Maria Julia Marques Bernardes

Maria Julia Marques Bernardes

Número da OAB: OAB/SP 412902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Julia Marques Bernardes possui 58 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PRECATÓRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001321-47.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ROSEMARY APARECIDA MARTINI Advogados do(a) AUTOR: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES - SP412902, MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA - SP347577-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. FRANCA, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001640-29.2020.8.26.0037 (processo principal 1000620-88.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mauricio Balieiro Lodi - AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Petrobras Distribuidora S/A - - Vanda Lucia Jacobini Marconi - - Gilberto Marconi Filho - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - - Thalita de Castro Faleiros Cintra Coelho - Vistos. 1 THALITA DE CASTRO FALEIROS CINTRA COELHO, terceira interessada, habilitou-se nos autos informando que arrematou o imóvel de matrícula nº 69.052 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca-SP, nos autos de nº 1010401-40.2020.8.26.0196, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Franca-SP. Contudo, expedida a carta de arrematação, seu registro foi negado pelo Oficial Delegado, que expediu Nota de Devolução solicitando mandado de cancelamento da Av.15 da referida matrícula. Conforme fragmento da matrícula 69.052 (fls. 2220/2221), a Av.15 foi realizada em 05/11/2020, em decorrência de certidão expedida por este Juízo em 26/02/2020, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 59). Anote-se que referido imóvel foi indicado à penhora pela executada (fls. 132), contudo não aceito pelo exequente (fls. 152/157). Posteriormente, as partes firmaram acordo (fls. 1803/1806), no qual, para garantia de seu cumprimento, a executada ofereceu quatro imóveis, quais sejam, os de matrículas nº 27.466, 27.468, 27.465 e 27.467, todos do 2º Registro de Imóveis de Franca-SP. O acordo foi homologado (fls. 1810). Assim, o imóvel de matrícula 69.052 do 1º CRI de Franca-SP não poderá ser objeto de penhora nestes autos, posto que já arrematado pela terceira interessada em processo judicial, sendo inócua a permanência da averbação premonitória outrora averbada. Nesse sentido: Execução - Pretendido pela agravante o cancelamento da averbação premonitória na matrícula de imóvel sobre o qual recaía alienação fiduciária - Caso em que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário - Agravante que arrematou o imóvel em segundo leilão - Imóvel que não poderá ser objeto de penhora nos autos da execução em exame, motivo pelo qual não há de se falar na anotação premonitória - Determinada a expedição, no juízo de origem, do mandado de cancelamento da averbação premonitória AV.16/15.996 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21014612520168260000 SP 2101461-25 .2016.8.26.0000, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2016). Destaquei. Nestes termos, defiro a expedição de Mandado de Cancelamento da Averbação Premonitória AV.15 da matrícula nº 69.052 do 1º CRI de Franca-SP, cabendo à terceira interessada sua apresentação no referido Cartório. 2 O praceamento dos imóveis ofertados em garantia do acordo homologado não cumprido deverá aguardar o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2036944-93.2025.8.26.000. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), MATEUS DIANES GALLO (OAB 290637/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), MARIA JULIA MARQUES BERNARDES (OAB 412902/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 99756/RJ), WILLIAM DE SOUZA FERNANDES (OAB 426473/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LAURA CRUVINEL NOKATA (OAB 528158/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002233-68.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: DURVALINA DONIZETTI DOMINGOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES - SP412902, MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA - SP347577-E, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - SP396129, VINICIUS MARQUES BERNARDES - SP385877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Expeça-se nova minuta de ofício requisitório, nos exatos termos da minuta cancelada, acrescida da observação de que, conforme art. 1º, inciso IV da Ordem de Serviço nº 39/2012 do E. TRF3, inexiste litispendência ou prevenção com o processo originário apontado no ofício anteriormente cadastrado(s) no E. TRF3. O processo anterior deverá ser expressamente mencionado. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005377-55.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Augusto Santana Lima Queiroz Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Nota de cartório: tendo em vista a(s) interposição(ões) de recurso(s) de apelação, ao(s) recorrido(s) para contrarrazões no prazo legal. - ADV: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES (OAB 412902/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014421-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Celso de Toledo Presotto - Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. II- Considerando o alegado na petição inicial e evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, consubstanciada na prova documental carreada para os autos e, caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na hipótese de demora na outorga da prestação jurisdicional, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a requerida LOCALIZA RENT A CAR S/A (CNPJ/MF: 16.670.085/0001-55), se ABSTENHA DE PROMOVER O PROTESTO DOS TÍTULOS objeto do presente litígio, bem como PROMOVER A INSCRIÇÃO do nome do autor GUILHERME CELSO DE TOLEDO PRESOTTO (CPF/MF: 196.320.828-50), junto aos órgãos de proteção ao crédito e, caso já tenha se consumado tal desiderato PROCEDER A IMEDIATA EXCLUSÃO DO PROTESTO E DA RESTRIÇÃO DE CRÉDITO lançada em desfavor da parte requerente, até o julgamento definitivo da lide. Salienta-se que não se afigura o perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que a presente decisão poderá ser revista após a formação da relação processual e, se o caso, até modificada ou revogada, conforme dispõe o artigo 296 do Código de Processo Civil. Para o efetivo cumprimento da medida ora concedida, NOTIFIQUE-SE a parte requerida, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente a materialização, instrução com as cópias necessárias e encaminhamento ao destinatário da ordem judicial, mediante comprovação nestes autos. III- No mais, CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. IV- Intimem-se. Franca, 16 de junho de 2025. - ADV: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES (OAB 412902/SP), MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 347577/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001934-91.2022.4.03.6344 / 2º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: SILVANA MARIA MARQUES BERNARDES Advogados do(a) AUTOR: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES - SP412902, MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA - SP347577-E, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - SP396129, VINICIUS MARQUES BERNARDES - SP385877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Ao INSS para apresentação de contrarrazões, caso queira. Após, subam os autos à Turma Recursal. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001934-91.2022.4.03.6344 / 2º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: SILVANA MARIA MARQUES BERNARDES Advogados do(a) AUTOR: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES - SP412902, MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA - SP347577-E, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - SP396129, VINICIUS MARQUES BERNARDES - SP385877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de demanda proposta em face do INSS objetivando a revisão da renda mensal de benefício de aposentadoria. Aduz que obteve o reconhecimento, em sede de reclamatória trabalhista, de diferenças de verbas salariais não pagas pelo empregador ao tempo da prestação do serviço e, como consequência, pretende a correção dos salários-de-contribuição considerados no cálculo de seu salário-de-benefício. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito (art. 4º do Provimento CJF3R 73/23 e art. 2º do Provimento CJF3R 82/23), pois o(s) benefício(s) pretendido(s) pela parte autora não possui(em) vínculo etiológico com seu trabalho, não havendo que se falar, portanto, em benefício acidentário. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. A alegação de falta de interesse de agir em razão da ausência de prévio requerimento de revisão deve ser acolhida. Extrai-se dos autos que a parte autora é beneficiária, desde 30/10/2014, de aposentadoria por tempo de contribuição NB 165037071-4. Após a concessão, ingressou com reclamatória trabalhista, autos n 0011334-27.2018.5.15.0141, no ano de 2018, constando decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias (fl. 115 e fl. 130 do ID 248899185). Ao contrário do que sustenta a parte autora, a matéria envolve fatos e documentos não submetidos previamente à análise administrativa, carecendo, portanto, de prova de resistência à pretensão. Relevante anotar que as instruções normativas do INSS trazem expressamente disposição sobre verbas de diferenças salariais decorrentes de reclamatória trabalhista. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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