Rafael Barbosa Dos Santos

Rafael Barbosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 412924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 204
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS, TJES
Nome: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185165-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Mauro Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Embora as alegações do autor, ora agravante, o deferimento do pedido de tutela de urgência recursal, tal como formulado nas razões deste Agravo de Instrumento, acabaria por esgotar o objeto deste Recurso, o que somente deve ocorrer quando do julgamento pelo colegiado. Demais, não é possível concluir com a certeza exigida para o deferimento da tutela de urgência recursal pela probabilidade do direito alegado pelo autor, ora agravante. Assim, indefiro a tutela de urgência recursal ora pleiteada. Intimem-se, pois, a Empresa agravada, via Correio, para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002506-11.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Bispo da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185165-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Mauro Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Embora as alegações do autor, ora agravante, o deferimento do pedido de tutela de urgência recursal, tal como formulado nas razões deste Agravo de Instrumento, acabaria por esgotar o objeto deste Recurso, o que somente deve ocorrer quando do julgamento pelo colegiado. Demais, não é possível concluir com a certeza exigida para o deferimento da tutela de urgência recursal pela probabilidade do direito alegado pelo autor, ora agravante. Assim, indefiro a tutela de urgência recursal ora pleiteada. Intimem-se, pois, a Empresa agravada, via Correio, para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005471-59.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Maria de Fátima dos Santos Antônio - Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta n. 10.507/2024 e dos Comunicados Conjuntos ns. 868/2024 e 28/2025 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP, remetam-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013575-91.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA AGRAVANTE: KEISMER WALESSA PEREIRA ROCHA, CAIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, MATEUS ANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - SP412924-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Id. 328725939: tendo em vista que o presente recurso de agravo de instrumento versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, não tendo sido comprovado o recolhimento do preparo (certidão de Id. 327474426), intime-se a parte agravante a efetuar o pagamento das custas, em dobro (art. 1.007, § 4.º, do CPC), sob pena de deserção. São Paulo, data registrada em sistema. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120971-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: Ademar de Almeida Preto de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. O AGRAVANTE ALEGA DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E COMPROMETIMENTO DA SUA SUBSISTÊNCIA DEVIDO AOS DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR. BUSCA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIFICAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE INDIQUEM UMA PRÁTICA ABUSIVA OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.4. A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE PELA REGULARIDADE DESSE TIPO DE CONTRATAÇÃO, CONFORME PRECEDENTES DESTA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM PRÁTICA ABUSIVA OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS. 2. A REGULARIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 10.820/2003, ART. 6º, §5º.INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008, ART. 13, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO 1002554-37.2017.8.26.0666, REL. FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12/07/2018.TJSP, APELAÇÃO 1000776-19.2018.8.26.0077, REL. ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/07/2018.TJSP, APELAÇÃO 1002059-06.2017.8.26.0306, REL. HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/07/2018.TJSP, APELAÇÃO 1000893-81.2017.8.26.0097, REL. CAUDURO PADIN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/05/2018. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009956-39.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apda: Maria da Conceição Bellingeri (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Rui Porto Dias - NÃO CONHECERAM DO RECURSO APRESENTADO PELO RÉU e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ASSOCIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA E NÃO COMPROVADA PELA RÉ. CONTRATAÇÃO VIRTUAL SEM OS RASTROS DIGITAIS NECESSÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A DESERÇÃO VERIFICADA. DEVIDAMENTE INTIMADA A PROCEDER AO RECOLHIMENTO DO PREPARO, A PARTE QUEDOU-SE INERTE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA PEDINDO MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA ATINGIDA QUE ENSEJA REPARAÇÃO MORAL. TODAVIA, VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO. INDENIZAÇÃO QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SE REVELA SUFICIENTE PARA REPARAR O ABALO SUPORTADO PELA AUTORA E DESINCENTIVAR A REINCIDÊNCIA DA PRÁTICA PELO RÉU. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - Sala 702 – 7º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009515-58.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reginaldo Rissi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Fls. 197/199: Diga a parte autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001720-38.2023.8.26.0338; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Mairiporã; 2ª Vara; Despejo; 1001720-38.2023.8.26.0338; Locação de Imóvel; Apelante: Francisca Antonia do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP); Advogada: Talita Martins de Camargo Rossoni (OAB: 440966/SP); Apelada: Maria de Fátima de Sales Santos; Advogado: Jorge Luiz Brazão Fabio (OAB: 435782/SP); Apelado: Vinícius Dias da Silva Ventura; Advogado: Jorge Luiz Brazão Fabio (OAB: 435782/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000545-98.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eidiane Martins Ferreira - Associação dos Proprietários da Ecovila Alvorada - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 6.757,64 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), referente às cobranças sob as rubricas "honorários advocatícios" e "ação civil MP - Regularização", determinando-se que a execução prossiga pelo valor de R$ 19.659,15 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). Com o trânsito em julgado, translade-se esta sentença aos autos principais e expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 71 em favor da parte embargada, dando-se por quitado o débito naqueles autos. Em razão da sucumbência recíproca, arbitro para os patronos de cada parte 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §§2º e 14, do CPC/15. O proveito econômico da embargante corresponde ao valor do excesso de execução decotado (R$ 6.757,64) e o da embargada corresponde ao valor da dívida reconhecida como devida (R$ 19.659,15). As custas e despesas processuais serão rateadas, em igual proporção, entre as partes. A parte sucumbente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada, por meio desta sentença, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais porventura devidas e não adiantadas no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado. Caso não ocorra o recolhimento no prazo assinalado, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. PIC. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP), EDNA MENDES FERREIRA (OAB 363466/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 173582/SP)
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou