Rafael Barbosa Dos Santos

Rafael Barbosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 412924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Barbosa Dos Santos possui 604 comunicações processuais, em 345 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJES, TJSE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 345
Total de Intimações: 604
Tribunais: STJ, TJES, TJSE, TJRS, TRT3, TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
333
Últimos 30 dias
604
Últimos 90 dias
604
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (247) APELAçãO CíVEL (72) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) AGRAVO DE INSTRUMENTO (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 604 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005906-33.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Cesar de Lima Facho - Vistos. Esclareça o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, o motivo pelo qual houve a propositura da demanda perante esta Comarca, tendo em vista que seu domicílio encontra-se na cidade de Franca-SP e o réu, por sua vez, na cidade de Navegantes-SC. Int. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004876-60.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Renilda da Rocha - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e de tutela provisória de urgência formulada por Ana Renilda da Rocha contra Banco BMG S/A. Alega, em síntese, que é beneficiária do INSS e constatou indevidos descontos em seu benefício previdenciário, desde junho do ano de 2023, a título de cartão de crédito consignado que afirma não ter contratado (fls. 1/11). Requer a concessão de liminar para cessar imediatamente os descontos. No mérito, pugna pela confirmação da tutela de urgência, a declaração de nulidade do contrato e dos débitos respectivos, sem prejuízo da condenação do réu à restituição da quantia de R$ 1.649,74, a título de restituição dobrada do indébito e de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Juntou procuração (fl.12) e demais documentos (fls. 14/35). É a síntese do necessário. DECIDO. 1. Em proêmio, à vista da declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação suficiente a robustecê-la, reputo preenchidos os requisitos de que trata o art. 98, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. 2. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto ausentes, na espécie, os requisitos legais para a sua concessão, eis que não é possível verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a par do que preceitua o art. 300, caput, do Código de Processo Civil e, além disso, a questão controvertida demanda dilação probatória, inexistente nesta fase inicial. No caso dos autos, ainda que pretenda a parte autora romper os descontos havidos em seu benefício previdenciário incidentes desde junho de 2023 ao argumento da ausência de contratação, de rigor assentar que dada circunstância, por si só, não comporta aptidão necessária ao preenchimento dos requisitos legais permissivos à concessão do requesto antecipatório almejado. Por tais razões, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. No mais, tendo em vista a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", alcançando, portanto, a discussão objeto da presente demanda, aguarde-se o pronunciamento de mérito respectivo ou determinação de levantamento da suspensão. Para o fim de viabilizar o controle estatístico dos feitos diretamente envolvidos pela suspensão determinada, insira-se o código SAJ 85930 junto à movimentação do processo. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005868-21.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sérgio Gobetti Zampieri - Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10507/2024, que implantou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência acidentes do trabalho, redistribua-se o presente feito ao mencionado núcleo. Remetam-se os autos ao distribuidor. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187243-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Interessado: Paulo Pereira de Amorim - Agravado: Paulo Silas da Costa - Agravada: Cristina de Oliveira Resende da Costa - Interessado: Espólio de Herondino Silveira D´Ávila - Interessado: Fernando Silveira D Avila (Inventariante) - Agravante: Ronaldo Pereira de Amorim - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fl. 53 proferida nos autos do cumprimento de sentença iniciado por PAULO SILAS DA COSTA e CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE DA COSTA em face de RONALDO PEREIRA DE AMORIM, que indeferiu pedido de substituição da penhora. Recorre a parte executada, sustentando, em suma, que a substituição do imóvel penhorado pela fração ideal de imóvel maior, situado na Comarca de Mairiporã melhora a proporcionalidade entre o valor executado e o bem penhorado; que a substituição deve ser admitida quando não acarreta prejuízo ao exequente e atende ao princípio da menor onerosidade; que o valor da dívida é muito inferior ao valor do imóvel penhorado; que o valor do imóvel indicado pelo executado é mais próximo ao valor devido; que a manutenção da penhora sobre esse bem acarreta prejuízo desnecessário à agravante, ao passo que a substituição não compromete a garantia da execução. Requer seja reformada a decisão recorrida para que seja determinada a substituição da penhora pelo bem indicado pelo agravante. Poderá ser concedido o efeito suspensivo ou a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. Tempestivo, o recurso encontra-se isento de preparo, merecendo ser processado. No presente caso, em análise perfunctória do feito, considerando as razões para a recursa da parte exequente para substituição da penhora, verifica-se no caso em tela, a ausência da probabilidade do direito decorrente do aparente prejuízo que trará à parte exequente, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Manifeste-se a parte agravada em contrarrazões. Intime-se. Após, tornem conclusos. São Paulo, 7 de julho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - Emerson Medici da Cruz (OAB: 299314/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002984-36.2025.8.26.0048 (processo principal 1009585-75.2024.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês dos Santos Pereira - Vistos. 1) Fls. 01/05: recebo como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, suspendo a presente execução. Certifique-se nos autos principais. 2) Estendo os beneplácitos da gratuidade de justiça a este incidente. Insira-se a tarja correspondente. 3) O cadastro do polo passivo foi incorretamente efetuado, uma vez que constou a empresa e não a sócia, sendo o caso de determinar a emenda da inicial para correção. Contudo, viando à celeridade e economia processual, excepcionalmente, determino à zelosa serventia que proceda à correção do polo passivo, excluindo-se a associação e incluindo a sócia, qualificada à fl. 04/05. 4) CITE-SE a requerida para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 134 e seguintes do CPC. Int. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000743-89.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1009491-30.2024.8.26.0048) (processo principal 1009491-30.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria de Fatima dos Reis - Associacão dos Beneficiarios da Previdencia Social do Brasil Abenpreb - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001066-77.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.G. - F.L.G. e outro - Vistos. Fls. 232/294: nos termos do art. 437, §1°, do CPC, manifeste-se o requerente, em quinze dias. Após, tornem ao Ministério Público e posteriormente, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP), JULIO CESAR QUINTANILHA (OAB 227476/SP), JULIO CESAR QUINTANILHA (OAB 227476/SP)
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