.0541; Perdas e Danos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Agravado: Edson Luis Martins Júnior; Advogado: Renan Correa da Silva (OAB: 412925/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008615-40.2024.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Hilda Mota Gasques (Justiça Gratuita) - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A RESPONSABILIDADE DA RÉ É OBJETIVA, CONFIGURANDO TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO, COM RISCO DE DANOS A DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONFORME ARTIGOS 12 E SEGUINTES DA LEI Nº 8.078/90 E ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. 4. O DANO MORAL É IN RE IPSA, DECORRENTE DO PRÓPRIO ATO LESIVO DE DESCONTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DISPENSANDO PROVA OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À REPUTAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, MAJORANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, CONSIDERANDO O PERÍODO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, A EXTENSÃO DO DANO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL. 2. O DANO MORAL É PRESUMIDO EM CASOS DE DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 12 E SEGUINTES; CÓDIGO CIVIL, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003324-16.2022.8.26.0032, REL. SILVÉRIO DA SILVA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31/07/2023. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017033-43.2019.8.26.0576, REL. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08/11/2019. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005253-07.2018.8.26.0297, REL. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/10/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Gustavo de Souza Cugolo (OAB: 374085/SP) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/SP) - Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB: 363928/SP) - Nelson Mota Gasques - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001517-15.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Carlos Bernardino de Souza - Itaú Unibanco S/A - VISTOS A parte requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados. Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso a parte autora entenda haver crédito remanescente em seu favor, providencie o Incidente Processual de Cumprimento de Sentença nos moldes do Provimento CG nº 16/2016. Intime-se. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002192-41.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ricardo Luis Crema - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos realizados a título de "Tarifa Manutenção de Conta" realizados na conta de titularidade do autor e, por consequência, DETERMINAR que a ré proceda ao seu cancelamento; b) DETERMINAR à ré a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme apontados na inicial, devidamente atualizados Pelo IPCA a contar da data de cada desconto e acrescidos de juros pela Taxa Selic a contar da citação, tudo na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil; c) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento (26/06/2025) e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, tudo na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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