Monica Riad Chalouhi

Monica Riad Chalouhi

Número da OAB: OAB/SP 412911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Riad Chalouhi possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MONICA RIAD CHALOUHI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Yara Salgado Marfaragi e outros - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - ELIZABETH GAMBOA PIAGENTINI e outro - Vinicius Santa Barbara Fernandes - Fenix Fabril Indústria e Comércio Ltda - Talyta Ribeiro da Silveira - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Yara Salgado Marfaragi, Sinara Zanini Piagentini e Eduardo Tadeu Piagentini, até o limite do débito (R$ 12.440,59, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RENAN CLEMENTE GUTIERREZ (OAB 371140/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 124328/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000198-19.2011.8.26.0045 (045.01.2011.000198) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Vera Lucia Molina - Walter Aparecido Candido e outros - Marivete Terezinha Sacon Bortoletti - 1) Diante do documento de fls. 444/447, homologo a sub-rogação para que produza seus devidos e legais efeitos, com fulcro no art. 347, inciso I, do Código Civil. 2) Cadastre-se a sub-rogada no polo ativo, dando-se baixa no cadastro da exequente. 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), IURA GARBIN (OAB 79875/RS), JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000652-08.2025.8.26.0045 (processo principal 1001410-82.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Usufruto - Monica Riad Chalouhi - Alípio Ferreira da Silva - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANNIAS DIAS DA SILVA (OAB 390065/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003367-24.2004.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Rosa Maria Cantisani Coutinho - Apelado: J.g. World Empreendimentos e Participações Ltda. - Me. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS - PREPARO RECURSAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO, DEVIDO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR DO PREPARO, NO PRAZO DE CINCO DIAS INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 7º, DO CPC - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO EXEGESE DO ART. 1.007, § 4.º, DO CPC, QUE NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESERÇÃO DECRETADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Odaguiri (OAB: 274490/SP) - Wainer Serra Govoni (OAB: 98728/SP) - Enrico Mollica Govoni (OAB: 382002/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - Solange Martins Pereira (OAB: 118822/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001334-71.1999.8.26.0045 (045.01.1999.001334) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilson Fernandes de Moura - Luiz Carlos de Paula - - Maria Aparecida Moura de Paula e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MILTON JOSÉ DA SILVA (OAB 188379/SP), MILTON JOSÉ DA SILVA (OAB 188379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004526-18.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S.F. - D.C.N.F. - - M.C.N.F. - Vistos Homologo o acordo de fls. 232/238 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes se compuseram antes da sentença, ficam dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, a execução por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) nomeado(s) no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Arujá,. - ADV: MARILIA ISABELA SILVA DOS SANTOS (OAB 343041/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002381-52.2025.8.26.0045 (apensado ao processo 3000395-83.2012.8.26.0045) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio Valério Luís Matos Silveira Martins - Espólio de Valdomiro Barbosa de Morais - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos. Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito. Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo. Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte que postulou o benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de julgamento sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
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