Maria Julia Marques Bernardes

Maria Julia Marques Bernardes

Número da OAB: OAB/SP 412902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Julia Marques Bernardes possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005377-55.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Augusto Santana Lima Queiroz Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Nota de cartório: tendo em vista a(s) interposição(ões) de recurso(s) de apelação, ao(s) recorrido(s) para contrarrazões no prazo legal. - ADV: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES (OAB 412902/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014421-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Celso de Toledo Presotto - Vistos. I- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. II- Considerando o alegado na petição inicial e evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, consubstanciada na prova documental carreada para os autos e, caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na hipótese de demora na outorga da prestação jurisdicional, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a requerida LOCALIZA RENT A CAR S/A (CNPJ/MF: 16.670.085/0001-55), se ABSTENHA DE PROMOVER O PROTESTO DOS TÍTULOS objeto do presente litígio, bem como PROMOVER A INSCRIÇÃO do nome do autor GUILHERME CELSO DE TOLEDO PRESOTTO (CPF/MF: 196.320.828-50), junto aos órgãos de proteção ao crédito e, caso já tenha se consumado tal desiderato PROCEDER A IMEDIATA EXCLUSÃO DO PROTESTO E DA RESTRIÇÃO DE CRÉDITO lançada em desfavor da parte requerente, até o julgamento definitivo da lide. Salienta-se que não se afigura o perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que a presente decisão poderá ser revista após a formação da relação processual e, se o caso, até modificada ou revogada, conforme dispõe o artigo 296 do Código de Processo Civil. Para o efetivo cumprimento da medida ora concedida, NOTIFIQUE-SE a parte requerida, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente a materialização, instrução com as cópias necessárias e encaminhamento ao destinatário da ordem judicial, mediante comprovação nestes autos. III- No mais, CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. IV- Intimem-se. Franca, 16 de junho de 2025. - ADV: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES (OAB 412902/SP), MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 347577/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001934-91.2022.4.03.6344 / 2º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: SILVANA MARIA MARQUES BERNARDES Advogados do(a) AUTOR: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES - SP412902, MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA - SP347577-E, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - SP396129, VINICIUS MARQUES BERNARDES - SP385877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Ao INSS para apresentação de contrarrazões, caso queira. Após, subam os autos à Turma Recursal. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001934-91.2022.4.03.6344 / 2º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: SILVANA MARIA MARQUES BERNARDES Advogados do(a) AUTOR: MARIA JULIA MARQUES BERNARDES - SP412902, MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA - SP347577-E, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - SP396129, VINICIUS MARQUES BERNARDES - SP385877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de demanda proposta em face do INSS objetivando a revisão da renda mensal de benefício de aposentadoria. Aduz que obteve o reconhecimento, em sede de reclamatória trabalhista, de diferenças de verbas salariais não pagas pelo empregador ao tempo da prestação do serviço e, como consequência, pretende a correção dos salários-de-contribuição considerados no cálculo de seu salário-de-benefício. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito (art. 4º do Provimento CJF3R 73/23 e art. 2º do Provimento CJF3R 82/23), pois o(s) benefício(s) pretendido(s) pela parte autora não possui(em) vínculo etiológico com seu trabalho, não havendo que se falar, portanto, em benefício acidentário. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. A alegação de falta de interesse de agir em razão da ausência de prévio requerimento de revisão deve ser acolhida. Extrai-se dos autos que a parte autora é beneficiária, desde 30/10/2014, de aposentadoria por tempo de contribuição NB 165037071-4. Após a concessão, ingressou com reclamatória trabalhista, autos n 0011334-27.2018.5.15.0141, no ano de 2018, constando decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias (fl. 115 e fl. 130 do ID 248899185). Ao contrário do que sustenta a parte autora, a matéria envolve fatos e documentos não submetidos previamente à análise administrativa, carecendo, portanto, de prova de resistência à pretensão. Relevante anotar que as instruções normativas do INSS trazem expressamente disposição sobre verbas de diferenças salariais decorrentes de reclamatória trabalhista. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP) Processo 1005377-55.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Augusto Santana Lima Queiroz Oliveira - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA, nesta ação ajuizada contra TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO. Em consequência, determino que a ré cancele a linha telefônica nº (19) 97179-2688 em nome do autor. Condeno a ré, ainda, a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Por tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Enunciado nº 54 da Súmula do STJ), data da abertura da conta, 06.6.2024. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) (Resp nº 1.139.612-PR- STJ 4ª Turma Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Data do julgamento: 17.3.2011). Em razão da sucumbência, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA 0010727-09.2021.5.15.0141 : MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO : MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa2ab7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id 0249635 - libere-se aos beneficiários do RPV. Após, retornem os autos ao sobrestamento até o pagamento do precatório MOCOCA/SP, 23 de maio de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA 0011144-25.2022.5.15.0141 : ROSEMERE APARECIDA MOREIRA : MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb1304 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b656cbc - libere-se aos beneficiários do RPV. Após, retornem os autos ao sobrestamento até o pagamento do precatório MOCOCA/SP, 23 de maio de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE APARECIDA MOREIRA
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