Jessica Ketlin Val Bueno Dos Santos
Jessica Ketlin Val Bueno Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 412883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194591-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; JOEL BIRELLO MANDELLI; Foro de Ibaté; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000827-03.2025.8.26.0233; Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar; Agravante: Genilvaldo Rodrigues Leme; Advogada: Jessica Ketlin Val Bueno dos Santos (OAB: 412883/SP); Advogada: Aline Droppé Bravo (OAB: 225567/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000282-47.2025.8.26.0233 (processo principal 1001126-48.2023.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - E.G.P.P. - E.P.P. - Fls. 115/117: No prazo legal, manifeste-se o exequente. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 485237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000353-49.2025.8.26.0233 (processo principal 1001381-69.2024.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Luciana Aparecida de Aquino Chinaglia - Fls. 31/35 - Diga a exequente, no prazo legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pelo executado. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015411-80.2024.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos dos Santos - Cumpra-se o V. Acórdão. Se houver o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001799-58.2025.8.26.0566 (processo principal 1012973-81.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helena Cezario Marinho - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Manifeste-se sobre prosseguimento do feito, haja vista o SISBAJUD negativo - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194591-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ibaté; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000827-03.2025.8.26.0233; Assunto: Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar; Agravante: Genilvaldo Rodrigues Leme; Advogada: Jessica Ketlin Val Bueno dos Santos (OAB: 412883/SP); Advogada: Aline Droppé Bravo (OAB: 225567/SP); Agravado: Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000702-57.2022.8.26.0233 (processo principal 1000852-89.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.K.V.B.S. - - A.D.B. - - V.A.L.S. - Autos desarquivados e à disposição pelo prazo de 15 dias, mediante o pagamento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. a) para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. b) para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. c) para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia FEDTJ - Código 206-2. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001206-80.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - E.S.F.S. - - C.C.F.M. - - M.F.S. - - T.F.S. e outros - Ciência as partes da certidão de fls. 865/866. Compulsando os autos, essa serventia, smj, não constatou a citação do herdeiro TIAGO. Manifeste-se, pois, a autora, no prazo legal. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000827-03.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - Genivaldo Rodrigues Leme - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000936-17.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Caio Santos do Vale - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e tramitação prioritária do processo. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência nos autos da ação de obrigação de fazer movida por C.S. DO V., representado por sua genitora, C.F. DOS S., em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sustenta estar matriculado em escola da rede estadual de ensino; que foi diagnosticado com DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (CID G710) e que necessita de acompanhamento de profissional de apoio pedagógico especial, com objetivo de lhe dar suporte em sala de aula, durante as atividades escolares e sociais, contudo, não vem recebendo o acompanhamento necessário. Postula a imediata contratação de professor com qualificação que atenda as suas necessidades especiais. O Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar (fls. 40/43). É o relatório. Fundamento e decido. Para aplicação da medida, após o império do novo Código de Processo Civil, é imperioso cuidar dos requisitos específicos previstos no artigo 300, a saber: presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo. Não podendo ser deferida quando implicar em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O documento apresentado aos autos, fl. 33, evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo requerente, pois comprova que o mesmo possui dificuldade motora importante, não deambula e não consegue escrever, de modo que necessita de um auxiliar dentro e fora sala de aula. Igualmente presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a ausência do profissional de apoio tem o condão de atrasar/prejudicar o desenvolvimento pleno do requerente. Outrossim, há previsão legal quanto ao direito invocado, uma vez que é dever do Estado, garantir saúde e educação aos cidadãos, e, com absoluta prioridade, aos menores, principalmente a pessoa com Deficiência, nos termos do artigo 28, incisos X e XI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 59, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigos 205 e 208, I e III, da Constituição Federal e artigos 1º e 11 da Lei nº 8.069/90. Todavia, não há previsão específica para garantir um professor auxiliar somente para o aluno. Segundo os princípios que norteiam a administração pública, o auxiliar deverá prestar seus serviços a todos da sala de aula que necessitam do acompanhamento. Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada. Oficie-se com urgência à Fazenda do Estado de São Paulo para que disponibilize um Profissional de Apoio Escolar para Atividades Escolares (PAE-AEs) no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consigno que o profissional não precisa ser exclusivo, podendo ser compartilhado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício, cabendo a parte autora promover o protocolo diretamente na escola em que matriculado o menor, sem prejuízo do encaminhamento à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias para apresentar defesa. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231, V do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
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